Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092400059 59 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE- 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f . 2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros. 2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos negros inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . .4.875,18 .Doutorado .5.606,46 .10.481,64 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item 2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros. 4.1.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros. 4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital. 4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos negros. 4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. 4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim. 4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente. 4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da homologação do resultado final do concurso. 4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente à comissão de heteroidentificação. 4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso. 4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de heteroidentificação é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.6.13, cabendo ao candidato acompanhar as publicações. 4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a convocação suplementar de candidatos. 4.6.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.6.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 4.6.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.6.19. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 4.7. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal. 4.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.6.19. 4.7.1.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada. 4.7.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação. 4.7.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.8. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.9. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do respectivo documento de convocação para essa fase. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis n.º 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. 5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, observados os itens abaixo: a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º 10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018. 5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.Fechar