Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300011 11 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 Os princípios são normas e padrões que se deseja preservar ou incentivar e que devem perpassar toda a formulação, implementação e avaliação de uma política pública. Representam valores em que a política pública se baseia no atendimento da necessidade da população e são expressos por palavras ou curtas expressões. Os objetivos ou diretrizes indicam o que se quer alcançar com a política, o estado final desejado. Expressam, portanto, os resultados que a política pública pretende alcançar e devem ser orientadores para todas as ações subsequentes. Precisam ser claros, concisos e iniciados por um verbo no infinitivo. Não existe número ideal de objetivos, mas eles devem cobrir os elementos identificados no diagnóstico. Podem ser organizados em eixos estruturantes, que são agrupamentos temáticos dos objetivos, por área de atuação, prazo, conteúdo, complexidade, recursos, atores ou outra forma que seja conveniente à política em pauta. O uso de eixos estruturantes, especialmente em políticas com muitos objetivos, pode ajudar na sua organização e compreensão. A estrutura de governança deve incluir os atores e instrumentos para avaliar, direcionar e monitorar a condução das políticas públicas. Portanto, a estrutura de governança na política será a instância mais alta de avaliação de resultados e orientação de procedimentos da política pública. A estrutura de governança é normalmente composta por um colegiado (Conselho, Comitê, Câmara ou outra denominação). Pode aproveitar um colegiado já existente ou instituir um especificamente para a política pública em questão. Algumas competências do colegiado se destacam e normalmente são incluídas. A primeira é a de elaboração da estratégia decorrente da política. A segunda é a possibilidade de submissão de atualizações dessa estratégia e da própria política. A terceira é o acompanhamento da implementação da política, que normalmente será feito pela observação dos indicadores que serão estabelecidos na estratégia e nos planos correspondentes. O colegiado será responsável, ainda, pela gestão de risco na implementação da política pública. Para o encaminhamento final da proposição normativa que aprovará a política, deve ser realizada a avaliação completa prevista no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024. Na eventualidade da utilização de consulta pública sobre o ato normativo, ou no caso desse ato instituir comitês interministeriais, deve-se atender ao determinado no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e nas Portarias CC/PR nº 702 e 703, de 29 de maio de 2024, que estabelecem a obrigatoriedade de consulta prévia à Casa Civil da Presidência da República. 4. ESTRATÉGIA A estratégia é a forma eleita para se cumprir os objetivos ou diretrizes da política e cada item da estratégia deve, obrigatoriamente, estar conectado com um daqueles objetivos ou diretrizes. A elaboração da estratégia será atribuição da estrutura de governança instituída na respectiva política e terá início com um diagnóstico detalhado, que aprofundará o que já foi identificado no diagnóstico sumário utilizado na política, além de uma LB e do modelo lógico completo. O diagnóstico detalhado deverá incluir os possíveis conflitos entre atores afetados pela política pública, suas demandas e a necessidade de sua participação no processo, os riscos envolvidos, suas eventuais correlações com outras iniciativas públicas e outros elementos relevantes para a política pública em pauta. Desse diagnóstico detalhado será identificada a LB, que é um conjunto de indicadores para aferir o progresso da política pública. Esse conjunto explicita a situação inicialmente encontrada e,Fechar