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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092400011 11 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA COM3ºDN Nº 625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", em 29 de outubro de 2024, o SO-RM1-FN-CN 82.0766.69 REGINALDO DE OLIVEIRA FERNANDES da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Supervisor da Divisão do Ensino Profissional Marítimo, na Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, prevista na Port nº 743/2023, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod 4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE PORTARIA COM3ºDN Nº 626, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", em 27 de outubro de 2024, o SO-RM1-MO 85.0418.40 TONY CESAR PINTO SOUSA da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Operador do Grupo de Atendimento ao Público, na Capitania dos Portos do Ceará, prevista na Port nº 751/2022, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod 4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte ALEXANDER REIS LEITE 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 381/COM7º DN, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º , art. 2º , da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º , art. 3º , da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- CI 85.0551.15 CARLOS HENRIQUE COSTA MAYATO, previsto na Portaria nº 274/2022, deste Comando de Força, como Auxiliar de Projetos e Contratos (NEO 100.0.0.11), na área de administração do Com7º DN, sob o regime de quarenta horas semanais, no período de 1° de julho a 30 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de julho de 2024. V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 448/COM7ºDN, DE 26 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 81.0164.17 HAROLDO VASQUEZ LEANDRO, previsto na Portaria nº 393/2022, deste Comando de Força, até 19 de agosto de 2026, como Assessor Técnico na Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (NEO 30.0.1), na área de administração, no Ministério da Defesa, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos a partir de 20 de agosto de 2024. V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 450/COM7ºDN, DE 26 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-FN-EF 79.1031.62 PAULO ROBERTO RIBEIRO FARO, previsto na Portaria nº 222/2022, deste Comando de Força, como Coordenador de Núcleo do Programa Forças no Esporte (NEO 12.0.0.2), na área de administração, do Com7oDN, até 14 de abril de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 17 de abril de 2024. V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 484/COM7ºDN, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3o, § 1o da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-FN) 85.2029.83 ALEXANDRE PERES TEIXEIRA, previsto na Portaria nº 342/2022, deste Comando de Força, como Assessor (NEO 03.1), na área de administração, do STM, até 30 de junho de 2026, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 1º de julho de 2024. V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 496/COM7ºDN, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 3º SG- RM1-FN-MO 85.9142.66 ANDRÉ CAPOCHIM DA COSTA, previsto na Portaria nº 462/2022, deste Comando de Força, como Auxiliar de Esportes (NEO 11.1.0.8), na área de administração, do CIAB, até 1º de agosto de 2025, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 2 de agosto de 2024. V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 661/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso III e § 1º do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.41381 da JRS3/CPMM, homologado pela JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 15AGO2024, o SD-FN 16.1467.86 CARLOS HENRIQUE ALVES CARVALHO DA SILVA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 15AGO2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 656/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 09FEV2024 CB-FN-IF 15.0676.96 RAPHAEL DE BARROS ARANTES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 26JUL2024 CB-FN-IF 15.1720.15 DAVID SILVA DE SÁ Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0260.75 DANIEL ALVES ALBUQUERQUE Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 07JUL2024 SD-FN 22.0614.44 VITOR MANOEL NASCIMENTO DE MELO; e SD-FN 22.0465.42 THIAGO TEIXEIRA LEAO. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 07JUL2024 SD-FN 22.0348.46 JOÃO FRANCISCO COSTA BRANDÃO; SD-FN 22.0301.40 VICTOR MANOEL AMARO MOREIRA DA SILVA; SD-FN 22.0565.48 RÔMULO IGOR MONTEIRO DA ROSA; SD-FN 22.0318.47 IGOR MICKAEL PACHÊCO SERRA; e SD-FN 22.0302.47 DEIBSON RAIMUNDO BAARS GREGÓRIO. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 07JUL2024 SD-FN 22.0571.45 STEVEN WENDRYLL DO AMOR DIVINO SANTOS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 07JUL2024 SD-FN 22.0324.44 JOÃO PEDRO LIMA MOTA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 07JUL2024 SD-FN 22.0642.49 THIAGO PEDRO TORRES DE ALMEIDA COLÉGIO NAVAL 07JUL2024 SD-FN 22.0535.49 KAIQUE DIAS MACEDO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 657/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:Fechar