19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 operacionais e a melhoria contínua da qualidade das medições. Bons resultados nestes programas geram maior confiabilidade para os clientes e desempenham um importante papel na aceitação do laboratório pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. A participação em programas de ensaios de proficiência é considerada parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade de laboratórios, sendo esta contratação condição sine qua non para manutenção da acreditação do Laboratório de Ensaios para Análise de Água e Alimentos – LEA. VALOR GLOBAL: R$ 11.637,00 ( onze mil, seiscentos e trinta e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5009100000.0.3.01 e 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5011200070. 1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrita no CNPJ nº 03.774.688/0076-72 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente aquisição, mediante contratação direta, pela INEXIGI- BILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 011/2024, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA (MICROBIOLÓGICOS E QUÍMICOS), a ser fornecida pela empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrita no CNPJ nº 03.774.688/0076-72, no valor de R$ 11.637,00 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais), com as seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5009100000.0.3.01 e 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.50 11200070.1.3.01 e RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021. Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº133/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçadas no artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual do Ceará e, CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à Lei nº 13.931, de 26 de julho de 2007, que institui a Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, regulamentada pelo Decreto nº 28.904, de 04 de outubro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Designar os MEMBROS indicados abaixo para integrar a Mesa Setorial desta Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult): Bancada do Governo 1. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, matrícula nº 3000007-2; 2. Gecíola Fonseca Torres, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura, matrícula nº3000009-9; 3. Rafael Cordeiro Felismino, Secretário Executivo da Cultura, matrícula nº 3000013-7; 4. Vitor Melo Studart, Coordenador Jurídico, matrícula nº 3000010-2; 5. Débora Varela Magalhães, Coordenadora Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000923-1. Bancada dos Servidores 6. Giusé- villy de Souza Mello, Orientador de Célula, matrícula nº 3000924-X; 7. Valnice Moraes Sampaio, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000906-1; 8. Antônio de Pádua de Freitas de Araújo, Coordenador Geral MOVA-SE, CPF 555.292.403-72; 9. Karla Janaísa Gonçalves Leite, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000893-6; 10. Francisco Oliveira Aragão, Economista, matrícula nº 1268721-4. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº138/2024 - SECULT/CE - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 57, § 8º da Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024. Art. 2º - Em atendimento ao item 9.4 do Edital, a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta tem como objetivo realizar a análise técnica dos projetos inscritos no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, e será composta por 09 (nove) PARECERISTAS titulares e 03 (três) pareceristas suplentes, sendo constituída por Representantes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT/CE e por Representantes da Sociedade Civil. Art. 3º - A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: NOME COMPLETO REPRESENTATIVIDADE CPF TIPO ARTUR ALVES DE VASCONCELOS SECULT ***.600.613-** TITULAR VANESSA PEREIRA DE ALBUQUERQUE SECULT ***.763.364-** TITULAR VANÉSSIA GOMES DOS SANTOS SECULT ***.958.723-** TITULAR JESSICA OHARA PACHECO CHUAB SECULT ***.115.527-** SUPLENTE ANDREA COSTA SOARES SOCIEDADE CIVIL ***.398.324-** TITULAR GEORGE MICHAEL ALVES DE LIMA SOCIEDADE CIVIL ***.167.984-** TITULAR JOCASTRA HOLANDA BEZERRA SOCIEDADE CIVIL ***.519.203-** TITULAR LAIRTON DOS SANTOS GUEDES SOCIEDADE CIVIL ***.421.634-** TITULAR MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA SOCIEDADE CIVIL ***.522.074-** TITULAR THAYNARA MARTINS FREITAS SOCIEDADE CIVIL ***.826.343-** TITULAR ANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMES SOCIEDADE CIVIL ***.941.623-** SUPLENTE FRANCISCO LUIS TEIXEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE CIVIL ***.341.033-** SUPLENTE Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº014/2022 NUP: 27001.003537/2024-53 - IG: 1337434 CONTRATANTE E ENDEREÇO: SECULT/CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, neste ato representada pela Secretária da Cultura, Sra. LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, matrícula nº. 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: IDM/CONTRATADO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, nº. 81, bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-390, Fortaleza/CE, com escritório administrativo na Rua Rodrigues Júnior, nº. 30, bairro Centro, CEP: 60.060-000, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no 3º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 155980, p. 2-14, 25 de março de 1998, Cartório Melo Júnior, neste ato representado pela sua Diretora Presidente, sra. RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o nº. ***.655.213-**, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 014/2022 – TEMPORADA DE ARTE CEARENSE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato de Gestão nº014/2022 para: A prorrogação do prazo de vigência para o dia 01º de Setembro de 2024 a 31 de Março de 2025. O acréscimo de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais), conforme novo Plano de Trabalho constante no processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Um acréscimo de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 01º de Setembro de 2024 a 31 de Março de 2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressa- mente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza, CE 30 de agosto 2024. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA INSTITUTO DRAGÃO DO MAR. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:Fechar