Fortaleza, 23 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº20/2024. - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), no uso de suas atribuições e competências legais previstas, em especial, nos incisos I e XII, do artigo 5º do Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023, e, ainda; Considerando os Contratos de nºs 23/2019, 02/2022, 03/2022 e 20/2022, firmados entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., os quais tem por objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as neces- sidades da Escola de Saúde Pública do Ceará, nas áres de Asseio, conservação e de Informática. Considerando o teor dos Processos administrativos NUP 24022.002273/2024-84; NUP 24022.002854/2024-16; NUP 24022.003561/2024-56; NUP 24022.003556/2024-43; NUP 24022.003575/2024-70; NUP 24022.003574/2024-25, NUP 24022.003564/2024-90, NUP 24022.003555/2024-07 e NUP 24022.003735/2024-81, que versam acerca de descumprimento de cláusulas pactuadas frente aos Contratos nº 23/2019, 02/2022, 03/2022 e 20/2022, em especial, os atrasos injustificados no pagamento de vales-alimen- tação e transporte, de salários, de FGTS e de Férias dos colaboradores. Considerando que os processos adminsitrativos citados acima foram instaurados pela Escola de Saúde Pública do Ceará, com vistas à apuração de responsabilidade decorrente das faltas supracitadas, tendo sido assegurado à Contradada os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, §4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Considerando que, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Superintendente da autarquia, após manifestação da Assessoria Jurídica, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 87, I, da Lei n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº23/2024 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 15/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.004997/2024-62, visando a seleção de 10 (dez) vagas remanescentes de discentes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porven- tura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA II – OLIVIA ANDRÉA ALENCAR COSTA BESSA III – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº15/2024 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.004997/2024-62, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Trata-se de processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para ocupar 10 (dez) vagas remanescentes de discentes do CURSO DE ESPECIA- LIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 1.2. Os discentes selecionados participarão do curso com previsão de início a ser divulgado conforme o Calendário de Atividades (Anexo I). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Calendário de atividades Anexo II – Das Vagas Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única referente à Avaliação Curricular Anexo IV – Modelo Declaração de Residência 2.4. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos aprovados. 2.5. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA possui carga horária total de 460 (quatrocentos e sessenta) horas-aula, sendo 360 (trezentos e sessenta) horas distribuídas em atividades didáticas presenciais ou síncronas por meio do Ensino Aprendizagem no Ambiente de Trabalho (EAAT), e 100 (cem) horas destinadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC, além de outras definidas pela coordenação do curso. 2.5.1. A especialização tem previsão de ocorrência quinzenal às quartas, quintas e sextas-feiras, de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, com atividades realizadas em formato híbrido (presencial e remoto), alternando as atividades. 2.6. O discente deverá apresentar declaração de liberação do chefe imediato, nos termos determinados no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/ CE, na seção relativa a esta seleção. 2.6.1. Profissionais recém-formados aprovados nos termos do subitem 2.10.3 e 3.2 e que não possuem vínculo empregatício não possuem obrigatoriedade na apresentação deste documento. 2.7. A aprovação nesta seleção assegura a vaga ao candidato para participação no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA,Fechar