DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.845, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº
596/GM/MME,
de 19
de
outubro de
2011,
e
o que
consta
no Processo
nº
48340.002993/2024-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-
21, a importar energia elétrica interruptível da República Bolivariana da Venezuela.
§ 1º A importação da República Bolivariana da Venezuela por meio Linha de
Transmissão 230 kV Boa Vista - Santa Elena de Uiarén, Circuito Simples, trecho em
território brasileiro, deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar a
respectiva instalação de interligação internacional, objeto do Contrato de Concessão de
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL, de titularidade
da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.
Art. 2º A importação de energia elétrica de que trata esta Autorização tem
como objetivo reduzir a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, via sub-rogação,
com redução de dispêndios dos consumidores de energia elétrica relacionados ao
suprimento de sistemas isolados, considerando a diferença entre a oferta de preço da
Eneva S.A. e o Custo Variável Unitário - CVU das usinas do parque termelétrico atual
de Roraima, observadas as diretrizes da regulação vigente e nos termos da resolução
autorizativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
§ 1º A importação de energia elétrica de que trata o caput estará sujeita
às seguintes condições:
I
-
aprovação, pela
ANEEL,
do
montante
a ser
sub-rogado,
após
manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e deliberação pelo
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, quanto a preço, volume e
eventuais diretrizes adicionais; e
II - cumprimento das medidas e das ações necessárias para garantir a
operação segura e o suprimento do sistema isolado a ser atendido.
§ 2º Para atendimento do § 1º, a Autorizada deverá apresentar a proposta
de importação de energia elétrica para o Ministério de Minas e Energia - MME;
§ 3º Caso atenda as condições dos incisos I e II do § 1º, a proposta de que
trata o § 2º será utilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
no processo de sub-rogação da CCC.
Art. 3º As transações decorrentes da importação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I - a limitação do montante sub-rogado da CCC de que trata o inciso VI do
§ 8º, do art. 12 do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, exclusivamente, ao
preço da energia importada e ao volume correspondente à importação realizada;
II - cumprimento de diretrizes da ANEEL quanto à sub-rogação da CCC; e
III - o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela ANEEL;
II - submeter-se à fiscalização da ANEEL;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha
a
ser
estabelecida,
especialmente
àquelas
relativas
à
importação
e
comercialização de energia elétrica;
IV - garantir a disponibilidade do sistema de supervisão do ONS para
permitir a adequada operação do sistema elétrico de Roraima;
V - garantir a realização do mapeamento e cadastro do ponto de medição
no Sistema de Coleta de Dados de Energia da CCEE, situado na interligação entre
Venezuela e Brasil localizada na Subestação de Santa Elena de Uiarén da Venezuela,
para apuração da importação de energia da Venezuela, onde as perdas serão
arbitradas e aplicadas conforme definição regulatória da ANEEL;
VI - As perdas associadas à linha de transmissão Santa Elena de Uiarén -
Boa Vista, em 230 kV, que interliga o ponto de medição de que trata o inciso V e o
ponto de entrega estabelecido em 230 kV na Subestação Boa Vista, serão estabelecidas
pela ANEEL e
aplicadas nos montantes de energia elétrica
importada pela a
Autorizada;
VII - informar à CCEE, para fins de sub-rogação da CCC, todas as transações
de importações realizadas, os montantes de energia elétrica importada coletados em
base horária conforme a medição de que trata o inciso V, a origem da energia vendida
e a identificação dos compradores, conforme disposto nos procedimentos vigentes da
CCEE;
VIII - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a importação de energia elétrica para sistemas isolados;
IX - honrar os encargos decorrentes das operações de importação de
energia elétrica de que trata esta Portaria;
X - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de importação autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
XI - efetuar o pagamento dos encargos de conexão e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos
da regulamentação específica, quando couber;
XII - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de importação de energia elétrica;
XIII - manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação;
XIV - firmar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e/ou
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD; e
XV - firmar Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT
classificada como interligação internacional incorporada ao Contrato de Concessão de
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL.
Art. 5º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;
III
-
transferência, a
terceiros,
de
bens
e instalações
utilizados
no
intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados,
sem prévia e expressa autorização;
IV - após a interligação do sistema Roraima ao Sistema Interligado Nacional
- SIN; e
V - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente,
para a
CCEE ou
para a
ANEEL, em
nenhuma hipótese,
qualquer
responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos
pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.473, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002380/2024-98. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80.
Objeto:
Declarar
de
utilidade
pública,
para
instituição
de
servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 5,50 (cinco vírgula cinquenta)
e 30,00 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Juruti -
Usina, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 49,73 Km (quarenta e nove vírgula
setenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a SE Juruti à SE Usina, localizada
no município de Juruti, estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.007320/2022-08, decide:
Conhecer do Agravo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e
Novas Tecnologias - ABEEólica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.087.674/0001-87, e pela
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar, inscrita no CNPJ sob o nº
19.538.290/0001-50, contra o Despacho nº 1.673, de 3 de junho de 2024, e, no mérito,
negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.217, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.004415/2021-81.
Interessado: Planalto Bioenergia SPE Ltda, CNPJ nº 27.119.208/0001-80.
Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE CEMPLA
BIOENERGIA, CEG nº UTE.AI.SP.072135-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Planalto,
no estado de São Paulo. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO N° 2.818, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Processo n° 48500.005618/2014-65. Interessado: Rodeio Energética S.A., inscrita no CNPJ
sob o n° 22.416.656/0001-22.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-
PCH da Adequabilidade da Revisão do Projeto Básico da PCH Rodeio, com 9.750 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.035530-5.01.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.826, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº: 48500.005590/2013-85, 48500.005573/2013-48, 48500.005570/2013-12,
48500.005571/2013-59,
48500.005572/2013-01,
48500.003969/2013-51,
48500.003970/2013-85,
48500.003967/2013-61,
48500.003968/2013-14,
48500.003965/2013-72,
48500.004284/2014-11,
48500.002642/2014-42,
48500.002641/2014-06, 48500.002640/2014-53. Interessado: Listados no Anexo I
Decisão: (i) revogar Despacho n° 4.020, de 2021; e (ii) alterar o sistema de
transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Ventos de Santo
Augusto I, II, VI, VII e VIII, Ventos de Santo Estevão I a V, Ventos de Santo Onofre IV e
Ventos de São Virgílio 01 a 03.
A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.849, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Processos: Listados no anexo.
Interessado: UFV Verdão Geradora de Energia Ltda. (CNPJ: 56.019.954/0001-09).
Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV Verdão 1 a 6.
A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.828, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.006346/2023-10.
Interessado: Ventos De São Pascoal Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 40.078.239/0001-07
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras EOL relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios
de Macururé, Canudos e Rodelas, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.829, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.006668/2023-51.
Interessado: São Francisco Energia S.A., CNPJ nº 23.865.997/0001-48
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central
Geradora UTE relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Camaçari, no
Estado da Bahia.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
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