DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 61, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Habilita a Empresa que
menciona ao Regime
Aduaneiro Especial de Loja Franca e Alfandega os
respectivos Recintos
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida nos artigos 3º
e 4º da Portaria MF nº 112, de 10/06/2008, c/c artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº
2.075, de 23/03/2022, assim como no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, c/c
art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17/05/2024, nos termos e condições dessas normas
e à vista do que consta do processo nº 10814.725174/2015-52, DECLARA:
Art. 1º. Fica a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., com sede no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio
Smidt, s/nº, lotes LB 27 e LB 28, município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ de nº
17.625.216/0001-45, HABILITADA a operar, neste Aeroporto, o Regime Aduaneiro Especial
de Loja Franca, nos recintos relacionados a seguir:
A) LUC 2T3107B, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área de
57,50 m², CNPJ nº 17.625.216/0036-75, código SISCOMEX nº 8.91.61.54-8;
B) LUC 2T3107C, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área de
100,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0037-56, código SISCOMEX nº 8.91.61.55-6;
C) LUC 2P319A.2, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área de
89,60m², CNPJ nº 17.625.216/0038-37, código SISCOMEX nº 8.91.61.56-4;
D) LUC 2T3107A, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área de
85,00m², CNPJ nº 17.625.216/0039-18, código SISCOMEX nº 8.91.61.57-2;
E) LUC 2T3107D, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área de
92,50m², CNPJ nº 17.625.216/0040-51, código SISCOMEX nº 8.91.61.58-0;
F) LUC 2P3039.2, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área de
69,48m², CNPJ nº 17.625/216/0041-32, código SISCOMEX nº 8.91.61.59-9;
G) LUC 2T03P048, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área
de 142,00m², CNPJ nº 17.625.216/0049-90, código SISCOMEX nº 8.91.61.64-5, e
H) LUC 2T03P045, loja situada no Embarque Internacional do TPS-3, com área
de 30,00m², CNPJ nº 17.625.216/0021-99, código SISCOMEX nº 8.91.61.43-2.
Art. 2º. A habilitação ao Regime Aduaneiro de Loja Franca das unidades de Loja
Franca relacionadas nos itens A, B, C, D, E, F e G do artigo anterior é válida até
13/06/2032, enquanto a habilitação da unidade de Loja Franca indicada no item H desse
mesmo artigo é válida até 31/07/2026, de acordo com os termos finais de vigência dos
Contratos de Cessão de Área celebrados, bem como seus Termos Aditivos.
Art. 3º. Ficam ALFANDEGADOS até 13/06/2032 os recintos relacionados nos
itens A, B, C, D, E, F e G do artigo 1º.
Art. 4º Fica ALFANDEGADO até 31/07/2026 o recinto indicado no item H do artigo 1º.
Art. 5º. Os recintos alfandegados estão sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e
exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº
1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 8º. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato
Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 02/10/2019, publicado no D.O.U. de 15/10/2019.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 63, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Alfandega
o
Recinto
de
Remessas
Expressas
Internacionais situado no Aeroporto Internacional
de
São
Paulo/Guarulhos,
administrado
pela
empresa TFK Brasil Participações Ltda.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do
artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria
SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas normas e à
vista do que consta do processo nº 10814.720531/2024-87, DECLARA:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADO pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a
partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, em caráter
precário, o Terminal de Carga Expressa destinado à atividade de movimentação,
armazenagem
e
despacho
aduaneiro
de
Remessas
Expressas
Internacionais,
administrado pela empresa TFK BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ de nº
49.526.505/0001-83, denominado Galpão G100 do Parque Logístico Aero I e sediado no
Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador
André Franco Montoro, situado nas coordenadas geográficas: latitude -23,427119 e
longitude -46,490799, com 24.935,00 m² (vinte e quatro mil e novecentos e trinta e
cinco metros quadrados), em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato
de Subcessão Onerosa de Direito de Uso de Imóvel não Residencial e seu Primeiro
Aditamento, firmado com GRU IV Airport Empreendimentos e Participações S.A .,
inscrita no CNPJ de nº 43.794.021/0001-39.
Art. 2º. Fica autorizada, durante a vigência do alfandegamento no recinto,
a realização do despacho aduaneiro de Remessas Expressas Internacionais, somente na
modalidade de importação, em conformidade com as condições estabelecidas na
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15/09/2017.
Art. 3º. Permanece atribuído ao Galpão G100 o código de recinto aduaneiro nº 8.91.20.03.
Art. 4º. O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições
e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art.
5º.
Sem
prejuízo
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda
a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório
Executivo SRRF08 nº 32, de 26/06/2024, publicado no Diário Oficial da União de 01/07/2024.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.386,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.435994/2024-41, DECLARA:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS SAN MARINO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.971.865/0001-20, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
15/05/2024 a 09/04/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.4418848/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.387,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.435325/2024-70,
D EC L A R A :
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA
S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.416.923/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de
2024 -
Parcial), de sua
titularidade, enquadrado
no REIDI pela
PORTARIA Nº
2.803/SNTEP/MME, DE 15 DE JULHO DE 2024 (anexo IV), da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU
nº 135 de 16.07.2024), sem CNO, localizado nos municípios de Barcarena e Tucuruí, Estado
do Pará, com prazo inicialmente estimado de execução de 31.01.2024 a 31.01.2029.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 76, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13.294 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com
prazo
de
validade
indeterminado,
na
modalidade
OEA-Segurança,
Importador/Exportador, Requerimento nº 12775 - MMCITE BR INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOBILIARIO URBANO LTDA inscrição no CNPJ sob nº 18.335.753/0001-13.
Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 77, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2024, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17.874 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com
prazo
de
validade
indeterminado,
na
modalidade
OEA-Segurança,
Importador/Exportador, Requerimento nº 17874 - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
inscrição no CNPJ sob nº 77.595.395/0001-47.
Art. 2º Esta certificação refere-se à matriz da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
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