59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 nº 19001.180254/2024-04, Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Sétima do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do referido aditivo RENOVAR os prazos e valor do Contrato nº064/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.277.491,95 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 064/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/09/2024 a 19/09/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 64/2022, totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 18/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Antônio Martins Barbosa, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2024 (SACC 1214298) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 022/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA; CNPJ: 08.670.505/0001-75; V – ENDEREÇO: Rua da Quitanda, n° 60, 3° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20011-030; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 19001.280950/2024-10 Artigo 40, inciso XI, Artigo 55, inciso III e Artigo 57, §1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 38.1 das Condições Especiais do Contrato; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo PRORROGAR e REAJUSTAR o Contrato nº024/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 241.259,52 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), decorrente da prorrogação dos prazos dos serviços de apoio técnico à gestão e transformação de processos de negócio, com foco no aumento da produtividade e inovação dos serviços públicos, e saldo das USTs devidamente reajustadas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do contrato 024/2022 ficarão prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) meses sendo; O prazo de execução compreendendo o período de 05/10/2024 a 04/10/2026; O prazo de vigência compreendendo o período de 04/12/2024 a 03/12/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte- radas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 18/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Karen Kappaun Theobald Serra, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 PROCESSO Nº: 19001.128067 / 2024-10. Célula de Reursos Logisticos - CELOG. OBJETO: Serviços de gestão documental, de gestão da informação,in- cluindo a etapa de digitalização de documentos e extração de dados de folhas A4. JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa, nos termos do Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, justifica-se pela necessidade da contratação de serviços de TIC para organização, classificação, digitalização, indexação, armazenamento, recuperação, distribuição, descarte e/ou eliminação seletiva, gerenciamento dos documentos físicos, e, pela melhoria e segurança do espaço físico destinado para guarda, acondicionamento e conservação dos documentos dos acervos. Redução dos custos para armazenamento e o tempo para a busca de informações, haja vista a diminuição do espaço ocupado pelos documentos e o aumento da produtividade dos recursos humanos envolvidos nas atividades diárias da SEFAZ/CE. Por fim, a implementação dessas medidas visa não apenas otimizar a gestão e o acesso aos documentos, mas também promover a eficiência operacional, resultando em economia de recursos e tempo. Dessa forma, a SEFAZ/CE poderá garantir uma gestão documental com maior eficácia, segurança e sustentabilidade, contribuindo para a melhoria geral dos processos e a redução de custos associados ao armazenamento e à manutenção dos acervos documentais. VALOR GLOBAL: R$ 2.502.237,40 ( (Dois milhões quinhentos e dois mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.412.10601.15.44914000.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.126.411.10881.15.44914000.1 .500.9100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021. CONTRA- TADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: GUILHERME FRANCA MORAES, ORDENADOR DE DESPESAS. RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANCA MORAES,ORDENADOR DE DESPESAS. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 034/2024 PROCESSO Nº: 19001.297968 / 2024-42 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 1(UMA) SERVIDORA NO CURSO COMO ELABORAR E JULGAR A PLANILHA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Célula de Gestão de Compras e Contratos da Coordenadoria Administrativa Financeiro da Secretaria da Fazenda. A participação justifica-se pela necessidade de aprofundar o conhecimento prático e teórico sobre as fases de planejamento e julgamento de licitações que envolvem a planilha de custos de serviços com mão de obra em regime de exclusividade. O curso abordará os principais entendimentos do TCU e dos tribunais trabalhistas, fundamentais para a elaboração correta da planilha de custos e a formação de preços para serviços terceirizados. Além disso, é essencial dominar a estrutura e a lógica da planilha conforme a IN nº 05/2017, que deve ser aplicada nas contratações de serviços com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela IN nº 98/2022. Esse conhecimento técnico é imprescindível para garantir a conformidade legal e eficiência no processo licitatório O evento é voltado especialmente para agentes públicos que atuam tanto na instrução processual para contratações de serviços de mão de obra exclusiva como na gestão e fiscalização de contratos administrativos das mesmas, gestores e fiscais de contratos, servidores encarregados de licitação, contratação, recebimento e aprovação de projetos, integrantes de equipes de planejamento de contratação, gestores públicos em geral. VALOR GLOBAL: R$ 3.615,60 ( três mil seiscentos e quinze reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.91 00000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A , CNPJ: 86.781.069/0001-15 . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA Publique-se. *** *** *** OFÍCIO Nº400/2024 GABIN/SEFAZ FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 82, da Lei 13.875/2007; CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto N° 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto no 35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023. RESOLVE COMPOR a Comissão Setorial da Sefaz, constituível pelos SERVIDORES: Saulo Araújo Toscano Júnior, Matrícula nº 49781318; Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, Matrícula nº 10431514; Jonilma Carvalho Maia, Matrícula nº 10751217; Anna Isabelle Gomes Pereira, Matrícula nº 49787510. para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: 1 - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2o, do anexo único a que se refere o artigo 1° do decreto no 29.936, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto no 35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no DiárioFechar