DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 254/SVPM, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a,da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-AM 85.1904.89 LINDENBERG XAVIER DA SILVA, a partir de
18/06/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30990, de
03/06/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 18/06/2024, pela JSD/Com3ºDN, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) SO-Refº-ES 53.6083.48 RÉCLUS DE PLÁ E SANT'ANNA, a partir de 13/06/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.28569,
de 21/03/2024, da JRS/EAMES, homologado, em 13/06/2024, pela JSD/CPMM;
II) SO-Refº-MR 66.3229.79 GERALDO GUILHERME DA SILVA, a partir de
07/05/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.20337, de 22/04/2024, da JRS/HNNa, homologado, em 07/05/2024, pela
JSD/Com3ºDN;
III) SO-Refº-AR 80.1677.72 ELSON FRANCISCO MARINHO, a partir de 24/06/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30647,
de 24/06/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
IV) 1ºSG-Refº-CA 55.1346.45 ALBENIDES GUEDES ALCOFORADO, a partir de
21/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.30469, de 21/06/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
V) CB-Refº-AR 78.4004.73 IRAN NAZARENO ALVES DA SILVA, a partir de 24/06/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30646, de
24/06/2024, a JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e
VI) CB-Refº-CP 64.1172.35 ALCEBIADES FERREIRA DE SOUZA, a partir de
21/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
024.000.30461, de 28/05/2024, da JRS/PNSPA, homologado, em 21/06/2024, pela JSD/CPMM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
TRIBUNAL MARÍTIMO
PORTARIA Nº 28/TM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 22, alínea i, da Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, e pelo inciso III, do
parágrafo 2º, do artigo 1º, do anexo I, da Portaria nº 99/MB, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARCIA REJANE AMORIM BAHIA, na qualidade de
filha maior, solteira, não ocupante de cargo público, da ex-servidora MARIA DAS NEVES
AMORIM DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula
1284522, do quadro deste Tribunal, falecida, na atividade, em 19 de setembro de 1978,
com fundamento no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958,
observado o art. 37 e a alínea c, inciso II, do art. 38, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 24 de outubro de
2023, observada a data do requerimento administrativo e a prescrição quinquenal.
V Alte (RM1) RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA DETIC/SEORI/SG-MD N° 4.520, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, na
função de Coordenador do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação,
tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso IV, §§ 1º e 2º, e art. 20, caput, § 1º, da
Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60588.000009/2024-74, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Subcomitê
de Governança Digital e Segurança da Informação:
I - do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa: Cel Art Ricardo FACÓ de Albuquerque;
II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) do Gabinete: Cel (FAB) Marcelo MUCIOLO Vieira;
b) da Chefia de Operações Conjuntas: Gen Bda Rodolfo Roque Salgueiro DE LA VEGA Filho;
c) da Chefia de Logística e Mobilização: Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA Bezerra;
d) da Chefia de Assuntos Estratégicos: C Alte Fernando DE LUCA Marques de Oliveira; e
e) da Chefia de Educação e Cultura: C Alte Alexandre VERAS Vasconcelos.
III - da Secretaria-Geral:
a) do Gabinete ou da Assessoria: SC HAROLD Vann Hallen Fontes;
b) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: SC ALESSANDRA
Lopes de Pinho Pontes Vianna;
c) da Secretaria de Produtos de Defesa: Gen Div José Luis Araújo dos SANTOS;
d) da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: SC OSWALDO
Gomes dos Reis Junior; e
e) da Diretoria Técnica do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção
da Amazônia: SC RENATA Bitar TIVERON;
IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação,
designado na forma da Portaria Casa Civil-PR nº 2.204, de 3 de abril de 2023.
V - o Gestor de Segurança da Informação, designado na forma da Portaria GM-
MD nº 4.940, de 5 de outubro de 2023; e
VI - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado na forma da
Portaria GM-MD nº 3.135, de 6 de junho de 2023.
Parágrafo único. Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências,
serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO FASSHEBER NOVAIS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 4.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 4.073, de 28 de agosto de 2024,
combinada com a Portaria GM-MD nº 4.074, de 28 de agosto de 2024, e considerando o
que consta no Processo Administrativo nº 60000.05258/2024-18, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do País do Cel (EB) LUIZ FERNANDO TOLEDO LEAL,
Membro da Comissão de Estratégia do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM),
com o objetivo de participar da Reunião da Comissão de Estratégia do CISM, que ocorrerá
em Bruxelas/Bélgica, no período de 15 a 18 de outubro de 2024.
O afastamento dar-se-á no período de 14 a 19 de outubro de 2024, incluído o
trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa correspondente ao pagamento de
passagens, seguro-viagem, de meias diárias, no dia da saída e do regresso ao País, e de
diárias integrais nos demais dias.
A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos
termos da alínea na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado
com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIAS/SAA/SE/MDS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME SUBSTITUTO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de
2023, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de
agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023,
publicada no D.O.U, de 02/06/2023, Portaria/SAA/SE/MDS Nº 536, publicada no D.O.U., de
29/08/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº
71000.065892/2024-18, resolve:
Nº 585 - Designar, a servidora KARINA DE VASCONCELLOS SILVA, para exercer o encargo de
substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10,
da Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação de Desempenho, da Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-
Executiva, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância da função.
Nº 586 - Designar, a servidora KARINA DE VASCONCELLOS SILVA, para exercer o encargo de
substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE
1.07, da Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento, da Coordenação de
Administração de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
FELIPE MONTEIRO E SILVA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 517, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO, 
SUBSTITUTO, 
DO 
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e,
considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como
o disposto no Processo nº 19972.001913/2024-60, resolve:
Dispensar, a contar
de 24 de setembro de
2024, VINÍCIUS VARGAS
VASCONCELLOS, matrícula Siape nº 1004215, do encargo de substituto eventual do
Coordenador de Interesse Público do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de
Comércio Exterior, deste Ministério, código FCE 1.10.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 529, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º,
da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e
o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art.
3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no
processo SEI nº 0052600.007335/2024-79, resolve:
Art. 1º Designar EDISIO ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.05, da Diretoria de Metrologia
Legal do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 537, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº
1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de
2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso
XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos
artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência
firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE
e considerando o que consta do processo nº 0052600.008202/2024-10, resolve:

                            

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