DOMCE 24/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3553  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora MARIA DE FÁTIMA VALENTIM 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, símbolo: 
ANS, matricula: 905992, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 17/07/2023 A 16/07/2024, para 
gozo no período de 01/10/2024 Á 30/10/2024.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23 
dias do mês de setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:345FEF6F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.23-005/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora MARIA GENI NOGUEIRA DE 
SOUSA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, 
símbolo: 
ATA, 
matricula: 
902861, 
lotada 
na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 
08/03/2023 A 07/03/2024, para gozo no período de 01/10/2024 Á 
30/10/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23 
dias do mês de setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:AC5B4471 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.23-006/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora MARIA LUCIENE DA SILVA 
SANTIAGO, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
TÉCNICA 
DE 
ENFERMAGEM, símbolo: ADO, matricula: 905950, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 
02/06/2023 A 01/06/2024, para gozo no período de 01/10/2024 Á 
30/10/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23 
dias do mês de setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.09.13-005 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:86552D8A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.23-007/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora MARIA PERPETUA ALVES DE 
MEDEIROS, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
TÉCNICA 
DE 
ENFERMAGEM, símbolo: ADO, matricula: 900117, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 
26/08/2023 A 25/08/2024, para gozo no período de 01/10/2024 Á 
30/10/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23 
dias do mês de setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:2103278F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.23-008/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora MARIA RODRIGUES DE 
OLIVEIRA LIMA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE 
ENFERMAGEM, símbolo: ADO, matricula: 905666, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 
01/08/2023 A 31/07/2024, para gozo no período de 01/10/2024 Á 
30/10/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 23 
dias do mês de setembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A24A75FF 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.09.23-009/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 

                            

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