DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
LEI Nº19.044, de 20 de setembro de 2024.
(Autoria: Antônio Granja)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ,
O DIA DO(A) NUTRÓLOGO(A).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do(a) Nutrólogo(a), a ser comemorado
no dia 15 de setembro de cada ano, com a finalidade de reconhecer os profissionais da área de saúde envolvidos nesta atividade da medicina, bem como
promover a divulgação da importância de sua atividade e da realização de exames preventivos para se evitar enfermidades nutricionais crônicas como
obesidade, desnutrição, perda de massa muscular, anemia, magreza excessiva, bulimia, fome compulsiva e anorexia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.045, de 20 de setembro de 2024.
(Autoria: Júlio César Filho coautoria Sérgio Aguiar e Danniel Oliveira)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR EDUARDO JUAÇABA
DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 2019, ao
senhor Eduardo Juaçaba de Almeida, natural do Rio de Janeiro, advogado e empresário com investimentos do setor turístico, imobiliário e de esportes de
vento no litoral oeste do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.046, de 20 de setembro de 2024.
(Autoria: Cláudio Pinho)
INSTITUI O ASSADO DE PEIXE DA TAÍBA COMO DE RELEVANTE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO
DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído como de Relevante Destaque Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Assado de Peixe da Taíba, no Município de São
Gonçalo do Amarante.
Art. 2.º São objetivos desta Lei:
I – reconhecer a importância cultural e turística do Assado de Peixe da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante;
II – incentivar as visitas à Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de alavancar o turismo, a cultura, o emprego e a economia
da região.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.047, de 20 de setembro de 2024.
(Autoria: Danniel Oliveira)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO MONSENHOR JOÃO CLÁ DIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Monsenhor João Clá Dias, Cônego honorário da Basílica Papal de Maria
Maior, em Roma e, Protonotário Apostólico Fundador dos Arautos do Evangelho, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.048, de 20 de setembro de 2024.
(Autoria: Danniel Oliveira)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO PADRE PAULO SÉRGIO MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Padre Paulo Sérgio Martins, superior da Sede dos Arautos do Evangelho
em Fortaleza, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.049, de 20 de setembro de 2024.
(Autoria: Danniel Oliveira)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BICHOMANIA DE PROTEÇÃO ANIMAL E
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de utilidade pública o Instituto Bichomania de Proteção Animal e Preservação Ambiental, Organização não Governamental
– ONG sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Maranguape, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.050, de 20 de setembro de 2024.
(Autoria: Jô Farias)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ANNETTE THÉRÈSE YVONNE DE CASTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Annette Thérèse Yvonne de Castro, natural de Huddersfield, na Inglaterra.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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