DOMCE 24/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3553  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220542 - 
SEAGRI 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-005/2022 - SEAGRI 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PARA EXECUTAR LIMPEZA DE POÇOS E DE 
SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
DOS EQUIPAMENTOS HÍDRICOS DESTE MUNICÍPIO, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES E RELAÇÃO DAS LOCALIDADE A SEREM 
ATENDIDAS, CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI 
  
CONTRATADA: RN IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.656/0001-24. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20220542 - SEAGRI por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de 
agosto de 2024, extinguindo-se em 03 de agosto de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Pedro José Alves Moreira 
(Secretário Municipal da SEAGRI) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Nonato dos Santos 
(Administrador) 
  
PEDRO JOSÉ ALVES MOREIRA 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:9CA962A2 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0159/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 18, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCO CÉLIO RABELO, brasileiro, casado, portador do 
RG: 2015180213-5, inscrito no CPF nº 844.499.693-91 ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotado na Secretaria 
de Saúde - SESA, com matricula: 1312219 com proventos fixados no 
valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 353,00 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.765,00 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 1.202,63 
VALOR PROPORCIONAL: 12055/12775 
R$ 1.136,62 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 275,38 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E21D1AE4 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0158/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA MARLI DA SILVA, brasileira, união estável, portadora da 
RG: 54453882, inscrita no CPF nº 674.115.093-53 ocupante do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotada na Secretaria de 
Educação - SEDUC, com matricula: 1310852 com proventos fixados 
no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 353,00 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.765,00 
  
  
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 1.041,47 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 370,53 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente – IPREMN 
 

                            

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