67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 0.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA - CNPJ: 09.485.574/0001-71 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.022903/2024-31/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 136/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.022903/2024-31/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 136/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 138/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.021890 / 2024-83 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Fornecimento de serviço médico hospitalar – aquisição e aplicação de medicamento, na forma prescrita pelo profissional médico. JUSTIFI- CATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 0215492-37.2022.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. SARA DE OLIVEIRA BARBOSA. VALOR GLOBAL: R$ 84.500,00 ( oitenta e quatro mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620 0008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01. código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – CNPJ N° 01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.021890/2024-83/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 138/2024/ISSEC. Declarada pelo Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.021890/2024-83/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 138/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 142/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.025930 / 2024-66 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial medicamento IBRUTINIBE (IMBRUVIDA) 420mg, conforme consta na prescrição médica e no termo de referência JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 3003589-67.2024.8.06.0000, que concedeu o pedido ao autor, Sr. ESTACIO MARTINS GONCALVES VALOR GLOBAL: R$ 560.000,00 ( quinhentos e sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008 .10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – CNPJ N° 01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.025930/2024-66/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 142/2024/ISSEC. Declarada pelo Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.025930/2024-66/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 142/2024/ISSEC Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 143/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.025966 / 2024-40 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição emergencial e o fornecimento do medicamento ELTROMBOPAGUE 50mg. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3017704-90.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à Sra. ANTONIETA ARAUJO DE OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: R$ 134.000,00 ( cento e trinta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1. 3.01. código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – CNPJ N° 01.249.217/0001-00. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.025966/2024-40/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 143/2024/ISSEC. Declarada pelo Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.025966/2024-40/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 143/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05709689/2023 VIPROC - 46072.001561/2024-69 NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ivan Botão de Aquino, CPF nº 09152067300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro de Pesca, Classe V, nível/Referência 30, matrícula nº 0001611-X, com óbito em 18/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 9.788,16 (Nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Narda de Matos Esmeraldo CÔNJUGE 20896824349 9.788,16 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10011.004585/2024-47 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Regis Penha, CPF nº 02466848368, aposentado(a) pelo(a) Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Legista, nível/Referência I, Classe A, matrícula nº 010630-1-4, com óbito em 15/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.940,42 (Seis mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar