DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e
alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
19FEV2024
CB-FN-AT 15.0667.54 MATHEUS JOSÉ DE LIMA DE OLIVEIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
06JUN2024
CB-FN-ES 15.1721.21 ANDERSON OLIVEIRA COSTA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 658/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-MO 15.0152.71 LUKAS TELES SANTOS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
09FEV2024
CB-FN-IF 15.0741.02 LUCAS CÉSAR FERREIRA SILVA OLIVEIRA
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso
3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2024
SD-FN 16.0463.66 IGOR FERREIRA MARTINS
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
07JUL2024
SD-FN 22.0609.44 YAN ALVES DE SOUZA;
SD-FN 22.0685.46 LUCLEI SANTOS DA SILVA; e
SD-FN 22.0424.40 NICOLAS FERREIRA DOS SANTOS LIMA.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
07JUL2024
SD-FN 22.0356.48 KEVIN VICTOR BECKMAN ZAGALO
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0483.20 IGOR MACIEL DE OLIVEIRA
07JUL2024
SD-FN 22.0644.43 JAILSON PEREIRA DA SILVA; e
SD-FN 01.1638.17 RAPHAEL BAIAROSKI DOS SANTOS.
BATALHÃO NAVAL
07JUL2024
SD-FN 22.0675.40 THIAGO PECORARI CLEMENTE
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
26OUT2023
CB-FN-IF 15.2053.55 ALEF NASCIMENTO ALTINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
07JUL2024
SD-FN 22.0615.41 SIDNEY OLIVEIRA LOPES JUNIOR
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 660/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição)
e com o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
09JUL2024
3°SG-FN-CT 11.1416.11 SEBASTIÃO MÁRIO SINDEAUX DE FREITAS
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-
A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da CGCFN-
101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
12JUN2024
SD-FN 23.1597.40 GILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
21MAI2024
SD-FN 23.1316.41 YAN DA SILVA DE SOUZA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
08JUL2024
SD-FN 21.1436.41 EVERTON LOPES GOMES CAMPOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
05JUN2024
SD-FN 23.0705.44 TIAGO LIMA VECCHI
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela 
Portaria
nº
342/MB/MD/2007,
alterado 
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
23MAI2024
SD-FN 21.0335.44 VINICÍUS DE FREITAS MORAIS SILVA
Art. 4º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-181621Z/JUN/2024
SD-FN 23.1597.40 GILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR (1ºBtlOpRib)
Msg R-151521Z/MAI/2024
SD-FN 23.1316.41 YAN DA SILVA DE SOUZA (2ºBtlInfFuzNav)
Msg R-091321Z/JUL/2024
SD-FN 21.1436.41 EVERTON LOPES GOMES CAMPOS (BtlLogFuzNav)
Msg R-161721Z/JUL/2024
SD-FN 23.0705.44 TIAGO LIMA VECCHI (GptFNB)
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 662/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os §§ 4º e 5º, alínea c do
§ 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei
nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço
militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto
nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MD/MB/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 17.0451.93 RAFAEL ALVES SANTOS CORDEIRO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha,
retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 663/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art.
94, inciso VI do art. 108, alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124, todos da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); combinados com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº
57.654/1966; bem como os incisos 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme
as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1276730 - RS e
no AgInt no REsp 1579655 - CE; e considerando o Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.44308 da JRS1/HNSA, homologado pela JSD/Com2°DN, resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, em
03SET2024, por conclusão de tempo de serviço, e simultaneamente, desincorporar, por
estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem
relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem e,
consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
CB-FN-IF 14.1764.24 JOSE PEREIRA NETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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