12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Agente Penitenciário, regido pelo Edital Nº 013/2006–SEAD/SEJUS, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE em 03 de março de 2006, homologado pelo Edital nº 47/2007 – SEAD/SEJUS publicado no DOE de 20 de julho de 2007, em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do Processo 0066630- 52.2007.8.06.0001, considerando ainda a ordem de classificação constante no Edital Nº 005/2024 – SEPLAG/SAP, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2024, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO, constante no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei Nº 9.826 de 14 de maio de 1974, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Policial Penal, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carreira de Policia Penal, referência 1, do Poder Executivo, criado pela Lei Nº 16.599 de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 2018, redenominado pela Lei Nº 17.388 publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro de 2021, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará. A posse do candidato relacionado no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO MASCULINO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO 1.275 FRANCISCO RUBENS SILVEIRA 417 16.599 de 05/07/2018 DOE 06/07/2018 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO O candidato relacionado no Anexo I deverá comparecer a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, com a finalidade de tomar posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP 1.1 Formulário com dados pessoais preenchido para inclusão de dados no sistema (fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressociali- zação – SAP); 1.2 Declaração de Bens e Valores (modelo fornecido pela SAP); 1.3 Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (modelo fornecido pela SAP); 1.4 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso (modelo forne- cido pela SAP); 1.5 Declaração de que não é aposentado por invalidez (modelo fornecido pela SAP); 1.6 Termo de ciência sobre os Regimes de Previdência Social (modelo fornecido pela SAP); 1.7 Formulário de opção por Regime Tributário (modelo fornecido pela SAP) 1.8 Duas fotos coloridas 3x4 recente para elaboração da Ficha Funcional; 1.9 Cópia autenticada do Documento de Identificação; 1.10 Cópia autenticada do CPF; 1.11 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (quando solteiro); 1.12 Cópia autenticada da Certidão de Casamento (quando casado); 1.13 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso; 1.14 Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Minis- tério da Educação; 1.15 Cópia autenticada da Reservista (se do sexo masculino); 1.16 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT); 1.17 Comprovante de endereço; 1.18 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta); 1.19 Cópia autenticada do Título Eleitoral e Comprovante de Votação da última eleição; 1.20 Certidão de Acumulação de Cargos e Declaração do Requerente, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposentadoria/ reserva remunerada no serviço público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de Plane- jamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/); 1.21 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes); 1.22 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); 1.23 Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao); 1.24 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.Jsp); 1.25 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico. http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx); 1.26 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, após perícia médica). As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas no Local de Residência dos candidatos; 2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAP PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. 2.1 Cópia do Documento de Identificação; 2.2 Cópia do CPF; 2.3 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.4 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM); 2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome); 2.6 Declaração de Bens; 2.7 Comprovante de Quitação Eleitoral; 2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão. O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. 3. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500. a) Hemograma Completo com Plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de Glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de Urina; e) Raio-X de tórax em PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Audiometria; h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra; i) Eletroencefalograma com laudo; j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia). Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. *** *** ***Fechar