DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
4.1 Cédula de Identidade do(a) cônjuge, se houver (Ex: RG, CNH);
4.2 Certidão de Casamento/União estável, se houver;
4.3 Certidão de Nascimento do(a) filho(a), se houver;
5. E-social (Disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml );
6. Certidão de alistamento militar/Reservista/Dispensa (sexo masculino);
7. Título de Eleitor;
7.1 Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/
certidao-de-quitacao-eleitoral );
7.2 Certidão Negativa de crimes eleitorais, expedida pela Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-elei-
torais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
8. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) - Disponível em: https://sirece.
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
8.1 Caso resida ou tenha residido fora do município de Fortaleza nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário (de 
primeiro grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos);
9. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE) - Disponível em: https://sistemas.
sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
9.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos 
respectivos Estados resididos;
10. Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará – JFCE) Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
paginas/certidaocriminal.faces
10.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos 
Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos);
11. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal (Disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao );
12. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF (Art. 193, inciso VII e XV, Lei 9.826 de 14/05/1974) DELEGACIA DA RECEITA 
FEDERAL - Link de Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/
13. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Disponível em: https://apps.seplag.ce.gov.br/cac/
pages/formulario/aceitarTermos.seam
14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de 
Imposto de Renda COMPLETA Pessoa Física, ano calendário 2022);
14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 
à Receita Federal ((Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
15. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; 
ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974 (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
16. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
17. Declaração de Compatibilidade de Horários (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
17.1 Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Gestor/Diretor de Recursos 
Humanos;
18. Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará;
19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará;
20. Formulário de Opção por Regime Tributário;
21. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida 
pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
24. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou 
Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do 
Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
25. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível 
em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
26. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
A SESA informará ao candidato o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha 
para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados.
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax com PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) 
convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – 
Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da 
Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/
Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei 
nº9.826, de 14 de maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento 
de vagas na área assistencial, regulamentado pelo Edital nº01 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho 
de 2021 e suas retificações, homologado por meio do Edital nº13/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 
2022, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº10/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em Diário Oficial do Estado de 
02 de março de 2022, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO relacionado no Anexo I, deste Ato, em cumprimento à decisão judicial/MANDADO DE 
SEGURANÇA – processo 0218679-53.2022.8.06.0001, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, 
criado pela Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, correlacionado através do Decreto nº35.408, de 02 de 
maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado – SESA. A posse do candidato ocorrerá 
no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no Anexo II, a contar da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ

                            

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