DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante 
em campo específico na área exclusiva da seleção.
11. DO FINANCIAMENTO
11.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA será realizado com recursos financeiros oriundos do:
PROJETO
FONTE
ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
600
11.2. O curso será gratuito, devendo os participantes cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, às atividades didáticas, 
práticas e estágio supervisionado obrigatório e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Relatório Final.
11.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
12.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula por meio de informativo com cronograma a ser divulgado posteriormente 
no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a 
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
12.3. A matrícula dos convocados será realizada de forma online, conforme cronograma e orientações a serem divulgadas posteriormente no endereço 
eletrônico da ESP/CE e envio eletrônico dos documentos em formato PDF.
12.4. O participante aprovado e convocado que não enviar a documentação exigida no item 12.8, impreterivelmente, nos dias e horários estabelecidos para 
a matrícula, conforme informativo a ser divulgado, será considerado desistente e será eliminado desta seleção, perdendo, automaticamente, o direito à vaga. 
Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
12.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, reti-
ficação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
12.5. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula por participante classificado no prazo 
previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto nos itens 4.2 e 4.3.
12.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).
12.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
12.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
12.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação (frente e verso);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 12.10;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de 
Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
e) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem, ou chefe imediato, para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme modelo 
a ser disponibilizado na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção, com exceção ao perfil III.
12.8.2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS
a) Ficha de inscrição, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;
b) Termo de Compromisso, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;
c) Comprovante de atuação profissional correspondente ao perfil exigido, conforme itens 3.1 e 5.1, com exceção ao perfil III;
d) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, sendo observado o subitem 12.13;
e) Declaração de Veracidade de Documentos Eletrônicos, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE.
12.8.3. OUTROS DOCUMENTOS
a) Uma foto 3x4 (recente);
12.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
12.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
12.10.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de 
identificação.
12.11. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne-
cidas cópias dos mesmos.
12.12. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 12.8 e seguintes, será eliminado do certame.
12.13. Será de responsabilidade do discente, no momento que anteceder as atividades práticas em serviço, a apresentação de cópia simples da Apólice de 
seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, e que contemple eventuais sinistros no local de lotação e/ou prática, desde o trajeto para o local de lotação 
e/ou prática e no âmbito do Estado do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo previsto para o completo cumprimento.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13.2. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
13.3. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não 
assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
13.4. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
14.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.4.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. 
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
14.5. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente 

                            

Fechar