DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber:
a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória;
b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e eliminatória.
3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para
ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
4. DA VALIDADE
4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos
resultados.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO
PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da
necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo
órgão competente.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação
de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as
informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e
Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria
de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as
normas de direito público cabíveis.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
EDITAL Nº 38, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº
11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº
8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010,
Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II,
destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime
de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com
o interesse da Administração, na área de HISTÓRIA.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
.
.CARGO
.T I T U L AÇ ÃO
. .PROFESSOR DE HISTÓRIA
.Licenciatura ou Licenciatura Plena em História, expedida por Instituição
reconhecida pelo MEC.
2. DAS VAGAS
.
.Á R EA / D I S C I P L I N A
.TOTAL DE VAGAS
.AC
.PCD
.CER
. .HISTÓRIA
.7
.5
.1
.1
2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h
do dia 24/09/24 às 23h e 59 min do dia 08/10/24, considerando-se o horário de
Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do
Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br);
2.2. 
Para
inscrição 
o/a 
candidato/a
deverá 
adotar
os 
seguintes
procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme
orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II
(http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo
Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se
aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento
de inscrição disponível na página citada.
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de
Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente
ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em
qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 09/10/2024.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber:
a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória;
b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e eliminatória.
3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para
ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
4. DA VALIDADE
4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos
resultados.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO
PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da
necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo
órgão competente.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação
de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as
informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e
Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria
de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as
normas de direito público cabíveis.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
EDITAL Nº 39, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº
11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº
8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010,
Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II,
destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime
de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com
o interesse da Administração, na área de GEOGRAFIA.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
.
.CARGO
.T I T U L AÇ ÃO
. .PROFESSOR DE GEOGRAFIA
.Licenciatura ou Licenciatura Plena em Biologia.
2. DAS VAGAS
.
.Á R EA / D I S C I P L I N A
.TOTAL DE VAGAS
.AC
.PCD
.CER
. .G EO G R A F I A
.11
.8
.1
.2
2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h
do dia 24/09/24 às 23h e 59 min do dia 08/10/24, considerando-se o horário de
Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do
Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br);
2.2. 
Para
inscrição 
o/a 
candidato/a
deverá 
adotar
os 
seguintes
procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme
orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II
(http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo
Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se
aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento
de inscrição disponível na página citada.
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de
Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente
ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em
qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 09/10/2024.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá Etapa Única de Prova de
Títulos.
3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para
ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
4. DA VALIDADE
4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos
resultados.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO
PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da
necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo
órgão competente.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação
de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as
informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e
Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria
de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as
normas de direito público cabíveis.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
EDITAL Nº 40, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº
11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº
8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010,
Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II,
destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime
de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com
o interesse da Administração, na área de EDUCAÇÃO FÍSICA.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
.
.CARGO
.T I T U L AÇ ÃO
. .PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
.Bacharelado em Administração, expedida por Instituição reconhecida
pelo MEC.
2. DAS VAGAS
.
.Á R EA / D I S C I P L I N A
.TOTAL DE VAGAS
.AC
.PCD
.CER
. .EDUCAÇÃO FÍSICA
.5
.3
.1
.1
2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h
do dia 24/09/24 às 23h e 59 min do dia 08/10/24, considerando-se o horário de
Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do
Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br);
2.2. 
Para
inscrição 
o/a 
candidato/a
deverá 
adotar
os 
seguintes
procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme
orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II
(http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo
Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se
aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento
de inscrição disponível na página citada.
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de
Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente
ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em
qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 09/10/2024.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber:
a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória;
b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e eliminatória.
3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para
ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
4. DA VALIDADE
4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos
resultados.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO
PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da
necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo
órgão competente.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação
de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.

                            

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