26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº083/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SENHOR DO BOMFIM, EM PACOTI/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.822.455/0001-55. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SENHOR DO BOMFIM, em Pacoti/Ce, do seguinte bem móvel: 1 (uma) MOTO NXR 150 BROS MIX KS, placa: NUS 5435, patrimônio nº 7051, valor estimado: R$ 6.198,00 (seis mil, cento e noventa e oito reais) com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SENHOR DO BOMFIM, em Pacoti/Ce. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO IRAN FONSECA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004914/2024-95 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023 IG: 1340803 | SACC: 1285130 I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor R$ 6.733.606,50 (seis milhões setecentos e trinta e três mil e seiscentos e seis reais e cinquenta centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 001/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 6.733.606,50 (seis milhões setecentos e trinta e três mil e seiscentos e seis reais e cinquenta centavos) e alteração dos seguintes itens: 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5; III - VALOR GLOBAL: R$ 6.733.606,50 (seis milhões setecentos e trinta e três mil e seiscentos e seis reais e cinquenta centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 001/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004886/2024-14 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº011/2023 IG: 1340805 | SACC: 1285146 I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor R$ 1.487.950,50 ( um milhão quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 011/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a reade- quação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 1.487.950,50 (um milhão quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.487.950,50 (um milhão quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 011/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO HELTON RODRIGUES MELO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.004916/2024-84 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2023 IG: 1340642 | SACC: 1285431 I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 06 (seis ) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2024, com vigência até 31/03/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor R$ 2.421.072,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e um mil e setenta e dois reais) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 017/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 2.421.072,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e um mil e setenta e dois reais) alteração dos seguintes itens: 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5;. III - VALOR GLOBAL: R$ 2.421.072,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e um mil e setenta e dois reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 017/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIA GIZÉLIA RIBEIRO DA SILVA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar