6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1116/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Juliana Alves Secretária dos Povos Indígenas 3000001-3 I 20 a 21/09/2024 A serviço da Secretaria dos Povos Indígenas no município de Canindé - CE 1 e 1/2 R$ 189,26 ****** R$ 283,89 Antônia da Silva Santos Orientadora de Célula 3000003-X II 20 a 21/09/2024 A serviço da Secretaria dos Povos Indígenas no município de Canindé - CE 1 e 1/2 R$ 131,43 ****** R$ 197,15 TOTAL GERAL: R$ 481,04 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1132/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e ½ (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segu- rança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1132/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Marcos Paulo da Costa CAP PM II 03/09/2024 a 04/09/2024 Fortaleza-CE / Brasilia-DF/ Fortaleza-CE 1 e 1/2 354,84 50% 798,39 354,84 11.865,24 14.171,70 ISAAC MACIEL DIAS 3º SGT PM 354,84 798,39 354,84 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01), e a SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza - CE, CEP: 60.130-160, doravante denominada SPS, ora Beneficiária. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação entre as partes, com o objetivo de definir atribuições e responsabilidades relativas à execução das atividades do PROGRAMA, no que diz respeito aos produtos e ações, no âmbito do PROGRAMA, destinados à SPS em sua condição de beneficiária, nos termos do Contrato de Empréstimo, refe- rente aos projetos dos quais a SPS é beneficiária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, Alteração Nº 1, e está vinculado ao Processo Administrativo NUP 30001.010753/2024-60. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica vigerá até 30 de dezembro de 2026, prazo final do Contrato de Empréstimo, iniciando-se sua contagem a partir da data de sua assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da respectiva publicação em Diário Oficial do Governo do Estado (DOE), que ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Prevenção à Violência da CASA CIVIL. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Sandro Camilo Carvalho, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS. Sabrine Gondim de Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2021 I – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.325.673/0001- 60; V – ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no NUP 30001.010469/2024-93, no Contrato nº 019/2021, e no inciso II, do art. 57 e art. 54, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de outubro de 2024, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: com alocação do seu valor global atualizado; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII – DATA: 19 de setembro 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Anália Bueno de Melo, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº132/2024 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 132/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06; V - ENDEREÇO: Rua Central 3, nº 561 – Distrito Industrial 1, Maracanaú – CE, CEP: 61.939-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo NUP 30001.009927/2024-41 e 30001.008549/2024-89, com fundamento na Lei Estadual nº 16.142/2016, alterado pela lei 17.617/2021.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, que passa a ter a seguinte redação: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “BÁRBARAS”, que acontecerá no período de 01/08/2024 a 30/12/2024, consistindo em um encontro de mulheres para debaterem temas relevantes e contemporâneos. O projeto contará com evento para 350 pessoas, que abordará as seguintes pautas: “corpos reais” e “políticas públicas e equidade”; o projeto também contará com 03 branded contentes que abordarão os temas discutidos no evento, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. Também constitui objeto desse aditivo, a prorrogação da vigência contratual por 95 (noventa e cinco) dias, com início em 28/09/2024 e término em 31/12/2024.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada.; X - DA VIGÊNCIA: prorrogação da vigência contratual por 95 (noventa e cinco) dias, com início em 28/09/2024 e término em 31/12/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada.; XII - DATA: 10 de setembro de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e André Avelino de Azevedo, Companhia de Comunicação e Informação. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240022 – CC O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, da Portaria CC nº 054/2024, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20240022 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Objeto: Contratação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus para atender as demandas da Casa Civil, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhadas no Edital PE 20240022– Casa Civil. GRUPO 01 (ITENS 01 e 02) – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS: Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 Valor global: R$ 3.208.000,00 (três milhões e duzentos e oito mil reais). ITEM 03 –SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS: Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 Valor global: R$Fechar