32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 mãe e data de nascimento do estudante; b)O Código da Escola emitido pelo INEP e nome da escola de destino e do município em que se localiza; c)Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino; d)Data de admissão do estudante na escola de destino; e)Nome da escola de origem e do município em que se localiza; f)Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino. §1º Quando a escola não dispuser de diretor ou responsável, devidamente nomeado, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser assinada pelo respectivo Secretário Municipal da Educação. §2º Quando a transferência do estudante ocorrer entre escolas da rede estadual de ensino que utilizem o Sistema SIGE ESCOLA, cujos dados são migrados para o Sistema Educacenso, as informações da transferência serão extraídas do próprio SIGE desde que o estudante se encontre na situação MATRICULADO e ENTURMADO em escola distinta da escola de origem. §3º Quando a transferência do estudante ocorrer entre escolas das redes municipais que utilizem o Sistema SIGE ESCOLA, as informações poderão ser comprovadas mediante relatório emitido pelo SIGE ESCOLA, desde que o estudante se encontre na situação MATRICULADO e ENTURMADO em escola distinta da escola de origem e que tenha seu nome escrito da mesma forma que aparece no Sistema Educacenso do ano de realização da avaliação. §4º Quando o estudante for matriculado em instituições de ensino superior ou Instituto Federal, deverá comprovar com o ofício contendo os dados indicados no §4º, artigo 2º deste documento e pela declaração de matrícula na instituição, assinada pelo coordenador do curso, contendo o nome completo, o curso e as disciplinas nas quais se matriculou. §5º Quando a transferência do estudante ocorrer até a data de 31 de agosto, o estudante será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem e, consequentemente, a proficiência e a participação desse estudante serão computadas para a escola de destino. Caso a transferência ocorra após essa data, a proficiência e a participação serão computadas para a escola de origem. II - Quando a transferência do estudante se der para outro país, o documento de matrícula a ser apresentado deve conter obrigatoriamente: a)O nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante; b)O nome da escola de destino e do município/província em que se localiza; c)Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino; d)Data de admissão do estudante na escola de destino; e)Nome da escola de origem e do município em que se localiza; f)Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino. §6º Nos casos a que se referem os incisos I e II, nos quais o estudante foi transferido para escola da rede privada de ensino ou para escola localizada em outro Estado, ou ainda para outro país, ele será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem. §7º Nos casos a que se referem os incisos I e II, só serão consideradas as transferências efetivadas após a data de referência do Censo Escolar (última quar- ta-feira do mês de maio, de acordo com a Portaria do MEC nº 264, de 26 de março de 2007) relativo ao ano de realização dos testes do SPAECE, até a data de realização da avaliação. Art. 4º - A documentação constante dos artigos 2º e 3º, excetuando-se o previsto no §2º do artigo 3º, deverá ser inserida no sistema online de protocolo de documentos do SPAECE disponibilizado pela empresa aplicadora. A data de postagem permanecerá até um dia útil após a aplicação dos testes na etapa do estudante. §1º Os documentos de cada estudante devem ser encaminhados através de ofício da escola, assinado pelo diretor/responsável apresentando o documento entregue e contendo, o número da Identificação Única do estudante – ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, ano/série e turno do estudante a que se refere o documento, devendo constar, ainda, o nome completo da escola, Código da Escola emitido pelo INEP e município em que a escola se localiza. §2º Para cada situação descrita nesta Portaria, deverá ser realizado o protocolo de um processo, com o seu devido ofício, no sistema da instituição aplicadora. Art. 5º - Os estudantes contemplados com as deduções a que se refere esta Portaria, serão os devidamente informados na 1ª etapa do Censo escolar a que se refere o Art. 1° deste documento. Art. 6º - Cada CREDE constituirá um Grupo de Trabalho, composto por até cinco servidores, que será responsável pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos, para os fins tratados na presente Portaria, no prazo de até 90 (noventa dias) úteis, a contar da abertura do sistema para protocolos dos documentos a que se refere esta portaria e este GT deverá ser publicado em Diário Oficial do Estado do Ceará. Parágrafo Único. A análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos das escolas localizadas no município de Fortaleza serão realizadas por um Grupo de Trabalho, composto por até cinco servidores pertencentes à Coordenadoria que gerencia o SPAECE a cada edição, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado do Ceará. Art. 7º - Os resultados da análise dos documentos apresentados serão divulgados juntamente com os resultados preliminares dos testes, por escola, mediante senha de acesso. Art. 8º - Os casos omissos e os recursos serão resolvidos por uma Comissão designada pela SEDUC/COADE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará com vigência de trabalho por todo o período que compõem as atividades de análise e recursos dos documentos tratados nesta Portaria. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 1050/2023 – GAB, de 03 de outubro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1946/2024 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.111573/2024-76, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4° do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1946/2024 – GAB, DATADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2024 N° DO PROCESSO NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA DATA DE ÓBITO CARTÓRIO DATA CARTÓRIO 22001.111573/2024-76 MARIA DUARTE RODRIGUES Professor Especializado 22000104808614 22/08/2024 REGISTRO CIVIL DO CRATO 05/09/2024 22001.112418/2024-77 MARIA BERNARDO DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais 22000106174116 10/08/2024 VILAR 23/08/2024 22001.112813/2024-50 ANGELA LUCIA SIDNEY RAMOS DA SILVA Professor 22000105487412 24/08/2024 DO 1º OFICIO JOÃO DE DEUS 06/09/2024 22001.112813/2024-50 ANGELA LUCIA SIDNEY RAMOS DA SILVA Professor 2200010678691X 24/08/2024 DO 1º OFICIO JOÃO DE DEUS 06/09/2024 22001.113187/2024-19 TEREZA BRAGA MORBECK Auxiliar de Serviços Gerais 22000105150515 26/06/2024 VIEIRA 1º OFÍCIO 03/07/2024 22001.113720/2024-42 FRANCISCA JUCINEIDE BARROSO BASTOS Professor 22000104265718 02/09/2024 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 03/09/2024 22001.113609/2024-56 GEZILDA GOMES DE QUEIROZ Auxiliar de Serviços Gerais 22000103456811 04/09/2024 CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 05/09/2024 22001.114066/2024-94 MARIA CLEIDE DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 22000106649416 26/08/2024 REGISTRO CIVIL DO CRATO 10/09/2024 22001.113967/2024-69 MARIA DO CARMO DIAS Auxiliar de Serviços Gerais 22000101260618 14/06/2024 BEATRIZ OQUENDO PONTES 17/06/2024 22001.113843/2024-83 MARIA LUCIA DE SOUZA Professor Pleno I 22000105450519 10/08/2024 CART.REG.CIVIL DIST. MONDUBIM 12/08/2024 22001.114386/2024-44 TERESA NEUMA SOARES DOS SANTOS Auxiliar de Administração 22000109645616 28/06/2024 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 02/07/2024Fechar