72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 031/2024 - NUP Nº47011.002514/2024-10 - IG: 1339130000 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89. CONTRATADA: VTECH COMÉRCIO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº22.122.370/0001-34. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de licenças de softwares para atender às necessidades de segurança cibernética da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS), nas condições estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 86, da Lei nº14.133/2021 combinado com o art. 21 e seguintes do Decreto Estadual nº35.323/2023, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº111/2023 da Universidade Federal da Bahia, decorrente do Pregão Eletrônico nº36/2023, mediante as cláusulas e condições enunciadas no Termo de Referência e neste presente termo contratual. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado do(a) data de início estabelecida em contrato, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$55.845,00 (cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.126.421.10458.03.44904 0.01.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Natasha de Matos Oliveira Araújo - VTECH Comércio, Serviços e Equipamentos de Informática LTDA.; Rafael Assugeni – Gestor do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 47011.000641/2024-84 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.000641/2024-84, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente - LEACB, em Centros Socioeducativos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº006/2024 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.220,37 (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte reais e trinta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização a LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.163.20752.03.339091.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI- MENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar