DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
MUNICÍPIO
Araripe
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Secretaria Municipal de Educação Cultura e Tecnologia da Informação NPJ sob o número
30.172.026/0001-88, com sede na Rua Padre Nelson Da Franca Tavares, N° 10
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Aurelio Ribeiro da Silva Lira, Secretário Municipal de Educação Cultura e Tecnologia
da Informação inscrito no CPF sob o número ***.096.563-**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão,
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco)
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa
Cela de Arruda Coelho Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Aurelio Ribeiro da Silva Lira - Secretário Municipal de Educação Cultura e Tecnologia.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Amontada
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Prefeitura de Amontada (Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura), Inscrito(a) no CNPJ sob o número
06.582.449/0001-91, cuja a secretaria está com sede na Av. Gal. Alipio dos Santos , Nº 1343 - Centro - Cep: 62.540-000.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por Deusiane Holanda de Jesus, Secretária Municipal, inscrita no CPF sob o número ***.244.313-**
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão,
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco)
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Deusiane Holanda de Jesus - Gestor(a) Municipal da Cultura do Município.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº908/2024
NUP: 27001.007140/2024-31 - IG: 1340795000
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada
SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, matrícula nº 3000013-7, residente
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
MARIA ERILANA FURTADO, CPF ***.548.453-**
ENDEREÇO
Croatá II, Pacajus, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
Banco Do Brasil, Agência nº 1105-3 , Conta Corrente nº **.653-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MULHERIDADES”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ
DAS ARTES, na LINGUAGEM LITERATURA E CATEGORIA CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIA - R$ 12.950,00, para a realização de ação
cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 12.950,00 (DOZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1
FISCAL
JESSÉ ALBINO SANTANA, matrícula nº 3000037-4
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda,
nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de setembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARIA ERILANA FURTADO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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