DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300084
84
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Caracterizará abandono do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de
Líderes o não atendimento pela pessoa participante do disposto no art. 16, caput, incisos I
e II desta Portaria Conjunta.
§ 3º O abandono ou a não conclusão do curso motivado por caso fortuito ou
força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que devidamente comprovado.
§ 4º As justificativas para comprovação de caso fortuito ou força maior que
provocou o abandono ou a não conclusão do curso serão avaliadas e julgadas pelo Grupo de
Desenvolvimento de Líderes do Futuro.
§ 5º O Termo de Compromisso e Responsabilidade de que trata o caput indicará
o custo correspondente à participação da pessoa servidora pública.
Art. 18. A pessoa servidora pública será automaticamente desligada do
Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes quando:
I - obtiver avaliação inferior a 70% (setenta por cento) no curso;
II - não concluir o curso; ou
III - descumprir as obrigações dispostas no art. 16, caput, incisos II e III desta
Portaria Conjunta.
Parágrafo único. As hipóteses dos incisos I e III do caput não implicarão a
possibilidade de ressarcimento ao erário prevista no art. 16 desta Portaria Conjunta.
Art. 19. A competência para o desligamento da pessoa participante do Programa
LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes, em caso de descumprimento dos termos desta
Portaria Conjunta, será do Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro.
§ 1º O desligamento poderá se dar a qualquer tempo por ato devidamente
justificado, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
§2º Caberá ao Grupo de Desenvolvimento de Líderes do Futuro julgar a
necessidade de ressarcimento ao erário prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Poderão ser formalizadas parcerias, conforme legislação aplicável, para fins
de melhoria de qualidade das etapas do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes.
Art. 21. Não haverá pagamento de gratificação, vantagem ou indenização de qualquer
espécie às pessoas participantes do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes.
Art. 22. A participação no Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes
não garante a nomeação das pessoas participantes em CCE e FCE ou equivalentes.
Art. 23. Os casos omissos serão solucionados pelo Grupo de Desenvolvimento de
Líderes do Futuro.
Art. 24. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 254, de 23 de junho de 2020.
Art. 25. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
BETÂNIA LEMOS
Presidenta da Fundação Escola Nacional de Administração Pública
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 92, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera os Anexos I e II da Portaria Conjunta
MGI/MPO nº 61, de 14 de dezembro de 2023.
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS e a MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições
que
lhes
conferem
o
art.
87, parágrafo
único,
incisos
II
e
IV,
da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
19975.032583/2024-24, resolvem:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MPO nº 61, de 14 de dezembro
de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II constantes desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO I
LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES
DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
VINCULADAS, EXCETO AGÊNCIAS REGULADORAS
NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA
DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.
.ÓRGÃO SETORIAL E ENTIDADES VINCULADAS
.D I S P O N I B I L I DA D E
ORÇAMENTÁRIA (R$)
. .Advocacia-Geral da União
.R$ 190.400.000,00
. .Banco Central do Brasil
.R$ 11.875.177,00
. .Controladoria-Geral da União
.R$ 23.175.000,00
. .Gabinete da Vice-Presidência da República
.R$ 1.926.142,00
. .Ministério da Agricultura e Pecuária
.R$ 3.333.473,00
. .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
.R$ 19.043.616,00
. .Ministério da Cultura
.R$ 10.485.000,00
. .Ministério da Defesa
.R$ 27.412.062,00
. .Ministério da Educação
.R$ 43.295.518,00
. .Ministério da Fazenda
.R$ 274.737.011,00
. .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.R$ 128.047.434,00
. .Ministério da Igualdade Racial
.R$ 2.800.000,00
. .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.R$ 10.272.339,00
. .Ministério da Justiça e Segurança Pública
.R$ 55.600.000,00
. .Ministério da Pesca e Aquicultura
.R$ 1.900.000,00
. .Ministério da Previdência Social
.R$ 59.027.915,00
. .Ministério da Saúde
.R$ 8.897.940,00
. .Ministério das Cidades
.R$ 5.000.000,00
. .Ministério das Comunicações
.R$ 9.000.000,00
. .Ministério das Mulheres
.R$ 4.090.000,00
. .Ministério de Minas e Energia
.R$ 7.290.000,00
. .Ministério de Portos e Aeroportos
.R$ 12.150.000,00
. .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.R$ 3.500.000,00
. .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
.R$ 5.376.091,00
. .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.R$ 10.000.000,00
. .Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte
.R$ 1.000.000,00
. .Ministério do Esporte
.R$ 3.660.000,00
. .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.R$ 9.252.998,00
. .Ministério do Planejamento e Orçamento
.R$ 9.500.000,00
. .Ministério do Trabalho e Emprego
.R$ 20.000.000,00
. .Ministério do Turismo
.R$ 1.200.000,00
. .Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
.R$ 13.079.099,00
. .Ministério dos Povos Indígenas
.R$ 8.000.000,00
. .Ministério dos Transportes
.R$ 45.436.847,00
. .Presidência da República
.R$ 119.988.986,00
ANEXO II
LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES
DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DAS AGÊNCIAS
R EG U L A D O R A S
NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA
DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.
