DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Os princípios são normas e padrões que se deseja preservar ou incentivar e que devem 
perpassar toda a formulação, implementação e avaliação de uma política pública. Representam valores 
em que a política pública se baseia no atendimento da necessidade da população e são expressos por 
palavras ou curtas expressões.  
Os objetivos ou diretrizes indicam o que se quer alcançar com a política, o estado final 
desejado. Expressam, portanto, os resultados que a política pública pretende alcançar e devem ser 
orientadores para todas as ações subsequentes.  
Precisam ser claros, concisos e iniciados por um verbo no infinitivo. Não existe número 
ideal de objetivos, mas eles devem cobrir os elementos identificados no diagnóstico. Podem ser 
organizados em eixos estruturantes, que são agrupamentos temáticos dos objetivos, por área de atuação, 
prazo, conteúdo, complexidade, recursos, atores ou outra forma que seja conveniente à política em 
pauta. O uso de eixos estruturantes, especialmente em políticas com muitos objetivos, pode ajudar na 
sua organização e compreensão. 
A estrutura de governança deve incluir os atores e instrumentos para avaliar, direcionar e 
monitorar a condução das políticas públicas. Portanto, a estrutura de governança na política será a 
instância mais alta de avaliação de resultados e orientação de procedimentos da política pública. 
A estrutura de governança é normalmente composta por um colegiado (Conselho, Comitê, 
Câmara ou outra denominação). Pode aproveitar um colegiado já existente ou instituir um 
especificamente para a política pública em questão. 
Algumas competências do colegiado se destacam e normalmente são incluídas. A primeira 
é a de elaboração da estratégia decorrente da política. A segunda é a possibilidade de submissão de 
atualizações dessa estratégia e da própria política. A terceira é o acompanhamento da implementação da 
política, que normalmente será feito pela observação dos indicadores que serão estabelecidos na 
estratégia e nos planos correspondentes. O colegiado será responsável, ainda, pela gestão de risco na 
implementação da política pública.  
Para o encaminhamento final da proposição normativa que aprovará a política, deve ser 
realizada a avaliação completa prevista no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024. 
Na eventualidade da utilização de consulta pública sobre o ato normativo, ou no caso desse 
ato instituir comitês interministeriais, deve-se atender ao determinado no Decreto nº 12.002, de 22 de 
abril de 2024 e nas Portarias CC/PR nº 702 e 703, de 29 de maio de 2024, que estabelecem a 
obrigatoriedade de consulta prévia à Casa Civil da Presidência da República. 
 
4. ESTRATÉGIA 
A estratégia é a forma eleita para se cumprir os objetivos ou diretrizes da política e cada 
item da estratégia deve, obrigatoriamente, estar conectado com um daqueles objetivos ou diretrizes. 
A elaboração da estratégia será atribuição da estrutura de governança instituída na 
respectiva política e terá início com um diagnóstico detalhado, que aprofundará o que já foi identificado 
no diagnóstico sumário utilizado na política, além de uma LB e do modelo lógico completo. 
O diagnóstico detalhado deverá incluir os possíveis conflitos entre atores afetados pela 
política pública, suas demandas e a necessidade de sua participação no processo, os riscos envolvidos, 
suas eventuais correlações com outras iniciativas públicas e outros elementos relevantes para a política 
pública em pauta. 
Desse diagnóstico detalhado será identificada a LB, que é um conjunto de indicadores para 
aferir o progresso da política pública. Esse conjunto explicita a situação inicialmente encontrada e, 

                            

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