DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300205
205
Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 03 21 RJ 09
. .I - responsável técnico: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 706981 - RJ;
. .II - membro: Flávia Gomes Verocai, cardiologista, CRM 679984 - RJ;
. .III - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 855960 - RJ,
. .IV - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 1057898 - RJ,
. .V - membro: Diniz Alves de Oliveira, anestesiologista, CRM 326478 - RJ;
. .VI - membro: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276 - RJ.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 05
. .I - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 00715808 - RJ;
. .II - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 00669270 - RJ.
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 11 06 PA 01
. .I - responsável técnico: Nivia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185 - PA;
. .II - membro: Wilkcy Azevedo Santos, oftalmologista, CRM 10825 - PA;
. .III - membro: Thiago Evangelista Aguiar, oftalmologista, CRM 11261 - PA.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir
identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 21 19 RJ 27
. .I - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 679887-RJ;
. .II - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 704415-RJ;
. .III - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 872598- RJ.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 04 23 RJ 34
. .I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 01205439 - RJ;
. .II - membro: Caio Cesar Bianchi de Castro, cirurgião torácico, CRM 0996700 - RJ;
. .III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 00743321 - RJ;
. .IV - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 00900516 - RJ;
. .V - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 01205420 - RJ;
. .VI - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 105789 RJ;
. .VII- membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 00584519 RJ.
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 04 22 RJ 06
. .I - responsável técnico: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 443276 - RJ;
. .II - membro: Mario Celso Martins Reis, cirurgião torácico, CRM 377323 - RJ;
. .III - membro: Antonio Miraldi Clemente, cirurgião torácico, CRM 399951 - RJ;
. .IV - membro: Paula dos Santos Marsico Pereira da Silva, cirurgiã torácica, CRM 818224 - RJ;
. .V - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 495847 - RJ;
. .VI - membro: Diamantino Ribeiro Salgado, intensivista, CRM 626813 - RJ;
. .VII - membro: Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 551520 - RJ;
. .VIII - membro: Viviana Ugenti, anestesiologista, CRM 677582 - RJ;
. .IX - membro: Victor Amoedo Cheng, anestesiologista, CRM 1087355 - RJ
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
C EA R Á
. .Nº do SNT: 1 01 16 CE 03
. .I - responsável técnico: Jansen de Sousa Gomes, cirurgião geral, CRM 5449 - CE;
. .II - membro: Eugenio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466 - CE;
. .III - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287 - CE;
. .IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;
. .V - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, urologista, CRM 12962 - CE;
. .VI - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612 - CE.
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.096, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgão, Tecidos e células-tronco
hematopoiética.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e
Considerando a Nota Técnica nº 42/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.134674/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
. .Nº do SNT: 2 03 99 PR 23
. .I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL
. .II - CNPJ: 78.614.971/0001-19
. .III - CNES: 2580055
. .IV - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

                            

Fechar