DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) informação de endereço atualizado, se possível. Será exigida quando
houver necessidade de inscrição de CPF, podendo se dar por meio do envio do
comprovante de endereço, do protocolo de atendimento das conveniadas/internet ou
simples declaração no próprio e-mail; e
e) protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do
Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou protocolo de atendimento gerado na
internet (para pedidos não conclusivos iniciados no sítio da RFB) se possuir; salvo
inscrição de estrangeiro, cujo protocolo de atendimento será exigido.
2.2.2 Para os demais serviços: documentação específica do serviço requerido
assinada eletronicamente conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de
16 de abril de 2021.
2.3 A documentação recebida deve ser de qualidade suficiente para permitir
a inequívoca identificação do contribuinte e/ou representante, e a conferência dos
demais dados, sob pena de nova solicitação quanto ao envio dos documentos ou de
impossibilidade da prestação do serviço por esse motivo.
2.4 Caso o serviço não possa ser prestado com a documentação e as
informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar,
o contribuinte deverá ser orientado ao canal de atendimento adequado para o serviço
requerido.
PORTARIA SRRF01 Nº 607, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Define
as
competências
das
Equipes
de
Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento
Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2) para realizarem as atividades relativas às demandas
de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser
exercidas, a critério das chefias das equipes, de forma concorrente.
Art. 2º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 1 (Eatre 1), quando a pedido:
I análise, conferência e aprovação das Procurações RFB;
II análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica
(PJ) e de pessoa física (PF);
III análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);
IV
cadastramento
de
débitos
para
fins
de
parcelamento,
quando
indisponíveis no autoatendimento do Portal e-CAC, dos seguintes débitos:
a) Imposto Territorial Rural (ITR);
b) Imposto de Exportação (IE);
c) Imposto de Importação (II);
d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não declarado em DCTF para
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
e) Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital;
f) Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED); e
g) outras de origem a esclarecer.
V retificação de documentos de arrecadação Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (REDARF);
VI retificação de documentos de arrecadação Guia da Previdência Social (RETGPS);
VII cópia de declaração (PF/PJ) cujo pedido tenha sido protocolado pelo
ChatRFB GFIP, PERDCOMP, DACON, DIMOB e DMED;
VIII cancelamento de impedimento de emissão de CND devido à ausência de
comprovação de entrega da GFIP, por determinação judicial (competência residual);
IX cópia de declaração (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal; e
X emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagar débitos previdenciários
em cobrança (DEBCAD) e guias de parcelas vencidas de Parcelamento (PARCWEBPREV).
Art. 3º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 2 (Eatre 2), quando a pedido:
I análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II análise e decisão relativas a pedido de inclusão ou exclusão de Nome
Social para pessoa travesti ou transexual no Portal de Cadastros RFB (CADCPF);
III análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
IV análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
V análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de
construção civil (CND Obra);
VI inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis
Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no CNIR; e
VII cadastramento de Lançamento de
Débito Confessado (LDC) de
contribuições previdenciárias
de contribuinte individual (autônomo),
de segurado
especial, de empregador doméstico (até a competência 09/2015), as apuradas em Aviso
de Regularização de Obra (ARO) ou planilha de cálculo, as retidas sobre nota fiscal e
as decorrentes de reclamatória trabalhista.
Art. 4º As Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 serão compostas por
servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Art. 5º A alteração de dedicação entre as Equipes obedecerá ao art. 3º da Portaria
SRRF01 nº 173, de 14 de julho de 2022, com a anuência da chefia da Divisão Regional de
Atendimento (Diate) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal.
Art. 6º Compete à Equipe de Atendimento Regional (Eatre 1 ou 2) executar
outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser
disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de processo
digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e - C AC ) .
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 595, de 6 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2024, seção 1, página 49.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
PORTARIA DRF/BHE Nº 46, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Suspende o expediente na Agência da Receita
Federal
do Brasil
em
Betim,
nos dias
19
e
20/09/2024.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em
Betim, nos dias 19 e 20/09/2024, tendo em vista a necessidade de adequação do novo
imóvel para atendimento, após alteração do endereço da unidade.
Art. 2º Informar que o atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser
realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita
Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (Receita Federal - Receita
Federal (www.gov.br)), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento,
denominada atendimentorfb.06@rfb.gov.br, Portal e-CAC (e-CAC - Receita Fe d e r a l
(www.gov.br)), Fale Conosco RFB (Fale Conosco - Receita Federal (www.gov.br)), Chat
RFB (Atendimento Online - Receita Federal (www.gov.br)) ou por outro meio facultado
pela Receita Federal.
Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer nos
dias em questão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA Nº 190, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Inscreve
empresa
no
Registro
Especial
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
dossiê digital de atendimento nº 13031.630502/2023-49, DECLARA:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/221 a empresa JACY DO
PRADO BARBOSA NETO LTDA, CNPJ 49.380.054/0001-19, situada na Estrada do
Sertãozinho, Sítio Bela Vista, s/nº, bairro Sertãozinho, município de Gonçalves, MG, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce
a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO
NO
MAPA
. .2208.40.00 .Cachaça de Alambique armazenada
.Terra Sem Mal Carvalho
.MG
003758-
3.000001
. .2208.40.00 .Cachaça armazenada em tonéis de bálsamo
e carvalho
.Terra
Sem
Mal
Carvalho/Bálsamo
.MG
003758-
3.000002
. .2208.40.00 .Cachaça de Alambique
.Terra Sem Mal Prata
.MG
003758-
3.000003
. .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista
.Limoncello da Mantiqueira
.MG
003758-
3.000004
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 60, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Alfandega
o
Recinto
de
Remessas
Expressas
Internacionais situado no Aeroporto Internacional de
São Paulo/Guarulhos, administrado pela empresa
Flogistics Brasil Logística e Transporte Ltda.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024,
nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº
10814.721616/2024-82, DECLARA:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADO pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da
data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, o Terminal de Carga Expressa
destinado às atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de Remessas
Expressas Internacionais, administrado pela empresa FLOGISTICS BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.053.481/0005-90, localizado no Terminal de
Cargas - TECA do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco
Montoro, nas coordenadas geográficas: latitude -23,429167 e longitude -46,490833,
identificado no complexo aeroportuário pelos LUC's 0C12L002, 0C12A002 e 0C12A001, com
área total de 3.257 m² (três mil e duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), em
conformidade com o Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.10.02.2023.0034 e seu
Primeiro Aditamento, firmados com a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos
S.A., inscrita no CNPJ sob nº 15.578.569/0001-06.
Art. 2º. Fica autorizada, durante a vigência do alfandegamento do recinto, a
realização do despacho aduaneiro de Remessas Expressas Internacionais, somente na
modalidade de importação, em conformidade com as condições estabelecidas na Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15/09/2017, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2017.
Art. 3º. Fica atribuído ao recinto o código de Recinto Aduaneiro nº 8.91.20.04.
Art. 4º. O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e exigências,
bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a
sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
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