DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Emilia de Farias Penha
CÔNJUGE
05756065334
6.940,42
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 19001.147931/2024-74 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sebastião Nobre Magalhães, CPF nº 003.170.203-15,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais,
classe VII, nível TAF NM-17, atualmente Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005480-1-4, com óbito em 12/02/2024, pensão
mensal no valor de R$ 21.335,97 (Vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) faleci-
do(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 28/06/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria do Carmo Santos Magalhães
Cônjuge
936.476.973-20
21.335,97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
19 de setembro de 2024 .
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 07350471/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019
, à servidora MARIA DO SOCORRO LOPES RABELO, CPF 220.415.083-53, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível referência
33, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00024929, lotada no(a)
Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 31/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento/Salário/Proventos – Dec. nº 32.706 de 08/06/2018, D.O.E de 13/06/2018.
R$ 2.133,57
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43 e §§ da Lei nº 9.826 de 14/05/1974.
R$ 213,36
Gratificação de Monitoramento Climático (99,33%) - Lei Estadual nº 12.093/1993
R$ 2.119,28
TOTAL
R$ 4.466,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 10051021207202451, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, ao servidor SALVIANO DE PADUA SALDANHA FREIRE, CPF 081.943.603-82, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL,
classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01269917, lotado no(a)
Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/05/2024, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídios - Lei 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023.
R$ 31.247,87
TOTAL
R$ 31.247,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 00250486/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidora CLEISE PAGELS BARBOSA COSTA, CPF 104.829.973-20, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe V, nível referência
23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08523614, lotada no(a) Secretaria da
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “POST MORTEM” a partir de 12/01/2019, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 2.808,04
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 421,21
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 61 da Lei nº 12.386/1994 c/c Decreto nº 22.077/A/1992
R$ 561,61
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, inciso I, da Lei nº 12.078/1993
R$ 982,81
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994
R$ 1.404,02
TOTAL
R$ 6.177,69
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 05372374/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 ,
ao servidor GLAUCO VIANA RESPLANDE, CPF 258.561.543-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL,
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1060401X,
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2023, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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