DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.034, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de
2017.
ALLAN GABRIEL SILVA, nascido em 11 de setembro d 2004, filho de Gabriel José
Da Silva Filho e de Margarethy Martins, adquirindo a nacionalidade norte americana
(Processo n° 08018.058306/2024-53);
ANDRESSA CAROLINE ZITKOSKI que passou a assinar ANDRESSA CAROLINE
ZITKOSKI ALECRIM, nascida em 27 de janeiro de 1996, filha de Paulo ZitkoskI e de Antonia
Razia Zitkoski, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.061104/2024-99);
ANTONIO ABREU DE ALECRIM JUNIOR, nascido em 30 de agosto de 1983, filho
de Antonio Abreu De Alecrim e de Eunice Silva De Alecrim, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08018.060772/2024-07);
DANIEL COELHO DE MENEZES, nascido em 31 de outubro de 1974, filho de
Ismar Pedro de Menezes e de Neuza Coelho de Menezes, adquirindo a nacionalidade
singapurense (Processo n°08084.003209/2024-30);
DANIELA ANDRADE, nascida em 06 de fevereiro de 1975, filha de Paulo
Henrique Andrade e de Elisa Maria Pinto Cesar Andrade, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n°08018.061627/2024-35);
EDSON DANIEL HART JUNIOR, nascido em 19 de fevereiro de 1990, filho de
Edson Daniel Hart e de Silvia Santos Moraes, adquirindo a nacionalidade austríaca
(Processo n°08018.059902/2024-51);
FLAVIO GABRIEL ALTAMIRANO MATUSSI que passou a assinar FLAVIO GABRIEL
MENDEZ ALTAMIRANO, nascido em 04 de fevereiro de 1959, filho de Stelio Carlo Matussi
e de Gloria Altamirano Duque De Matussi, adquirindo a nacionalidade panamenha
(Processo n°08018.047324/2024-18);
GABRIELA TOALDO LLANOS, nascida em 25 de agosto de 1995, filha de Ramon
Llanos e de Ana Lara Toaldo, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n°
08018.060662/2024-37);
JOSÉ BELLO SOUZA FRANCISCO FILHO, nascido em 16 de outubro de 1985, filho
de José Bello Souza Francisco e de Lilian Polachini Assaf Faria Francisco, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n°08018.059341/2024-90);
KANANDA CAROLINA RAMOS, nascida em 16 de novembro de 1996, filha de
Almir de Oliveira Ramos e de Domingas Barbosa Ramos, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n°08018.053850/2024-17);
ROBELIA REGIA ALVES PORFIRIO DA COSTA, nascida em 15 de agosto de 1983,
filha de Cicero Roberto Porfirio Da Costa e de Maura Alves De Lima, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n°08018.059295/2024-29 e);
TIAGO ROBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA que passou a assinar TIAGO ROBERTO
SONOBE, nascido em 08 de dezembro de 1984, filho de Paulo Roberto Bes Batti da Silva
e de Giani Conceição da Silva, adquirindo a nacionalidade japonesa (Processo n°
08018.062600/2024-60).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.035, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a
pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
3.498, de 7 de maio de 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório
da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017:
LUANA ROU JING JI WU, nascida em 03 de novembro de 2005, filha de Linmin Wu
e de Ji Xiuzhu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.025749/2024-68).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Código: 516.967
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450722/2023.
Interessado: NADA KALAJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.835
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450590/2023.
Interessado: MOUSTAFA DAMLKHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 499.536
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437030/2023.
Interessado: MEHDI TARAVAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por mais de doze meses, além disso, não apresentou a legalização
e a tradução pública juramentada da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65, c/c os
incisos II e III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº
9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 492.052
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431176/2023.
Interessado: ICABOR DIONALD NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou o
RNM da menor e da responsável pela menor, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 404.598
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361004/2023.
Interessado: ALNIEL VENERO VENERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a
legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 404.565
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360974/2023.
Interessado: FRITZNER PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, documentos que
comprovem residência pelo período de quatro anos, comprovante de situação cadastral no
Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 400.135
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357225/2023.
Interessado: JENNIFFER STEPHANIA ACHI TERAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos,
comprovante
de situação
cadastral
no Cadastro
de
Pessoas
Físicas, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como a via original da certidão de antecedentes criminais do
país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 394.220
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352254/2023.
Interessado: JEAN FRESNER CELESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 14 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do
país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 393.066
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351369/2023.
Interessado: LAURA JOZEFA GUSTAAF CLAESSENS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 387.635
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0347039/2023
Interessado: HENOCK MPUILU KITEMOKO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou (Certidão de antecedente criminal do país de origem,
comprovante que sabe se comunicar em língua portuguesa) e, portanto, não atende à
exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 385.017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344761/2023.
Interessado: MARIA ALICE BULICA DOMINGOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de residência, bem como a certidão de antecedentes
criminais do país de origem atualizada, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.295
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343396/2023.
Interessado: MODOU DIOP DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 780 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.110
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343229/2023.
Interessado: JHOEL CARLOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui os 15 (quinze) anos de prazo de residência, além de não ter apresentado
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como não
as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de antecedentes criminais do país de
origem, cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF e portanto não
atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.207
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342472/2023.
Interessado: WILMAR NAZARETH FAJARDO MARCANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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