DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF01 Nº 600, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Define as competências das Equipes de Atendimento
Regional (EATRE) da 1ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e conforme delegação de competência prevista
na Portaria SRRF01 nº 534, de 20 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento
Regional 1 e 2 (EATRE 1 e EATRE 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de
atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas,
a critério das chefias das equipes, de forma concorrente.
Art. 2º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 1 (EATRE 1), quando a pedido:
I - análise, conferência e aprovação das Procurações RFB;
II - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e de pessoa física;
III - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural - CND ITR;
IV - cadastramento de débitos para fins de parcelamento, quando indisponíveis
no autoatendimento do Portal e-CAC, dos seguintes débitos:
a) Imposto Territorial Rural - ITR;
Imposto de Exportação - IE;
Imposto de Importação - II;
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF não declarado em DCTF para pessoas
jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital;
f) Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED; e,
g) outras de origem a esclarecer.
V - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de
Receitas Federais - REDARF;
VI - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - RETGPS;
VII - cópia de declaração (PF/PJ) cujo pedido tenha sido protocolado pelo
ChatRFB - GFIP, PERDCOMP, DACON, DIMOB e DMED;
VIII - cancelamento de impedimento de emissão de CND devido à ausência de
comprovação de entrega da GFIP, por determinação judicial (competência residual);
IX - cópia de declaração (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal; e,
X - Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagar débitos previdenciários
em cobrança (DEBCAD) e guias de parcelas vencidas de Parcelamento (PARCWEBPREV).
Art. 3º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 2 (EATRE 2), quando a pedido:
I - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - análise e decisão relativas a pedido de inclusão ou exclusão de Nome Social
para pessoa travesti ou transexual no Portal de Cadastros RFB - CADCPF;
III - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
IV - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física - CAEPF;
V - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção
civil - CND Obra;
VI - inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis
Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no CNIR; e,
VII - cadastramento de Lançamento de Débito Confessado - LDC (de
contribuições previdenciárias de contribuinte individual (autônomo), de segurado especial,
de empregador doméstico (até a competência 09/2015), as apuradas em Aviso de
Regularização de Obra (ARO) ou planilha de cálculo, as retidas sobre nota fiscal, e as
decorrentes de reclamatória trabalhista).
Art. 4º As Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 serão compostas por
servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Art. 5º A alteração de dedicação entre as Equipes obedecerá ao art. 3º da
Portaria SRRF01 nº 173, de 14 de julho de 2022, com a anuência da chefia da Diate.
Art. 6º Compete à Equipe de Atendimento Regional (EATRE 1 ou 2) executar
outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser
disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de processo
digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e - C AC ) .
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 595, de 06 de setembro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
JORDAO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
PORTARIA SRRF01 Nº 602, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação
da caixa de correio
eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB
e regulamenta seu funcionamento.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e a Portaria SRRF01 nº 138, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16
de abril de 2021, na Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, na Nota Cocad
nº 47, de 19 de maio de 2020, e na Nota Cogea nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica criada a caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-
RF01-DF-
RFB, com
endereço
eletrônico
atendimentorfb.01@rfb.gov.br, para o
recebimento de solicitação de serviços elencados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º
O atendimento
dos serviços requeridos
por meio
da caixa
corporativa da 1ª Região Fiscal deverá obedecer estritamente aos procedimentos
estabelecidos no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac), na
legislação específica do serviço, nos protocolos mínimos definidos no Anexo Único
desta Portaria e no Banco de Respostas e Orientações da Divisão Regional de
Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região
Fiscal.
Art.
3º
Aplicam-se as
regras
definidas
no
Anexo Único
quanto
ao
recebimento de documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de
digitalização, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022.
Art. 4º A recepção de documentos para abertura de processo digital e
solicitação de juntada de documentos obedecerá o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 77, de 8 de setembro de 2021, que
criou a caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO - RF01 - DF - RFB. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDAO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
ANEXO ÚNICO
1. DOS SERVIÇOS ATENDIDOS
Serão processados pela caixa corporativa os serviços de:
a) inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;
emissão da certidão de inexistência de CNPJ;
cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for fornecida
por outros canais virtuais;
abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas
e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível,
mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável;
protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO
Foto/selfie do requerente segurando seu documento de identificação
próximo do rosto, para que seja possível verificar que é o próprio solicitante que
segura o documento. A imagem deve permitir a verificação da foto, exibindo-se frente
e verso simultaneamente. Caso o documento não possa ser aberto, a foto/selfie deve
ser tirada com o lado da foto.
