DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).
14.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 17 de setembro de 2024.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 20 de setembro até as 15:00h do dia 24 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
De 20 de setembro até as 17:00h do dia 26 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Até as 17:00h do dia 24 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Até as 12:00 h do dia 25 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Até as 17:00 h do dia 25 de setembro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Dia 01 de outubro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
De 2 de outubro até as 12:00h do dia 3 de outubro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por 
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO FINAL DO CERTAME
Dia 4 de outubro de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ANEXO II – DAS VAGAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PERFIL I - PROFISSIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VAGAS
Profissional de nível superior que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente nos serviços de Vigilância Sanitária em uma das seguintes estruturas operacionais:
10 VAGAS
- I - Coordenadoria de vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) do Estado do Ceará;
- II - Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN) do Estado do Ceará;
- III - Superintendências Regionais de Saúde e suas respectivas Áreas Descentralizadas de Saúde (ADS) do Estado do Ceará;
- IV - Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiros do Ceará (CVSPAF- CE/ANVISA); ou
- V - Vigilância Sanitária dos municípios do Ceará.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA REFERENTE À AVALIAÇÃO CURRICULAR
CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área de Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula e máxima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, 
para cada título comprovado.
0,50
2,00
2
Curso extracurricular na área da Saúde (exceto na Vigilância Sanitária), com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula e inferior a 180 (cento e oitenta) 
horas-aula, para cada título comprovado.
1,00
2,00
3
Participação em eventos científicos na área de Saúde Pública, para cada título comprovado.
0,50
1,00
4
Experiência na área de Vigilância Sanitária, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
5
Experiência na área de Saúde Pública (exceto na Vigilância Sanitária) para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término 
das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. 
Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis 
e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 
aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria-
mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da 
dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos 
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número 
e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o 
início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual 
ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio 
aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até 
a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, 
do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração 
do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, 
ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste 
claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante 
ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a 

                            

Fechar