DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
Nº
ORD.
NÚMERO DA
MATRÍCULA
NOME DO(A)
SERVIDOR(A)
CARGO /
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
(SETOR)
VALOR
BASE
DIAS
MÊS
HORA
DIA
VALOR
HORA
QUANT
HORAS
VALOR
TOTAL
4
001818-11
Carmelinda Vieira Lima
Ag. de 
Administração
CEFPA
2.618,58
30
R$ 87,29
R$ 16,37
41
R$ 671,01
5
3001254-2
Emanuel Pires da Silva
Analista de 
Gestão da Saúde
CEDIV
2.294,99
30
R$ 76,50
R$ 14,34
60
R$ 860,62
6
402486-17
Francisca Maria de 
Oliveira Sampaio
Aux. de 
Administração
CEFPA
1.975,72
30
R$ 65,86
R$ 12,35
42
R$ 518,63
7
0952191-7
Leonila Maria 
Fernandes Targino
Ag. de 
Administração
CEFPA
3.006,52
30
R$ 100,22
R$ 18,79
60
R$ 1.127,45
8
4014121-9
Maria do Socorro 
Gondim de Oliveira
Ag. de 
Administração
CEFPA
2.812,55
30
R$ 93,75
R$ 17,58
60
R$ 1.054,71
9
0062121-8
Maria Gorete Gadelha
Aux. de 
Administração
CEFPA
2.051,71
30
R$ 68,39
R$ 12,82
60
R$ 769,39
10
353072-14
Vandete Lopes Teixeira
Atendente Dental
CEFPA
1.975,72
30
R$ 65,86
R$ 12,35
21
R$ 259,31
TOTAL
R$ 8.046,17
*** *** ***
PORTARIA Nº2073/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ - SESA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, inciso VI, do Decreto Estadual nº34.048 de 28 de abril de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, de 30 de abril de 2021, RESOLVE: Acolho o Relatório Final da 1ª Comissão Especial de Sindicância às fls. 31-37/v, nos autos do 
processo nº06970326/2020 – VIPROC, cujo OBJETO é apurar a responsabilidade de 04 SERVIDORAS acusadas de recusar assistência a outra unidade de 
saúde na data de 22 de março de 2020 e descumprimento dos deveres, produções e responsabilidades: “ obediência às ordens de seus superiores hierárquicos 
“ além de “continência de comportamento tendo em vista o decoro funcional e social”, conforme memorandos nºs 100/2020, 40/2020, 34/2020, 122/2020 
e 35/2020, respectivamente às fls 02 – 07 do processo nº06970326/2020, uma vez que concluídos os trabalhos de apuração, a 1ª Comissão Especial de 
Sindicância, instituída pela Portaria nº715/2023, de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2023, e prorrogada pela 
Portaria 1040/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2024, não encontrou elementos que autorizassem a aplicação de qualquer 
penalidade prevista na Lei nº9.826/74, às servidoras Maria Regilene da Silva Mendes, matrícula nº492240.1.X, Técnica de Enfermagem; Ozana Pereira da 
Silva, matrícula nº492298.1.X, Auxiliar de Enfermagem; Daniele Mac Dowell Sousa , matrícula nº492143.1.6, Auxiliar de Enfermagem; Cosma Pereira dos 
Santos, matrícula nº492131.1.5, Auxiliar de Enfermagem ,todas então lotadas no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará – SESA. Assim, DETERMINA: Que seja arquivado o processo em referência, com fulcro no § 8º do art. 209, da Lei nº9.826/74 . SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE ,aos 16 de setembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO- EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2074/2024.
DESIGNA A 1ª COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA DESTINADA A APURAR AS RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS DOS FATOS QUE ESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ TOMOU 
CONHECIMENTO POR MEIO DO PROCESSO Nº07973618/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, , no uso de 
suas atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso VI, do Decreto nº34.048 de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 2021, e art. 
209 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ( Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará). RESOLVE :
Art. 1º. Designar a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída através da Portaria nº715/2023 de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 15 de junho de 2023, e prorrogada pela Portaria nº1040/2024 de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de 
junho de 2024, para apurar a veracidade acerca de possíveis irregularidades que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento por meio 
do processo VIPROC nº07973618/2023, o qual foi encaminhado a esta 1ª COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, para conhecimento e providências, 
conforme despacho nº916/2024/CELED/SPJUR/SESA, de 27/08/2024, onde é denunciada a prática de irregularidades que teriam sido cometidas pelo servidor 
Marcelo Felipe de Sousa Oliveira, Técnico de Enfermagem, matrícula nº3001337-9, lotado na UTI RISCO do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, devendo a Comissão Processante apurar a veracidade sobre as denúncias narradas nos autos do processo, 
bem como, apurar as demais infrações conexas possíveis que emergirem no decorrer dos trabalhos, podendo as irregularidades identificadas, caracterizarem 
ilícitos, por infração à Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial 
do Estado.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024.
Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2075/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, inciso VI, do Decreto Estadual nº34.048 de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, de 30 de abril de 2021, RESOLVE: Acolho o Relatório Final de Sindicância às fls. 51 - 60, nos autos do processo nº03906007/2020 – VIPROC. 
Uma vez que concluídos os trabalhos de apuração, a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria nº715/2023, de 07 de junho de 2023, 
publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2023, e prorrogada pela Exma. Sra. Secretária de Saúde, Portaria nº1040/2024, publicada no D.O.E. 
de 17 de junho de 2024, apurou as denúncias do ofício 364/2020/DG, fl.2, contra o servidor ERICK DE AQUINO NERY , médico, Matrícula funcional 
nº49560214, lotado no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, a comissão concluiu, à unanimidade, que há 
fortes indícios de ilicitude de conduta do servidor que ao se atrasar, no dia 22 de janeiro de 2020, ocasionou suspensão de cirurgia, descumprindo seu dever 
de pontualidade Art. 191, inciso VII da Lei 9.826/74 de 14 de maio de 1974, na mesma ocasião o referido servidor teria supostamente emitido documento 
oficial distorcendo os fatos ocorridos, cometendo ato proibido no Art. 193, inciso III da Lei 9.826/74 de 14 de maio de 1974. Assim, DETERMINA: Que 
seja instaurado o devido processo administrativo disciplinar – PAD, pela Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD da Procuradoria 
– Geral do Estado, para apurar a veracidade acerca de possíveis irregularidades que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024.
Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO- EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
*** *** ***
Nº16/2024.
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº16/2024 DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221501 - 
CUJA FINALIDADE É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA TÉCNICA ADMINISTRATIVA 
DA REDE SESA EM FORTALEZA E INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso 
nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo 
Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 
1993 e na Súmula 473 do STF, resolve REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221501 (PROCESSO Nº01519000/2022-VIPROC), cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área Técnica Administrativa da REDE SESA em Fortaleza e Interior do Estado do Ceará, de 
acordo com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência do edital, tendo em vista que restou verificada pela área técnica a necessidade 
de revogar o mencionado pregão eletrônico, fundamentado na Lei Federal nº8.666/1993 (revogada), o qual teve medida cautelar concedida, com a suspensão 
do certame, por meio do despacho nº86725/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), conforme descrito na Resolução nº311/2023. Além disso, 
está sendo providenciado a abertura de outro certame com as devidas adequações técnicas e com base na nova lei de licitações (Lei Federal nº14.133/2021), 
por meio do processo NUP nº24001.012353/2024-96, com elaboração de Estudo Técnico Preliminar junto as Unidades e Coordenadorias, para adequação 
da demanda à realidade executada.

                            

Fechar