DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
mãe e data de nascimento do estudante;
b)O Código da Escola emitido pelo INEP e nome da escola de destino e do município em que se localiza;
c)Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino;
d)Data de admissão do estudante na escola de destino;
e)Nome da escola de origem e do município em que se localiza;
f)Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino.
§1º Quando a escola não dispuser de diretor ou responsável, devidamente nomeado, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, 
devendo ser assinada pelo respectivo Secretário Municipal da Educação.
§2º Quando a transferência do estudante ocorrer entre escolas da rede estadual de
ensino que utilizem o Sistema SIGE ESCOLA, cujos dados são migrados para o Sistema Educacenso, as informações da transferência serão extraídas do 
próprio SIGE desde que o estudante se encontre na situação MATRICULADO e ENTURMADO em escola distinta da escola de origem.
§3º Quando a transferência do estudante ocorrer entre escolas das redes municipais que utilizem o Sistema SIGE ESCOLA, as informações poderão ser 
comprovadas
mediante relatório emitido pelo SIGE ESCOLA, desde que o estudante se encontre na situação MATRICULADO e ENTURMADO em escola distinta da 
escola de origem e que tenha seu nome escrito da mesma forma que aparece no Sistema Educacenso do ano de realização da avaliação.
§4º Quando o estudante for matriculado em instituições de ensino superior ou Instituto Federal, deverá comprovar com o ofício contendo os dados indicados 
no §4º, artigo 2º deste documento e pela declaração de matrícula na instituição, assinada pelo coordenador do curso, contendo o nome completo, o curso e 
as disciplinas nas quais
se matriculou.
§5º Quando a transferência do estudante ocorrer até a data de 31 de agosto, o estudante será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem 
e, consequentemente, a proficiência e a participação desse estudante serão computadas para a escola de destino. Caso a transferência ocorra após essa data, 
a proficiência e a participação serão computadas para a escola de origem.
II - Quando a transferência do estudante se der para outro país, o documento de matrícula a ser apresentado deve conter obrigatoriamente:
a)O nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante;
b)O nome da escola de destino e do município/província em que se localiza;
c)Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino;
d)Data de admissão do estudante na escola de destino;
e)Nome da escola de origem e do município em que se localiza;
f)Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino.
§6º Nos casos a que se referem os incisos I e II, nos quais o estudante foi transferido para escola da rede privada de ensino ou para escola localizada em outro 
Estado, ou ainda para outro país, ele será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem.
§7º Nos casos a que se referem os incisos I e II, só serão consideradas as transferências efetivadas após a data de referência do Censo Escolar (última quar-
ta-feira do mês de maio, de acordo com a Portaria do MEC nº 264, de 26 de março de 2007) relativo ao ano de realização dos testes do SPAECE, até a data 
de realização da avaliação.
Art. 4º - A documentação constante dos artigos 2º e 3º, excetuando-se o previsto no §2º do artigo 3º, deverá ser inserida no sistema online de protocolo de 
documentos do SPAECE disponibilizado pela empresa aplicadora. A data de postagem permanecerá até um dia útil após a aplicação dos testes na etapa do 
estudante.
§1º Os documentos de cada estudante devem ser encaminhados através de ofício da escola, assinado pelo diretor/responsável apresentando o 
documento entregue e contendo, o número da Identificação Única do estudante – ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, 
ano/série e turno do estudante a que se refere o documento, devendo constar, ainda, o nome completo da escola, Código da Escola emitido pelo INEP e 
município em que a escola se localiza.
§2º  Para cada situação descrita nesta Portaria, deverá ser realizado o protocolo de um processo, com o seu devido ofício, no sistema da instituição 
aplicadora.
Art. 5º - Os estudantes contemplados com as deduções a que se refere esta Portaria, serão os devidamente informados na 1ª etapa do Censo escolar a que se 
refere o Art. 1° deste documento.
Art. 6º - Cada CREDE constituirá um Grupo de Trabalho, composto por até cinco servidores, que será responsável pela análise e emissão de parecer acerca 
dos documentos recebidos, para os fins tratados na presente Portaria, no prazo de até 90 (noventa dias) úteis, a contar da abertura do sistema para protocolos 
dos documentos a que se refere esta portaria e  este GT deverá ser publicado em Diário Oficial do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos das escolas localizadas no município de Fortaleza serão realizadas por 
um Grupo de Trabalho, composto por até cinco servidores pertencentes à Coordenadoria que gerencia o SPAECE a cada edição, devidamente publicado em 
Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 7º - Os resultados da análise dos documentos apresentados serão divulgados juntamente com os resultados preliminares dos testes, por escola, mediante 
senha de acesso.
Art. 8º - Os casos omissos e os recursos serão resolvidos por uma Comissão designada pela SEDUC/COADE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará 
com vigência de trabalho por todo o período que compõem as atividades de análise e recursos dos documentos  tratados nesta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 1050/2023 – GAB, de 03 de outubro de 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1946/2024 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.111573/2024-76, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da 
relação anexa com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4° do Decreto n° 
20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1946/2024 – GAB, DATADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2024
N° DO 
PROCESSO
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DATA DE 
ÓBITO
CARTÓRIO
DATA 
CARTÓRIO
22001.111573/2024-76
MARIA DUARTE RODRIGUES
Professor Especializado
22000104808614
22/08/2024
REGISTRO CIVIL DO CRATO
05/09/2024
22001.112418/2024-77
MARIA BERNARDO DE ALMEIDA
Auxiliar de 
Serviços Gerais
22000106174116
10/08/2024
VILAR
23/08/2024
22001.112813/2024-50
ANGELA LUCIA SIDNEY RAMOS DA SILVA
Professor
22000105487412
24/08/2024
DO 1º OFICIO JOÃO DE DEUS
06/09/2024
22001.112813/2024-50
ANGELA LUCIA SIDNEY RAMOS DA SILVA
Professor
2200010678691X
24/08/2024
DO 1º OFICIO JOÃO DE DEUS
06/09/2024
22001.113187/2024-19
TEREZA BRAGA MORBECK
Auxiliar de 
Serviços Gerais
22000105150515
26/06/2024
VIEIRA 1º OFÍCIO
03/07/2024
22001.113720/2024-42
FRANCISCA JUCINEIDE BARROSO BASTOS
Professor
22000104265718
02/09/2024
NORÕES MILFONT REGISTRO 
CIVIL DA 4ª ZONA
03/09/2024
22001.113609/2024-56
GEZILDA GOMES DE QUEIROZ
Auxiliar de 
Serviços Gerais
22000103456811
04/09/2024
CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL 
DAS PESSOAS NATURAIS
05/09/2024
22001.114066/2024-94
MARIA CLEIDE DE SOUSA
Auxiliar de 
Serviços Gerais
22000106649416
26/08/2024
REGISTRO CIVIL DO CRATO
10/09/2024
22001.113967/2024-69
MARIA DO CARMO DIAS
Auxiliar de 
Serviços Gerais
22000101260618
14/06/2024
BEATRIZ OQUENDO PONTES
17/06/2024
22001.113843/2024-83
MARIA LUCIA DE SOUZA
Professor Pleno I
22000105450519
10/08/2024
CART.REG.CIVIL DIST. 
MONDUBIM
12/08/2024
22001.114386/2024-44
TERESA NEUMA SOARES DOS SANTOS
Auxiliar de 
Administração
22000109645616
28/06/2024
NORÕES MILFONT REGISTRO 
CIVIL DA 4ª ZONA
02/07/2024

                            

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