Para a recepção de ofícios e requisições de órgãos públicos externos não
será exigida foto/selfie.
Documentação mínima:
Para atos cadastrais de CPF e emissão de certidão de inexistência de CNPJ:
a) para maiores de 16 anos: documento de identificação civil conforme
legislação aplicável. Se este não estiver atualizado ou caso não tenha naturalidade,
deverá também ser encaminhada a certidão de nascimento ou de casamento;
para menores de 16 anos: carteira de identidade ou certidão de nascimento
do menor e documento de identificação do responsável (pai, mãe, tutor ou guardião
judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o
respectivo termo de tutela/guarda;
título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral
(obrigatório para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos). Se o interessado
estiver dispensado ou houver impedimento ao alistamento eleitoral, deverá ser
apresentada certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
informação de endereço atualizado, se possível. Será exigida quando houver
necessidade de inscrição de CPF, podendo se dar por meio do envio do comprovante
de endereço, do protocolo de atendimento das conveniadas/internet ou simples
declaração no próprio e-mail; e
protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do
Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou protocolo de atendimento gerado na
internet (para pedidos não conclusivos iniciados no sítio da RFB) se possuir; salvo
inscrição de estrangeiro, cujo protocolo de atendimento será exigido.
Para os demais serviços: documentação específica do serviço requerido assinada
eletronicamente conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021.
A documentação recebida deve ser de qualidade suficiente para permitir a
inequívoca identificação do contribuinte e/ou representante, e a conferência dos
demais dados, sob pena de nova solicitação quanto ao envio dos documentos ou de
impossibilidade da prestação do serviço por esse motivo.
Caso o
serviço não possa
ser prestado
com a documentação
e as
informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar,
o contribuinte deverá ser orientado ao canal de atendimento adequado para o serviço
requerido.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
PORTARIA SRRF01 Nº 605, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação
da caixa de correio
eletrônico corporativo ATENDIMENTO RF01-DF RFB
e regulamenta seu funcionamento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de
abril de 2021, na Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, na Nota
Cocad nº 47, de 19 de maio de 2020, e na Nota Cogea nº 5, de 5 de fevereiro de
2021, resolve:
Art. 1º Fica criada a caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-
RF01-DF-RFB, 
com 
endereço 
eletrônico 
atendimentorfb.01@rfb.gov.br, 
para 
o
recebimento de solicitação de serviços elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O atendimento dos serviços requeridos por meio da caixa corporativa da
1ª Região Fiscal deverá obedecer estritamente aos procedimentos estabelecidos no Sistema
Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac), na legislação específica do serviço, nos
protocolos mínimos definidos no Anexo Único desta Portaria e no Banco de Respostas e
Orientações da Divisão Regional de Atendimento da Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Art.
3º
Aplicam-se as
regras
definidas
no
Anexo Único
quanto
ao
recebimento de documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de
digitalização, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022.
Art. 4º A recepção de documentos para abertura de processo digital e
solicitação de juntada de documentos obedecerá o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 172, de 12 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 14 de julho de 2022, Seção 1, página 13.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
ANEXO ÚNICO
1. DOS SERVIÇOS ATENDIDOS
1.1 Serão processados pela caixa corporativa os serviços de:
a) inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF;
b) emissão da certidão de inexistência de CNPJ;
c) cópia de declaração não disponível no Portal e-CAC, que não for
fornecida por outroscanais virtuais;
d) abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas
e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível,
mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável; e
e) protocolo de prioridade para contribuinte pessoa física.
2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO
2.1 Foto/selfie do requerente segurando seu documento de identificação
próximo do rosto, para que seja possível verificar que é o próprio solicitante que
segura o documento. A imagem deve permitir a verificação da foto, exibindo-se frente
e verso simultaneamente. Caso o documento não possa ser aberto, a foto/selfie deve
ser tirada com o lado da foto.
2.2 Documentação mínima:
2.2.1 Para atos cadastrais de CPF e emissão de certidão de inexistência de CNPJ:
a) para maiores de 16 anos: documento de identificação civil conforme
legislação aplicável. Se este não estiver atualizado ou caso não tenha naturalidade,
deverá também ser encaminhada a certidão de nascimento ou de casamento;
b) para menores de 16 anos: carteira de identidade ou certidão de
nascimento do menor e documento de identificação do responsável (pai, mãe, tutor ou
guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também
o respectivo termo de tutela/guarda;
c) título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral
(obrigatório para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos). Se o interessado
estiver dispensado ou houver impedimento ao alistamento eleitoral, deverá ser
apresentada certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

                            

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