DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Renases
.002 - Atenção Domiciliar.
. .Procedimento:
.03.11.02.003-8 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES
. .Descrição
.AÇÕES EDUCATIVAS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES EM CUIDADOS PALIATIVOS REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE OU NA COMUNIDADE
PODENDO ABORDAR TEMAS TÉCNICOS E/OU TROCAS DE EXPERIÊNCIAS PESSOAIS DOS FAMILIARES. RECOMENDA-SE O MÍNIMO DE 10 (DEZ) PARTICIPANTES.
DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.
. .Instrumento de Registro
.BPA (Consolidado);
. .Modalidade de Atendimento
.01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar;
. .Complexidade
.MC - Média Complexidade
. .Tipo de Financiamento
.05 - Incentivo MAC
. .Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
.0,00
. .Total Ambulatorial
.0,00
. .CBO
.2237-10 - Nutricionista
2239-05 - Terapeuta ocupacional
2516-05 - Assistente social
.
Categoria (Família) CBO
2231* - Médicos
2232* - Cirurgiões-dentistas
.
2234* - Farmacêuticos
2235* - Enfermeiros e afins
2236* - Fisioterapeutas
2237* - Cirurgiões-dentistas
. .
.2238* - Fonoaudiólogos
2215* - Psicólogos e psicanalistas
2251* - Médicos clínicos
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas
2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
. .Serviço/classificação
.113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD
113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP
171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial
171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial
. .Renases
.002 - Atenção Domiciliar; 004 - Atendimento Clinico na Atenção Primária; 008 - Ações Comunitárias; 009 - Atenção Familiar; 013 Visita Domiciliar ou
Institucional; 201 - Promoção da Saúde.
. .Procedimento
.03.11.02.004-6 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM A COMUNIDADE
. .Descrição
.AÇÕES EDUCATIVAS REALIZADAS NA UNIDADE DE SAÚDE OU ESPAÇOS DO TERRITÓRIO COM GRUPOS DE PESSOAS DA COMUNIDADE SOBRE TEMAS DE
CUIDADOS PALIATIVOS, NA FORMA DE PALESTRAS, REUNIÕES, OFICINAS, AULAS, EVENTOS CULTURAIS OU OUTRAS. INCLUI AÇÕES DE APOIO À FORMAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES COMPASSIVAS. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.
. .Instrumento de Registro
.BPA (Consolidado);
. .Modalidade de Atendimento
.01 - Ambulatorial; 06 - Atenção Domiciliar;
. .Complexidade
.MC - Média Complexidade
. .Tipo de Financiamento
.05 - Incentivo MAC
. .Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
.0,00
. .Total Ambulatorial
.0,00
. .CBO
.2237-10 - Nutricionista
2239-05 - Terapeuta ocupacional
2516-05 - Assistente social
.
Categoria CBO
2231* - Médicos
2232* - Cirurgiões-dentistas
2234* - Farmacêuticos
.
2235* - Enfermeiros e afins
2236* - Fisioterapeutas
2237* - Cirurgiões-dentistas
2238* - Fonoaudiólogos
. .
.2215* - Psicólogos e psicanalistas
2251* - Médicos clínicos
2252* - Médicos em especialidades cirúrgicas
2253* - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
. .Serviço/classificação
.113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD
113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP
171 - Cuidados Paliativos / 001 - Atenção Assistencial
171 - Cuidados Paliativos / 002 - Apoio Matricial
. .Renases
.002 - Atenção Domiciliar; 201 - Promoção da Saúde.
PORTARIA SAES/MS Nº 2.094, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e
transplante de Tecido.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e
Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.134674/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 11 22 DF 01
. .I - denominação: Hospital de Olhos do Distrito Federal
. .II - CNPJ: 34.639.032/0001-53
. .III - CNES: 0255416
. .IV - endereço: SGAS 616 CJ A BL A SALAS T 01 A T 15 TERREO BL C, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70200-760.
RIO GRANDE DO NORTE
. .Nº do SNT: 2 11 17 RN 01
. .I - denominação: Hospital de Olhos do RN
. .II - CNPJ: 70.026.661/0001-71
. .III - CNES: 2656515
. .IV - endereço: Rua Mossoro, nº 615, Bairro: Petropolis, Natal/RN, CEP: 59.020-090.
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