DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 12.195, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural e
Educativa Senador Canedo - Funsec para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens em tecnologia digital, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Goiânia,
Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.036636/2016-88 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 1º de janeiro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural e Ed u c a t i v a
Senador Canedo - Funsec, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.644.419/0001-37, conforme o disposto no Decreto de 6
de dezembro de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 429, de 17 de dezembro de
2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 40, com fins exclusivamente educativos,
no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
DECRETO Nº 12.196, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Vale do
Jaguaribe para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos,
no Município de Aracati, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de
1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.062860/2016-25 do Ministério
das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à Fundação Vale do
Jaguaribe, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
04.704.007/0001-45, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002, aprovada
pelo Decreto Legislativo nº 366, de 28 de novembro de 2002, para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o
uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do
Ceará.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
DECRETO Nº 12.197, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação da Floresta Nacional
do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia,
no 
âmbito 
do 
Programa
de 
Parcerias 
de
Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei
nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 304, de 25 de junho de 2024, do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica qualificada,
no âmbito
do Programa
de Parcerias
de
Investimentos da Presidência da República - PPI, a Floresta Nacional do Bom Futuro,
localizada no Estado de Rondônia, para fins de concessão florestal.
Art. 2º O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, na função de órgão gestor, nos termos do disposto no art. 53, combinado com o
art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, será responsável por
disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.120, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.757, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de abril de 2024, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 1.121, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.652, de 2 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de outubro de 2023, que renova, a partir de 24 de janeiro de 2023, a permissão
outorgada à Cachoeira Alta Telecomunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Padre Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.122, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 6.732, de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de outubro de 2022, que outorga autorização à Associação Cultural e Ambiental
de Campo Alegre de Goiás, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Campo Alegre, Estado
de Goiás.
Nº 1.123, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 6.151, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
agosto de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária Evangelista Manoel Reinaldo
de Amarante, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Vertentes, Estado de Pernambuco.
Nº 1.124, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 13.255, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho
de 2024, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário, Cultural e
Social, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Palmeirais, Estado do Piauí.
Nº 1.125, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 7.319, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
janeiro de 2023, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária
Campoerense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.
Nº 1.126, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.985, de 7 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de novembro de 2023, que outorga autorização à Centro Cultural Vida FM -
CCVFM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 1.127, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.659, de 2 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de outubro de 2023, que renova, a partir de 2 de outubro de 2022, a concessão
originalmente outorgada à Rádio Difusora de Iguapé Ltda., atualmente denominada de Rádio
Difusora Atual Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Nº 1.128, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 9.625, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de junho de 2023, que renova, a partir de 21 de junho de 2023, a autorização
outorgada à Associação Comunitária Lamarão em Ação FM, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de
Lamarão, Estado da Bahia.
Nº 1.129, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.556, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de abril de 2024, que renova, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização
outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no Município de Forquilha, Estado do Ceará.
Nº 1.130, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.441, de 6 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de março de 2024, que renova, a partir de 22 de novembro de 2022, a autorização
outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Portal da Serra, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária,
no Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.
Nº 1.131, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 9.626, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de junho de 2023, que renova, a partir de 13 de dezembro de 2022, a autorização
outorgada à Associação Prestadora de Serviços à Comunidade Ibiaense - ASPIA, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária,
no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.132, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 12.099, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
fevereiro de 2024, que renova, a partir de 22 de novembro de 2022, a autorização outorgada à
Associação Comunitária e Escola de Rádio São José do Vale do Rio Preto, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de São José do Vale do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 1.133, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 12.398, de 1º de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de março de 2024, que renova, a partir de 30 de julho de 2022, a autorização
outorgada à Associação Cultural e Beneficente de Xanxerê-SC, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município
de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Nº 1.134, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.994, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de novembro de 2023, que renova, a partir de 8 de novembro de 2022, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Mundo Melhor, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município
de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
Nº 1.135, de 20 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante da Portaria nº 10.299, de 28 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de setembro de 2023, que renova, a partir de 30 de março de 2020,
a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Uruaçu, Estado de Goiás.

                            

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