107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 7. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1. O atendimento à pessoa com necessidades especiais, se dará da seguinte forma: I. As pessoas com necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma: 1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo; 2º – Resultado Final da Etapa Única. 8.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA DA SEGUINTE FORMA: AVALIAÇÃO CURRICULAR 8.2.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades. 8.2.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final. 8.2.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital. 8.2.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https:// www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital. 8.2.5. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo I. 8.2.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação desta etapa e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados. 8.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota igual ou superior a 6,0 (seis), considerando o subitem 8.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste Edital. 8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 8.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo III, deste Edital. 8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado no subitem 8.2.5 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automa- ticamente eliminado da seleção. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO; b) contra o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA. 9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 9.2.2. Para interpor recurso contra o resultado preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida na Etapa Única, em uma única vez. 9.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente. 9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo I não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9.8. Os recursos serão examinados por uma banca, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 9.10. Serão indeferidos os recursos: a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida; d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão; f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo I; g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade. 9.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha. 10. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL 10.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes. 10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital. 10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia; b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail. c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros docu- mentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercícioFechar