Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092300072 72 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 187, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e conforme deliberado na 934ª Reunião Plenária, realizada no dia 16 de agosto de 2024, resolve: Artigo 1º - Revoga-se a Portaria CRP nº 164/2024. Artigo 2º - Reconduzir a Diretoria Executiva do CRP/05, a partir do dia 25 de setembro de 2024, com a seguinte composição: Conselheira Presidenta: Céu Silva Cavalcanti, CRP05/57816; Conselheira Vice- presidenta: Viviane Siqueira Martins, CRP05/32170; Conselheira Tesoureira: Claudia Simões Carvalho, CRP05/30182; Conselheira Secretária: Julia Horta Nasser, CRP05/33796. Artigo 3º - Esta Portaria tem validade até 27 de setembro de 2025. CÉU SILVA CAVALCANTI Presidente CRP-05 JULIA HORTA NASSER Secretária CRP-05 Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO PLANALTO BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO NÉLIO MOURA BERTOLINO, Comandante do BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), Acórdão 949 - TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos administrados abaixo citados, contidos na PEÇA 238 Acórdão 946, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, enquanto perdurar o trâmite processual administrativo: 547179 632887 594787 895160 507278 762138 671237 543683 520345 464165 386238 416047 411227 556137 729421 235830 727015 116748 481489 672179 456658 239198 375266 566359 619618 515997 532081. Ademais, NOTIFICO os administrados supramencionados para que no prazo de 10 dias, a contar desta publicação, apresentem Defesa Administrativa. Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO Comandante do BGP INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT EDITAL Nº 22, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 SUSPENSÃO DO PAGAMENTO O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e o artigo 20 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e de acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.003797.2023-70, resolve: 1. Tornar público o aviso de suspensão do pagamento do benefício de pensão de ANA CRISTINA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 5287138, instituidor Victor Marinho da Silva, matrícula SIAPE nº 263202, por motivo de não realização da comprovação de vida no mês de seu aniversário - JULHO/2023, após transcorrido o prazo de noventa dias sem a realização da comprovação de vida. 2. O restabelecimento do pagamento à beneficiária fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante: comparecimento pessoal à agência da instituição bancária na qual receba o benefício; pelo aplicativo móvel SouGov.BR; ou comparecimento à Divisão de Pessoal do Instituto Benjamin Constant, localizada à Av. Pasteur, nº 350/368, Urca, Rio de Janeiro-RJ, portando documento oficial de identificação com foto e CPF, conforme previsto nos artigos 4º, 5º e 16, caput, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar da beneficiária de pensão, deverá ser solicitada visita técnica à Divisão de Pessoal do Instituto Benjamin Constant, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, conforme disposto no artigo 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual referente ao mês de Junho de 2024. . .NOME .M AT R Í C U L A .CPF .SIT FUN . .EDIONE TRINDADE DE AZEVEDO .265357 .***465.307-** .APOSENTADO . .GEOVANA DE SEIXAS GUSMAO .265704 .***630.067-** .APOSENTADO . .GILDA DA SILVA GARCEZ .5602033 .***414.887-** .PENSIONISTA . .TEREZINHA FERREIRA DA SILVA .6457584 .***106.967-** .PENSIONISTA . .VILMA SOARES BLANCO .265096 .***083.307-** .APOSENTADO A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Setembro de 2024. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados. No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20921-903. VENEZA DA SILVA CRIZANTE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ - SUBSTITUTA - no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº 865, de 29/08/2024, publicada no DOU N°. 168, de 30/08/2024, resolve: NOTIFICAR o senhor JOSÉ NERI DE ANDRADE - Matricula SIAPE 478647, que se encontra em local incerto e não sabido, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 25016.000903/2024-28, sendo-lhe assegurado vista dos autos. SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11/2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798 de 28/11/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140 de 11/12/2023 - Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de junho de 2024, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020. . .Nome .Matrícula .Tipo . . Alexis Carneiro .601584 .Aposentado . .Ana Maria Albero de Lima .656462 .Beneficiário . .Antenor Bigheto .588754 .Beneficiário . .Beulah Luckert Barbosa .591178 .Aposentado . .Carlos do Carmo Dias .599472 .Aposentado . .Celso Soares Martins .595795 .Aposentado . .Clemencia Mª Pereira B. Guimaraes Santos .6799795 .Beneficiário . .Creusa Jesuino Carvalho .604708 .Aposentado . .Doroti Arruda Dias .590832 .Aposentado . .Edgard Bolanho .592890 .Aposentado . .Jacques Nigri .597647 .Aposentado . .João Augusto Villares .601558 .Aposentado . .José Gomes de Lima .597793 .Aposentado . .Juan Ricardo Cordova Rodriguez .598521 .Aposentado . .Luciano de Barros Costa .603596 .Aposentado . .Luiz Antonio de Castro Cerqueira .592841 .Aposentado . .Luiz Carlos dos Santos .603701 .Aposentado . .Madalena Calvo Pardo .600642 .Aposentado . .Maria das Graças Roseno da Silva .1049649 .Beneficiário . .Maria de Lourdes Silva Bruno .599827 .Aposentado . .Maria Joanna Colombini Gravena .598860 .Aposentado . .Marlene Escorizza .599148 .Beneficiário . .Maud Joannita Caropreso .589674 .Beneficiário . .Nailde Aparecida Ferreira Adoni .592717 .Aposentado . .Nezia Rosa de Jesus .596754 .Aposentado . .Pedra da Silva Gaidukas .594201 .Aposentado . .Pedro Gomes de Sá .595482 .Aposentado . .Regina Celia Gomes Soares .591420 .Aposentado . .Roseana Rodrigues Bressane Cruz .594862 .Aposentado . .Sidnei Zampieri .591914 .Aposentado . .Valda Francisca Lelis Gardini .598387 .Aposentado . .Vilma Carvalho de Carvalho .594456 .Aposentado 2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de setembro de 2.024. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. Prestes Maia, 733 - 20º andar - Luz - São Paulo - SP - CEP 01031-905- telefone (11) 2113.2896/2898 - E-mail: atendimentosp@saude.gov.br, munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: atendimentosp@saude.gov.br.6. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. SILVIA MARIA DA SILVA MOURAFechar