51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: NUP 22001.112925/2024-19 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº045/2022/IG: 1340641 - SACC: 12003021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.693.989/0001- 05, representado por seu Prefeito, FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, portador(a) do CPF/MF Nº 889.063.293-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 045/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 96 (noventa e seis) dias, a partir 27 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 17 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE , FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA - Prefeito(a) Municipal de Monsenhor Tabosa - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES . Fortaleza 19 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº200/2024 NUP 22001.092431/2024-01 Contrato Nº:02092023 Fortaleza, 21 de Junho de 2024 Objeto:CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE Empresa:PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05272023SEDUC01, contrato n.°02092023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.092431/2024-01, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, considerando que a motivação da paralisação já encontra-se superada, que era a publicação do 1º termo aditivo “. O Diretoria de Engenharia de Edificações em doc. de fl. 05. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 21/06/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Conforme : Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI DATA DA ASSINATURA DO SISTEMA: 04 de Agosto de 2024.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE ADVERTÊNCIA NUP 22001.080013/2024-62 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no processo Nup 22001.080013/2024-62, considerando que a conduta da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Gestora do contrato, Sra. GLEISIANE DE SOUSA FERREIRA, configurou descumprimento ao Contrato nº 140/2023, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20200037-SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, com endereço na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-350 com representação em Fortaleza/CE, Rua Leonardo Mota, nº 2455, Dionísio Torres, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publi- que-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 02 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.114830/2024-21 Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/19166 NUP: 22001.094572/2024-50 Contrato Nº: 07/2024 Publicação do Contrato: 11/09/2024 página:118 OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Gêneros Alimentícios em favor da EEMTI Virgílio Távora – Barbalha - CE A EEMTI Virgílio Távora, de Barbalha - CE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 07/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 11/09/2024, página 118, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRO Nº07/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/09/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/19166, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2024/0006, PROCESSO Nº 22001.094572/2024-50, FIRMADO COM A EMPRESA OTACILIO PEREIRA DA SILVA NETO 07187787316, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.277.864/0001-56, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 2024/0006 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº 2024/19166, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Barbalha – CE,16 de Setembro de 2024. Maria Tereza Quesado de Castro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°49/2024 - NUP: 22001.109530/2024-21 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 011349/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.792.363/0001-84, totalizando o valor de R$ 711.388,75 (Setecentos e onze mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 18/08/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos adminis- trativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 16 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO NUP 22001.030221/2024-11 E SEUS APENSOS - NUP’S: 22001.039085/2024-24 (1. APENSO); 22001.046881/2024 (2. APENSO); 22001.074718/2024-41 (3. APENSO) E 43022.003646/2024- 89 (4. APENSO) NUP 22001.030221/2024-11 e seus apensos - NUP’s: 22001.039085/2024-24 (1. Apenso); 22001.046881/2024-13 (2. Apenso); 22001.074718/2024-41 (3. Apenso) e 43022.003646/2024- 89 (4. Apenso). A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, considerando que a conduta da empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas dos supracitadosFechar