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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092400012 12 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 19FEV2024 CB-FN-AT 15.0667.54 MATHEUS JOSÉ DE LIMA DE OLIVEIRA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 06JUN2024 CB-FN-ES 15.1721.21 ANDERSON OLIVEIRA COSTA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 658/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 15.0152.71 LUKAS TELES SANTOS BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 09FEV2024 CB-FN-IF 15.0741.02 LUCAS CÉSAR FERREIRA SILVA OLIVEIRA Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 01FEV2024 SD-FN 16.0463.66 IGOR FERREIRA MARTINS Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 07JUL2024 SD-FN 22.0609.44 YAN ALVES DE SOUZA; SD-FN 22.0685.46 LUCLEI SANTOS DA SILVA; e SD-FN 22.0424.40 NICOLAS FERREIRA DOS SANTOS LIMA. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 07JUL2024 SD-FN 22.0356.48 KEVIN VICTOR BECKMAN ZAGALO 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0483.20 IGOR MACIEL DE OLIVEIRA 07JUL2024 SD-FN 22.0644.43 JAILSON PEREIRA DA SILVA; e SD-FN 01.1638.17 RAPHAEL BAIAROSKI DOS SANTOS. BATALHÃO NAVAL 07JUL2024 SD-FN 22.0675.40 THIAGO PECORARI CLEMENTE CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 26OUT2023 CB-FN-IF 15.2053.55 ALEF NASCIMENTO ALTINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 07JUL2024 SD-FN 22.0615.41 SIDNEY OLIVEIRA LOPES JUNIOR Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 660/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 09JUL2024 3°SG-FN-CT 11.1416.11 SEBASTIÃO MÁRIO SINDEAUX DE FREITAS Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da CGCFN- 101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 12JUN2024 SD-FN 23.1597.40 GILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 21MAI2024 SD-FN 23.1316.41 YAN DA SILVA DE SOUZA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 08JUL2024 SD-FN 21.1436.41 EVERTON LOPES GOMES CAMPOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 05JUN2024 SD-FN 23.0705.44 TIAGO LIMA VECCHI Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 23MAI2024 SD-FN 21.0335.44 VINICÍUS DE FREITAS MORAIS SILVA Art. 4º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-181621Z/JUN/2024 SD-FN 23.1597.40 GILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR (1ºBtlOpRib) Msg R-151521Z/MAI/2024 SD-FN 23.1316.41 YAN DA SILVA DE SOUZA (2ºBtlInfFuzNav) Msg R-091321Z/JUL/2024 SD-FN 21.1436.41 EVERTON LOPES GOMES CAMPOS (BtlLogFuzNav) Msg R-161721Z/JUL/2024 SD-FN 23.0705.44 TIAGO LIMA VECCHI (GptFNB) Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 662/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os §§ 4º e 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MD/MB/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 17.0451.93 RAFAEL ALVES SANTOS CORDEIRO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 663/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; bem como os incisos 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1276730 - RS e no AgInt no REsp 1579655 - CE; e considerando o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.44308 da JRS1/HNSA, homologado pela JSD/Com2°DN, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, em 03SET2024, por conclusão de tempo de serviço, e simultaneamente, desincorporar, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR CB-FN-IF 14.1764.24 JOSE PEREIRA NETO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar