74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº05/2024, de 16 de setembro de 2024. DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS PARA A FINALIDADE DE IRRIGAÇÃO, REQUERIDA POR USUÁRIOS, CUJOS EMPREENDIMENTOS EMPREGAM A TÉCNICA DE IRRIGAÇÃO POR SUPERFÍCIE NA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SALGADO – CSBH DO RIO SALGADO. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos III e VIII, Art. 41, da Lei nº14.844, de 28 de dezembro de 2010, e o Decreto nº32.607, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre seu regimento interno, e CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº01/2024/SRH, expedido pelo Secretário do Recursos Hídricos do Ceará, que dispõe sobre a declaração de situação crítica de escassez hídrica nas regiões hidrográficas dos Sertões de Crateús e do Médio Jaguaribe, que não indica situação de escassez hídrica na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado; CONSIDERANDO a necessidade de rever a Resolução CONERH nº04/2016, de 04 de maio de 2016, que proíbe a emissão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para a finalidade de irrigação por superfície na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, até posterior resolução; CONSIDERANDO que o CONERH é o órgão colegiado para arbitrar em última instância administrativa, os conflitos existentes entre as bacias hidrográficas e usuários de águas; CONSIDERANDO que o CONERH é competente para estabelecer critérios para a outorga de direito de uso de recursos hídricos e para execução de obras de interferência hídrica, RESOLVE: Art. 1º Fica permitida a emissão de outorga dos recursos hídricos para a finalidade de Irrigação, requerida por usuários cujos empreendimentos empregam a técnica de irrigação por superfície em áreas até 5 (cinco) hectares, na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado – CSBH do Rio Salgado. § 1º – Considera-se irrigação por superfície os sistemas que utilizam como formas de derivação de água: sulcos, faixas, marachas e inundação. § 2º - A Câmara Técnica de Apoio à Alocação de Água para o Setor Agropecuário do CONERH terá o prazo de 6 (seis) meses para analisar a viabilidade de irrigação por superfície no Estado do Ceará, enviando nova proposta de Resolução ao Plenário do CONERH. Art. 2º Permanece a vedação da concessão de outorga para a finalidade prevista no art.1º que utilize como fonte hídrica as fontes naturais da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado – CSBH. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CONERH nº04/2016, de 04 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2016. Ramon Flávio Gomes Rodrigues PRESIDENTE DO CONERH *** *** *** RESOLUÇÃO Nº06/2024, de 16 de setembro de 2024. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE OUTORGA DE USO DO ESPELHO D’ÁGUA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA POR PAINÉIS FOTOVOLTAICOS. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VIII, Art. 41, da Lei nº14.844, de 28 de dezembro de 2010, e o Decreto nº32.607, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre seu regimento interno, e CONSIDERANDO que o Estado do Ceará prevê a cobrança pelo uso do espelho d’água de seus reservatórios públicos para geração de energia por painéis fotovoltaicos, mediante a concessão de outorga; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do espelho d’água de seus reservatórios públicos para geração de energia por painéis fotovoltaicos de forma adequada; CONSIDERANDO que o CONERH é competente para estabelecer critérios para a outorga de direito de uso de recursos hídricos e para execução de obras de interferência hídrica, RESOLVE: Art.1º - Ficam suspensas as emissões de outorgas de direito de uso do espelho d’água nos reservatórios do Estado do Ceará ou da União, por delegação, para geração de energia por painéis fotovoltaicos. § 1º - Os requerimentos de outorga de direito de uso do espelho d’água nos reservatórios do Estado do Ceará ou da União, por delegação, para geração de energia por painéis fotovoltaicos, já protocolizados junto à Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e à Companhia de Gestão dos Recurso Hídricos - COGERH, terão suas análises temporariamente suspensas. § 2º A suspensão prevista no caput deste artigo ocorrerá pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação da Resolução. § 3º Fica criado Grupo de Trabalho, indicado por representantes do CONERH, para estudar nova regulamentação. Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ramon Flávio Gomes Rodrigues PRESIDENTE DO CONERH FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARA Nº79/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº71/2023, publicada no DOE de 19/07/2023, que instituiu o Comitê de Integração, responsável pela gestão do Programa de Integridade na Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME, RESOLVE: Art.1º. Excluir da sua composição MARIA LINDALVA DE ASSIS RÊGO e, substituir LOURDES IRENE CLAUDINO SALES pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 300002.4. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº269/2024/ASESP - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº29.704, de 8 de abril de 2009 e visando proporcionar aos estudantes de nível médio de Escolas Públicas do Estado do Ceara, com idade mínima de 16 anos e máxima de 21 anos, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho resolve com fundamento nos arts. 1° e 2° do Decreto supracitado e de acordo com o art. 1° do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2003, vem autorizar a CONCESSÃO de BOLSA DE ESTAGIO A ESTAGIÁRIA, GRAZIELE LIMA DA SILVA, que perceberá a importância mensal de R$ R$ 426,40 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), pelo prazo de 01 ano, a contar da data de publicação desta portaria. Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Yuri Castro de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 033/2024/COGERH CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: NORDRILL - NORDESTE POÇOS ARTESIANOS PROFUNDOS LTDA; AV. CEL. VICENTE ALEXANDRINO DE SOUSA Nº 485; BAIRRO: TAUAZINHO; CEP.: 63.660-000; TAUÁ-CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço de testes de bombeamento, limpeza, desenvolvimento e pré-testes, em 200 poços tubulares, nas condições estabe- lecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240004, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº29012.005420/2023-20, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 1.521.550,00 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil e quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Diretamente Arrecadados. DATA DA ASSINA- TURA: 12/09/2024. SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; Luis Alves de Oliveira / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. *** *** ***Fechar