DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .3.21 Membro de comitê científico de eventos/coordenação geral de organização de
eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas.
Máximo 4 atividades.
.1
.4
. .3.22 Participação em comitês científicos de associações acadêmicas / agências de
fomento à pesquisa. Máximo 4 participações.
.1,5
.6
. .3.23 Comitê editorial de periódicos com ISSN na área do concurso ou área afim.
Pontuação por comitê. Até 4 participações.
.2
.8
. .3.24
Parecer
para
periódico
avaliado
pelo atual
Qualis
CAPES
da
área
de
Antropologia/Arqueologia, ou da área das Ciências Sociais, da Sociologia, das Ciências
Humanas, da Geografia Humana, Multi e/ou Interdisciplinar em interface com a Área de
Ciências Sociais, ou de outras áreas afins. Pontuação por parecer. Máximo 5
pareceres.
.0,2
.1
. .3.25 Participação como presidente, debatedor ou mediador de grupo de trabalho ou em
mesa redonda em eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou
associações científicas. Até 4 participações.
.1
.4
. .3.26 Vídeo documentário de 10 minutos ou mais de duração exibido em eventos
acadêmicos, festivais com curadoria ou TVs Públicas. Máximo 3 vídeos.
.4
.12
. .3.27 Ensaio fotográfico com 7 fotos ou mais publicado em revista da área do concurso
ou áreas afins, ou exibido em exposição com catálogo com ISSN ou ISBN. Máximo 3
ensaios.
.4
.12
. .3.28 Curadoria de mostra de vídeos ou de exposição fotográfica publicados em revistas
da área do concurso ou áreas afins, ou catálogo com ISSN ou ISBN. Máximo 3
curadorias.
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Neste quesito, será considerada apenas a Administração acadêmica/experiência profissional não docente nos últimos 5 anos (a partir de 2020, incluído 2024)
. .4.1 Administração Central. Por mandato. Máximo 1 mandato
.5
.5
. .4.2 Coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação, chefia de
departamento, na área do concurso ou em áreas afins. Por mandato. Máximo 2
mandatos.
.3
.6
. .4.3 Vice-coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação ou subchefia
de departamento, na área do concurso ou em áreas afins. Por mandato. Máximo 2
mandatos.
.1
.2
. .4.4 Experiência profissional em órgãos do terceiro setor na área do concurso ou em
áreas afins. Por ano. Máximo 3 atividades não simultâneas.
.1
.3
. .4.5 Experiência profissional em órgãos públicos na área do concurso/áreas afins. Por
ano. Máximo 3. Máximo 3 atividades não simultâneas.
.1
.3
. .4.6 Consultorias na área do concurso ou em áreas afins. Por consultoria. Máximo 3
atividades não simultâneas.
.0,5
.1,5
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .5.1 Títulos honoríficos (professor emérito, professor honoris causa, doutor honoris
causa).
.3
.
. .5.2 Bolsa de produtividade em pesquisa. Por ano.
.2
.
. .5.3 Direção ou coordenação de entidades científicas. Por mandato
.2
.
. .5.4 Prêmios à atividade intelectual e dignidades acadêmicas honoríficas.
.1
.
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até
o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto
na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Apresentação de Seminário
9.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se
seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
9.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
9.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.2.
9.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.

                            

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