DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº180  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso a equipe vá para a segunda 
tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado 
REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, 
conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 6/2024-COENI/DG/AESP. As avaliações práticas consistirão na primeira em: demonstrações de Técnicas de Fundamentos 
do Tiro / Tipos de Recarga / Controle de Cano / Posições Táticas de Tiro / Transição de Arma, e na segunda em: uma Abordagem a Transeuntes e numa 
demonstração de Técnicas de Algemação, podendo os mesmos estarem de posse de material ilícito ou em desacordo com a legislação, ou simulando um 
mandado de prisão em aberto. Será avaliado o procedimento ensinado na disciplina de Procedimentos Operacionais da PMCE – I, primando pela segurança 
de todos os envolvidos na abordagem e o respeito aos Direitos Humanos. Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPIs (Equipamentos de 
Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. As provas não terão marcação de tempo, porém 
a equipe deverá executar todos os itens das provas e informar aos avaliadores que finalizou todos os procedimentos, conforme modelo a ser fornecido pela 
CEPRAE. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme Sessões 17 e 18 do QTS. Conforme 
QTS 2ª AESP/CE Conforme Sessões 35 e 36 do QTS. Conforme QTS UNIFORME Instrutores: Uniforme de Instrução Tática; Discentes: Uniforme de sala 
de aula do curso. Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº16/2024-CEPRAE/COENI/AESP
NUP: 10041.003265/2024-12
1. Referência: Nota de Instrução nº 16/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 05/08/2024, “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I”. 2. Objetivo: 
Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais 
Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024), após a conclusão da disciplina de “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR- I”. 3. 
Curso: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024). 4. Instrutor Máster 
e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 18 (dezoito) discentes. 7. 
Equipamentos: A cargo da Coordenação. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I”, de caráter elimi-
natório e classificatório, serão aplicadas pelo próprio Instrutor, observando-se: - 1ª Avaliação: nas sessões 26 e 27, conforme Quadro de Trabalho Semanal 
(QTS) do pelotão. - 2ª avaliação: nas sessões 53 e 54, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) do pelotão. A nota final da disciplina será pontuada 
pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o Discente atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final para ser aprovado na disciplina de 
“ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – I”; A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; As avaliações serão compostas de 10 quesitos, todos de 
conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos Discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será 
avaliado de 1,00 (um) ponto; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação serão encaminhadas para o Instrutor através do Coordenador ou 
Monitor do Grupo, todas com base no material didático da disciplina; O Discente deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Atendimento 
Pré-Hospitalar - I para que seja considerado APROVADO; O Discente que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado 
“NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso o Discente for para 
a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será consi-
derado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do 
curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº 16/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª 
AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 18 Conforme QTS 2º AESP/CE Conforme QTS – sessões 35 e 36 Conforme QTS UNIFORME: 7.2.1. Instrutores: 
de acordo com a instituição de origem; 7.2.2. Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 18 de setmebro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº027/2024 – COENI/DG/AESP – NUP Nº10041.002387/2024-91
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – CBI – TURMA 02 – 2024
1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coorde-
nadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/07/2024 a 12/07/2024. 2.1 Vagas: 30 (trinta) 
vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – CBI – TURMA 02/2024
 H/A
1
PALESTRA-ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
4
2
INTELIGÊNCIA
8
3
CONTRAINTELIGÊNCIA
8
4
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
8
5
AÇÕES E OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
12
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo da COIN.
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
A cargo da AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº47/2024 – NUP Nº10041.002403/2024-46
CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA I - 2024
1. Finalidade: Proporcionar aos PROFISSIONAIS da Polícia Militar e convidados de outros Órgãos conectados com a Segurança Pública, o conhe-
cimento da doutrina de policiamento com motocicletas. 2. Desenvolvimento do Curso: 01/07/2024 a 12/08/2024. 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas, 
sendo 30 vagas para PMCE e 05 vagas para PMPI. 2.2 Local de Funcionamento: SEDE DO CPRAIO - FORTALEZA/CE 2.3 Componentes Curriculares 
e Carga Horária:
ORD
ESTRUTURA
H/A
1
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
2
2
Doutrina de Operações RAIO
16
3
Pilotagem Tática de Motocicletas I
40
4
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
5
Técnicas Policiais Especiais I
40
6
Técnicas Policiais Especiais II
40
7
Tiro Policial Defensivo I
40

                            

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