DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.050, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021,
e considerando o que consta do Processo nº 48600.201760/2022-13 concede o credenciamento como empresa de inspeção da qualidade à empresa INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA. - UNIDADE
CANDEIAS, CNPJ 42.565.697/0012-40, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir:
. .Produto
.Ensaio
.Norma
. Diesel Verde
.Massa Específica a 20 °C
.ASTM D4052
.
.Destilação
.ASTM D86
.
.Ponto de Fulgor
.ASTM D93
.
.Teor de Enxofre
.ASTM D5453
.
.Teor de Água
.ASTM D6304
. .
.Contaminação Total
.EN 12662
. Etanol Combustível
.Aspecto
.Visual
.
.Cor
.Visual
.
.Acidez Total
.NBR 9866
.
.Condutividade Elétrica
.NBR 10547
.
.Massa Específica a 20 °C
.ASTM D4052
.
.Teor Alcoólico
.NBR 15639
.
.Teor de Etanol
.ASTM D5501
.
.Teor de Água
.ASTM E203
.
.Teor de Metanol
.NBR 16041
.
.Resíduo por Evaporação
.NBR 8644
.
.Teor de Hidrocarbonetos
.NBR 13993
.
.Teor de Cloretos
.NBR 10894
. .
.pH
.NBR 10891
. Gasolina Automotiva
.Aspecto
.ASTM D4176
.
.Cor
.Visual
.
.Massa Específica a 20 °C
.ASTM D4052
.
.Destilação
.ASTM D86
.
.Teor de Enxofre
.ASTM D5453
.
.Pressão de Vapor a 37,8 °C
.ASTM D5191
.
.Teor de Etanol Anidro
.NBR 13992
. .
.Teor de Metanol
.NBR 16041
. GLP
.Massa Específica a 20 °C
.ASTM D2598
.
.Gás Sulfídrico
.ASTM D2420
.
.Resíduo (100 mL e teste da mancha)
.ASTM D2158
.
.Pressão Máxima de Vapor a 37,8 °C
.ASTM D2598
.
.Butanos e mais Pesados
.ASTM D2163
.
.Pentanos e mais Pesados
.ASTM D2163
. .
.Água Livre
.Visual
. Óleo Combustível
.Viscosidade Cinemática a 60 °C
.ASTM D445
.
.Ponto de Fulgor
.ASTM D93
. .
.Massa Específica a 20 °C
.ASTM D4052
. Óleo Diesel Marítimo
.Aspecto
.Visual
.
.Enxofre Total
.ASTM D4294
.
.Massa Específica a 20 °C
.ASTM D4052
.
.Ponto de Fulgor
.ASTM D93
.
.Índice de Cetano
.ASTM D4737
. .
.Cor ASTM
.ASTM D1500
. Óleo Diesel Rodoviário
.Aspecto
.ASTM D4176
.
.Cor ASTM
.ASTM D6045
.
.Massa Específica a 20 °C
.ASTM D4052
.
.Destilação
.ASTM D86
.
.Ponto de Fulgor
.ASTM D93
.
.Enxofre Total
.ASTM D5453
.
.Teor de Água
.ASTM D6304
.
.Condutividade Elétrica
.ASTM D2624
.
.Contaminação Total
.EN 12662
.
.Água e Sedimentos
.ASTM D2709
. .
.Índice de Cetano Calculado
.ASTM D4737
Os ensaios dos produtos discriminados a seguir podem ser terceirizados, exceto aqueles para os quais a empresa de inspeção é credenciada, ressalvado o disposto no art. 13 da Resolução
ANP nº 859, de 2021. São eles: Cimento Asfáltico de Petróleo, Asfalto Diluído de Petróleo, Asfalto Borracha, Asfaltos Modificados por Polímeros Elastoméricos, Emulsões Asfálticas para Pavimentação,
Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Elastoméricos, Biodiesel, Gasolina de Aviação, Óleo Diesel Rodoviário, Querosene de Aviação e Querosene de Aviação Alternativo.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 224, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca HADASSA III, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0022680-4, por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023,
a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de
04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10
setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta no Processo nº 21050.000969/2021-06, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação HADASSA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0022680-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011834-
5, na frota frota 3.09.001, modalidade 3.10 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto costeiro (fundo) - duplo
(Tangones), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Mariamole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon),
Linguado (Paralichthys brasiliensis, Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus, Paralichthys patagonicus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) Cabrinha (Prionotus punctatus), tendo como área
de atuação, Mar territorial S/SE (profundidades inferiores a 250 metros); e ZEE S/SE (profundidades inferiores a 250 metros), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força
do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente
e do Ministério da Defesa e inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art.
12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca HADASSA III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o cancelamento das Autorizações de Pesca das embarcações inscritas no Registro
Geral da Atividade Pesqueira, que não estão amparadas na Portaria nº 177, de 27 de
dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto n° 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e considerando o disposto na
Portaria n° 177, de 27 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no processo 00350.012288/2023-90, resolve:
Art. 1° Ficam canceladas as Autorizações de Pesca das embarcações inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP constantes no Anexo I desta Portaria, que
não atendem ao disposto no art. 1° da Portaria n° 177, de 27 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° O interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrada em vigor desta portaria, conforme previsto no art. 10,
caput, da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
§ 1° O requerimento de recurso administrativo, deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da
Pesca e Aquicultura ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de qualquer uma das Unidades da Federação, nos moldes do Anexo II.
§ 2° A análise do recurso administrativo será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 3° O recurso administrativo será analisado no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
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