141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº103/2024 - O SECRETÁRIO DO TURISMO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, para compor o Comitê Setorial de Ética Pública da Secretaria do Turismo, a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2024. Jonas Dedizoro da Silva Filho SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO ANEXO ÚNICO NOME FUNÇÃO MATRÍCULA Jonas Dezidoro da Silva Filho Secretário Executivo do Turismo 300.001.6-1 Flavyane Valdevino Alexandre Coordenadora - Codip 300.005.2-8 Davi Aragão Linhares Ouvidor Setorial 300.004.4-7 Paulo Cesar Franco de Castro Coordenador - Asjur 300.163.2-7 Jefté Mesquita de Araújo Coordenador - Coafi 300.177.6-5 Jordana Mangela de Oliveira Facury Coordenadora - Ascoi 300.004.0-4 *** *** *** PORTARIA Nº104/2024 - O SECRETÁRIO DO TURISMO - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o Decreto Estadual nº31.199/2013, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, para compor a Comitê Setorial de Acesso à Infor- mação da Secretaria do Turismo - SETUR, a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2024. Jonas Dedizoro da Silva Filho SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO ANEXO ÚNICO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Yrwana Albuquerque Guerra 300.000.8-0 Coordenadora do Comitê Flavyane Valdevino Alexandre 300.005.2-8 Secretária do Comitê Davi Aragão Linhares 300.004.4-7 Ouvidor Setorial Jordana Mangela de Oliveira Facury 300.004.0-4 Responsável SIC CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº662/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº2402358895 em que o CAP PM HAURYSON BATISTA CAVALCANTE, MF 111.565-1-7 é acusado de deserção consumada no dia 04.08.2024 e, nos termos do Inventário de bens, levou consigo, sem autorização, um revólver taurus cal. 38 nºRG667093, com sete cartuchos intactos, e uma pistola taurus, cal. 40, nºsérie SAR19260, com três carregadores, tudo pertencente a carga da Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO que os fatos se enquadram como transgressão disciplinar por ferir o art. 7º, III, IV, V, VI, VIII , IX , X e XI, o art. 8º, II, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXXII, XXXIII, o art. 13, §1º, VI, XVI, XVII, LIII, LVIII c/c a prática de possíveis crimes de deserção, peculato-furto e descumprimento de lei, norma e regulamento, previstos no Código Penal Militar, os quais são considerados transgressão disciplinar nos termos do Art. 12, §1º, I e II, tudo da Lei nº13.407/2003 (CDPM/BM); RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFI- CAÇÃO previsto no art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do CAP PM HAURYSON BATISTA CAVALCANTE, MF 111.565-1-7, com o fim de apurar as transgressões disciplinares, em tese, cometidas pelo oficial e a incapacidade deste para permanecer no serviço ativo militar; II) Designar a 1ª Comissão de Processo Regular Militar (1ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO (PRESIDENTE), CEL PM RR VLADIMIR FEIJÓ FROTA (INTERROGANTE) E CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO (ESCRIVÃO/RELATOR), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o oficial citado acima, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 18 e seus §§, da Lei Complementar nº98/2011, devendo o Comandante Geral da PMCE adotar as medidas decorrentes deste instituto, conforme previsto na citada lei complementar; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº663/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº2400009559 em que o policial militar: SUB TEN PM – CLÉZIO NÓBREGA VIEIRA MF:000.885-1-X é acusado de danificar o patrimônio particular e de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Fato ocorrido no dia 20/12/2023 em Paracuru-CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, V, VI, IX, X, XI, o art. 8º II, V, IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art. 13, §2º, XXXV e XXXVII da Lei 13.407/2023 e se amolda aos tipos previstos nos artigos 163 do CPB e 306 do CTB, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12, § 1º, I, da Lei 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar: SUB TEN PM – CLÉZIO NÓBREGA VIEIRA MF:000.885-1-X II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/ CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº665/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº2402030199, em que o SD PM JOHNY DA CONCEIÇÃO ABREU, MF 308.911-9-8, em síntese, é acusado de portar arma de fogo em desacordo com as normas legais. Fato ocorrido no dia 04/07/2024, na BR-116, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, IX, e XI; no art. 8º, II, V, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, c/c o art. 13, § 1º, XXXII e XLVIII; tudo da Lei nº13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao policial militar SD PM JOHNY DA CONCEIÇÃO ABREU, MF 308.911-9-8; II) DESIGNAR a 3º SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº666/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº2401470560, em que o 3º SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA MELO, MF 302.414-1-X, é acusado de lesionar A.J.A.J., com chutes e socos, no dia 04/03/2024, no Distrito de Mapuá, zona rural de Jaguaribe-CE, quando estava de folga; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, incisos II, IV e X; no art. 8º, incisos II, IV, IX, XIII, XV, XVIII, e XXXIV; e no art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII; c/c o art. 12, §1º, inciso I; tudo da Lei nº13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do policial militar 3º SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA MELO, MF 302.414-1-X; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS SOUSA FREIRE, MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/ CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída ao referido policial militar, observando-se a Instrução Normativa CGD nº16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº669/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº2205190150, no qual consta que o 3º SGT PM DEIVISON PIERRE HOLANDA FALCÃO, MF 302.461-1-X, em tese, vendeu e entregou a arma de fogo revólver, marca Rossi, calibre 38, nºde série E001551, ao SUB TENFechar