.AGÊNCIAS REGULADORAS
.D I S P O N I B I L I DA D E
ORÇAMENTÁRIA (R$)
. .Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
.R$ 5.848.662,00
. .Agência Nacional de Aviação Civil
.R$ 14.026.000,00
. .Agência Nacional de Energia Elétrica
.R$ 4.000.000,00
. .Agência Nacional de Mineração
.R$ 4.660.958,00
. .Agência Nacional de Saúde Suplementar
.R$ 1.208.448,00
. .Agência Nacional de Telecomunicações
.R$ 8.360.000,00
. .Agência Nacional de Transportes Aquaviários
.R$ 2.600.000,00
. .Agência Nacional de Transportes Terrestres
.R$ 5.876.024,00
. .Agência Nacional de Vigilância Sanitária
.R$ 8.569.042,00
. .Agência Nacional do Cinema
.R$ 2.208.000,00
. .Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
.R$ 23.000.000,00
. .Conselho Administrativo de Defesa Econômica
.R$ 1.600.000,00
PORTARIA MGI Nº 6.766, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Fixa, para o exercício de 2024, as metas de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de
Administração do Patrimônio da União - GIAPU.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004,
tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19739.025352/2024-57, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional para fins de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União -
GIAPU, a que se refere o art. 3º, caput, incisos II e III, do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, relativas ao exercício de 2024, na forma, respectivamente, dos Anexos I, II e III.
§ 1º A relação dos indicadores institucionais GIAPU 2024 consta do Anexo I.
§ 2º As metas institucionais GIAPU 2024, por unidade, são as especificadas no Anexo II.
§ 3º A fórmula de apuração final das metas de resultados consta do Anexo III.
§ 4º A superação das metas será contabilizada nos termos do disposto no art. 3º.
Art. 2º As metas serão consideradas de forma cumulativa para efeito de avaliação, mas serão fixadas de forma não cumulativa.
Art. 3º A meta de superação será considerada alcançada se o Índice Geral - IG for maior ou igual do que o Fator de Superação - FS, calculado conforme o disposto no Anexo III.
Art. 4º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos expedirá, se necessário, instruções acerca dos procedimentos
complementares necessários ao registro e contabilização das informações utilizadas no cálculo das metas GIAPU 2024.
Art. 5º A Secretaria do Patrimônio da União zelará pela qualidade dos dados apurados, valendo-se, sempre que possível, de dados oriundos de sistemas oficiais para o cálculo
e apuração das metas institucionais da GIAPU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO I
.
.Indicadores Institucionais GIAPU 2024
. .Código
.Denominação
.Descrição indicador
.Responsável
.Meta
.Forma de Apuração
.Fo n t e
.
A
Avaliação de Imóveis
Número de avaliações de
imóveis da União
CG C AV / D EC I P
Alcançar 2.226 pontos
i) Quantidade de avaliações analisadas quanto sua homologação - 1 ponto;
ii) Quantidade de laudos realizados - 1 ponto;
Formulário de Avaliação - https://servicos-spu.economia.gov.br/
SPIUNET
SIAPA
SPUnet quando implantado
.
iii) Quantidade de laudos revalidados - 1 ponto;
iv) Quantidade de Relatórios de Valores de Referência realizados - 1 ponto;
.
v) Quantidade de Imóveis avaliados em trechos da PVG aptos às remições de foro -
0,02 pontos para cada imóvel.
.
. Ações de avaliação inseridas no Formulário de Avaliação - https://servicos-
spu.economia.gov.br/, devidamente atualizadas no SPIUNET, ou SPUnet quando
implantado,
.
e extraídos do SIAPA com a métrica: número de imóveis associados a trechos com
"Data de início da Avaliação" em 2024 e "Origem da Avaliação Técnica".
. .
.
.
.
.
.¸Indicador: Percentual de pontos alcançados em relação à meta do Anexo II.
.
.
B
Arrecadação
Patrimonial
Valores arrecadados de
receitas patrimoniais
CG A R C / D E R E P
Arrecadar
R$ 866.812.225,36 em
receitas patrimoniais
Levantamento de valores arrecadados por UF no período da apuração com as
seguintes receitas:
SIAPA/ SARP/ SPIUnet/ SPUNET/ REDARF/ SIAFI
Indicador de Receitas Patrimoniais - IGR e Painel GIAPU
Fechar