Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092400038 38 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber: a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória; b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e eliminatória. 3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II. 4. DA VALIDADE 4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente. 5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União. 5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br). 5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis. ANA PAULA GIRAUX LEITÃO EDITAL Nº 38, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010, Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II, destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração, na área de HISTÓRIA. 1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS . .CARGO .T I T U L AÇ ÃO . .PROFESSOR DE HISTÓRIA .Licenciatura ou Licenciatura Plena em História, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC. 2. DAS VAGAS . .Á R EA / D I S C I P L I N A .TOTAL DE VAGAS .AC .PCD .CER . .HISTÓRIA .7 .5 .1 .1 2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h do dia 24/09/24 às 23h e 59 min do dia 08/10/24, considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br); 2.2. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos: I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado; II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação. III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada. IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição. V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 09/10/2024. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber: a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória; b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e eliminatória. 3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II. 4. DA VALIDADE 4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente. 5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União. 5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br). 5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis. ANA PAULA GIRAUX LEITÃO EDITAL Nº 39, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010, Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II, destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração, na área de GEOGRAFIA. 1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS . .CARGO .T I T U L AÇ ÃO . .PROFESSOR DE GEOGRAFIA .Licenciatura ou Licenciatura Plena em Biologia. 2. DAS VAGAS . .Á R EA / D I S C I P L I N A .TOTAL DE VAGAS .AC .PCD .CER . .G EO G R A F I A .11 .8 .1 .2 2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h do dia 24/09/24 às 23h e 59 min do dia 08/10/24, considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br); 2.2. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos: I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado; II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação. III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada. IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição. V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 09/10/2024. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá Etapa Única de Prova de Títulos. 3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II. 4. DA VALIDADE 4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente. 5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União. 5.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br). 5.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis. ANA PAULA GIRAUX LEITÃO EDITAL Nº 40, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010, Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II, destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração, na área de EDUCAÇÃO FÍSICA. 1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS . .CARGO .T I T U L AÇ ÃO . .PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA .Bacharelado em Administração, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC. 2. DAS VAGAS . .Á R EA / D I S C I P L I N A .TOTAL DE VAGAS .AC .PCD .CER . .EDUCAÇÃO FÍSICA .5 .3 .1 .1 2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h do dia 24/09/24 às 23h e 59 min do dia 08/10/24, considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br); 2.2. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos: I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado; II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação. III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada. IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição. V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 09/10/2024. 3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas, a saber: a) Etapa I: Prova de Títulos - Classificatória; b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e eliminatória. 3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II. 4. DA VALIDADE 4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente. 5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.Fechar