123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.023032/2023-17, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTEN PM MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Mat. 108.115-1-1, a contar de 30 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo Edital nº45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a decisão judicial nº0243854-49.2022.8.06.0001,RE- SOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato FRANCISCO JEFFERSON HENRIQUE DOS SANTOS, como Aluno-Soldado da Carreira de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art. 1º da Lei 14.113, de 12 de maio de 2008 e Lei nº17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua Antônio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF; 2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral; 3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal; 4. Reservista Militar Original (masculino); 5. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio; 6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar; 7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; 8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem; 9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem; 10. Certidão da Justiça Federal; 11. Certidão da Polícia Federal; 12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP); 14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP); 15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP) 16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”); 17. Laudo Médico (COPEM). A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale- za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034/3101.2037/ 3101.2040. 1. Hemograma completo com plaquetas 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina 3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT 4. Sumário de urina 5. Raio-X de tórax em PA com laudo 6. Eletrocardiograma com laudo 7. Eletroencefalograma com laudo 8. Audiometria 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) 10. Exame toxicológico mais simples 11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra) A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo Edital nº45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a Decisão Judicial nº0201602-31.2022.8.06.0001, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO da candidata ANA KARLANE DE LIMA OLIVEIRA, como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALFechar