DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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AE é o esforço específico, planejado de forma a contribuir no atingimento de cada OE. Deve 
ser clara, concisa, iniciada por um substantivo, com metas definidas, e, obrigatoriamente, de medição 
quantitativa. 
Sempre haverá ao menos uma AE para cada OE. Uma AE pode também estar relacionada a 
mais de um OE, situação que deve estar claramente indicada na documentação da estratégia. 
O sistema de monitoramento na estratégia tem função similar à estrutura de governança 
na política, sendo focado na avaliação dos resultados do escopo da estratégia, ou seja, dos OE e das AE.  
A avaliação dos resultados dos OE se dará pelo acompanhamento dos indicadores que 
compõem a LB da estratégia. Essa avaliação será predominantemente qualitativa e, como esses 
indicadores são normalmente complexos e de difícil medição, poderá ser realizada em prazos maiores, 
não devendo exceder o período do Plano Plurianual em curso. 
A avaliação de resultados das AE deverá ser realizada anualmente. Este monitoramento se 
dará no intuito de antecipar problemas e realizar ações corretivas necessárias para o alcance das metas 
dos OE, que compõem a LB da estratégia. 
A comparação entre o índice de execução das AE e a evolução efetiva dos indicadores da 
LB, no sentido das metas dos OE, permitirá a avaliação da adequação das AE e da efetividade da estratégia. 
A secretaria-executiva - ou um grupo de trabalho específico - do colegiado criado para 
acompanhamento da implementação da política será a instância de avaliação no sistema de 
monitoramento. Os relatórios com a consolidação dos resultados e considerações sobre o andamento das 
metas será submetido a tal colegiado nas reuniões subsequentes à realização das avaliações. O colegiado 
realizará a avaliação de resultados e a reorientação de procedimentos. 
 
5. PLANO NACIONAL 
A formulação dos planos nacionais é decorrente da estratégia definida para a 
implementação da política pública. Uma estratégia pode demandar mais de um plano nacional, o que será 
definido na própria estratégia.  
A secretaria-executiva - ou um grupo de trabalho específico - do colegiado criado para 
acompanhamento da implementação da Política será responsável pela elaboração dos planos nacionais 
correspondentes. Esse trabalho exigirá estreito contato bilateral com os órgãos que executarão as 
atividades integrantes desses planos. 
Os planos nacionais realizarão a ligação das ações estratégicas previstas na estratégia a que 
se referem com o planejamento setorial consubstanciado na Lei Orçamentária Anual. Ele será, 
efetivamente, uma coletânea das iniciativas estratégicas - IE - programas, projetos, ações, atividades, etc 
- dos diversos órgãos e entidades públicos e demais instituições relacionadas ao tema.  
Há a possibilidade de utilização de IE já existentes, que sejam relacionadas às AE previstas, 
uma vez que, normalmente, o problema público já estará sendo tratado com ações dispersas em diversos 
órgãos sem uma política que as sistematizem de maneira lógica e sinérgica.  
Além dessas, pode ser negociada, com os órgãos afetos ao tema, a criação de iniciativas 
novas em seus planejamentos, a fim de potencializar determinada AE ou contemplar aquelas que não 
tenham, ainda, nenhuma iniciativa correlacionada. 
Assim, o plano nacional deverá partir das AE estabelecidas na estratégia e vincular, a cada 
uma delas, as IE existentes, ou a serem estabelecidas, nos planejamentos setoriais de cada órgão 
executor. Os elementos essenciais do plano nacional são as iniciativas estratégicas, seus responsáveis, 
seus recursos e seus indicadores. 

                            

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