Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092400006 6 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MINC N° 549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Nomear DECIO TAVARES COUTINHO para exercer o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação Técnica da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, no estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC N° 550, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar DANILO CURADO para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Identificação e Temas Estratégicos, da Coordenação- Geral de Identificação e Reconhecimento, do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 234, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.002454/2024-91, resolve: Art. 1º DESIGNAR PHILIPE NATHAN SILVA COSTA, matrícula Siape nº 1685912, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Gestão de Pessoas, código CCE 1.10, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 487, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria de Pessoal MinC nº 426, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, bem como o art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01500.002114/2024-00, resolve: Art 1º Dispensar o servidor CLÁUDIO FERREIRA MARQUES, matrícula n° 6222928, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, de Nível Superior, para Administração do Palácio Gustavo Capanema, da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 488, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria de Pessoal MinC nº 426, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01500.002114/2024-00, resolve: Art. 1º Designar o servidor CLAUDIO FERREIRA MARQUES, matrícula SIAPE nº 6222928, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, da Superintendência do Iphan no estado do Rio de Janeiro, com amparo legal no inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 76, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Portaria IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023, e a Portaria de Pessoal IPHAN nº 215, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de maio de 2024, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01450.008575/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora MELANIE DE OLIVEIRA AVELLAR E ALMEIDA, na qualidade de companheira do servidor MARCUS VINICIUS DE LAMONICA FREIRE, ocupante do cargo de TECNICO III, matrícula Siape nº 6222831, do quadro de pessoal desse Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, falecido na aposentadoria, em 08/08/2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c os arts. 217, 219 e 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08/08/2024. LAIS BARROS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA Nº 8 IPHAN-AP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IPHAN NO AMAPÁ - IPHAN-AP, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Portaria/Presidência- IPHAN n.º 138, de 30 de novembro de 2023 e da Portaria/Presidência-IPHAN n.º 629 de 18 de abril de 2023, publicada no DOU de 19 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º e 8º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Agentes de Contratação e Pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, no Processo nº 01424.000197/2024-44, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Amapá - UASG 343041; . .AT U AÇ ÃO .NOME .M AT R Í C U L A . .Agente de contratação e pregoeiro .ALEXANDRE HARDMAN HENIQUES KLEITON BARBOSA ARANTES .19***25 01***16 . .Equipe de apoio aos agentes de contratação e pregoeiro .CHARLES SENA SANTOS ANA CYNTHIA SAMPAIO DA COSTA ANA LUIZA CASCAES SANTOS ALBUQUERQUE .18***04 11***25 31***60 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto no 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL BUENO FLORES DA SILVAFechar