104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 Pinheiro Rangel, inscrito no CPF nº015.159.403-14, Daiane Carvalho de Sousa, inscrito no CPF nº049.391.243-63, Matheus Vidal Barroso, inscrito no CPF nº061.116.793-09, Manoel Edson de Albuquerque, inscrito no CPF nº015.067.953-07, José Wagner Martins da Silva, inscrito no CPF nº020.833.803-98, Alfredo Carneiro Ricarte, inscrito no CPF nº879.395.413-15, Priscila Dias Pinto, inscrito no CPF nº010.997.013-32 , referente às diárias no Estado, no mês de novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SEVIG *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040036/2024-60 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ nº76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel da COVAT/UBV EUSEBIO, referente a valores retro- ativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº12058295/2021 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 15.859,76 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), junto à SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.360.290/0001-23, referente a repactuação do período de janeiro à novembro do ano de 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº1669/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.050499/2024-30 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 492,35 (Quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), junto a COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARA, inscrito no CNPJ sob o nº74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviço de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Maio/2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.068598/2024-78 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 423,61 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS/SRH, inscrito no CNPJ sob o nº74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviços de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 4 (quatro) poços, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/ SESA, referente ao período de JUNHO/2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.069277/2024-91 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ R$26.280,00 (Vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais), em favor da PRONTO CIRURGICO S C LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.360.831/0001-08, cujo objeto é a contratação de serviço para realização de Exames de Urodinâmica, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, realizados no mês de Maio a Julho de 2024. Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** CORRIGENDA DO CONTRATO Nº1025/2024, PUBLICADO NO D.O.E DIA 09 DE AGOSTO DE 2024 NUP 24001.072216/2024-19 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) CONVENENTE: LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/SESA OBJETO: aquisição de material de consumo de laboratório (REAGENTE) para o LACEN Fortaleza e LACEN Regional em Juazeiro do Norte para atender as necessidades da unidade, em conformidade com o Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: a Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação. Onde se lê: “CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 05 (cinco) anos, contado do(a) data da publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei nº14.133/2021.”. Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado do(a) data da publicação, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei nº14.133/2021.”. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICOFechar