DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
conforme inscrição realizada, ficando a concretização, deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e 
à conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública.
2.8. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de situações 
de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.9. As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
2.10. Será ofertada 01 (uma) turma do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com previsão de duração de 01 (um) ano.
2.10.1. As vagas serão preenchidas conforme classificação do participante neste processo seletivo, cuja ordem de classificação se dará de acordo com a 
pontuação final do participante.
2.10.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados e classificáveis na página da ESP/CE na seção relativa a esta seleção, conforme o 
período disposto no Anexo I deste edital.
2.10.3. A data de início das aulas será divulgada posteriormente, no ato da convocação.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Esta seleção destina-se à profissionais de nível superior que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente nos serviços de Vigilância Sanitária 
de uma das seguintes estruturas operacionais:
I - Coordenadoria de vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) do Estado do Ceará;
II - Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN) do Estado do Ceará;
III - Superintendências Regionais de Saúde e suas respectivas Áreas Descentralizadas de Saúde (ADS) do Estado do Ceará;
IV - Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiros do Ceará (CVSPAF- CE/ANVISA); ou
V - Vigilância Sanitária dos municípios do Ceará.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 10 (dez) vagas remanescentes para discentes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA para profissionais 
de nível superior que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente nos Serviços de Vigilância Sanitária.
4.2. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis.
4.3. As vagas remanescentes, pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, serão ocupadas pelos participantes classificáveis. Esgotada a chamada inicial 
de classificáveis, caso ainda persistam vagas ociosas, a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
I – Possuir escolaridade de nível superior conforme perfil descrito no Anexo II;
II – Possuir vínculo (efetivo, terceirizado ou contrato formal de trabalho com o SUS, prioritariamente nos serviços de vigilância sanitária);
III – Dispor de liberação funcional para dedicação integral ao curso;
IV – Possuir habilidade para utilizar computadores e os recursos de conectividade à internet;
V – Disponibilidade de participar dos encontros presenciais obrigatórios, responsabilizando-se pelos custos decorrentes de alimentação, deslocamento e 
hospedagem;
VI – - Disponibilidade de participar dos encontros remotos (on-line) obrigatórios;
VII – Disponibilidade em participar das atividades de Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2024, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
6.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, 
de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1, 5.1 e 6.3 deste Edital.
6.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo II, não podendo, após o encerramento do período 
de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
6.6. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos, ressaltando a disponibilidade de carga horária, e possui a liberação do representante legal da instituição de 
origem.
6.7. No ato da inscrição, o participante deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do 
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado.
6.8. Se o participante se graduou, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira, 
nos termos da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE nº 3 de 22/06/2016.
6.9. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados 
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados 
durante o certame.
6.9.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos 
de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.10. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, ou incompletas fornecidas pelo participante.
6.11. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.12. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração 
diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
6.12.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação 
através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de 
controle do comprovante, e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 12.10, antes do Resultado Definitivo da Etapa Única.
6.13. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, 
entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do Resultado 
Definitivo da Etapa Única.
6.13.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, 
eletrônicos ou nas publicações.
6.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
6.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
6.18. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos, ou comprovações, mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua 
inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes 
ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.

                            

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