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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092400014 14 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 254/SVPM, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a,da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-AM 85.1904.89 LINDENBERG XAVIER DA SILVA, a partir de 18/06/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30990, de 03/06/2024, da JRS1/HNSa, homologado, em 18/06/2024, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-Refº-ES 53.6083.48 RÉCLUS DE PLÁ E SANT'ANNA, a partir de 13/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.28569, de 21/03/2024, da JRS/EAMES, homologado, em 13/06/2024, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-MR 66.3229.79 GERALDO GUILHERME DA SILVA, a partir de 07/05/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.20337, de 22/04/2024, da JRS/HNNa, homologado, em 07/05/2024, pela JSD/Com3ºDN; III) SO-Refº-AR 80.1677.72 ELSON FRANCISCO MARINHO, a partir de 24/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30647, de 24/06/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; IV) 1ºSG-Refº-CA 55.1346.45 ALBENIDES GUEDES ALCOFORADO, a partir de 21/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30469, de 21/06/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; V) CB-Refº-AR 78.4004.73 IRAN NAZARENO ALVES DA SILVA, a partir de 24/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30646, de 24/06/2024, a JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e VI) CB-Refº-CP 64.1172.35 ALCEBIADES FERREIRA DE SOUZA, a partir de 21/06/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30461, de 28/05/2024, da JRS/PNSPA, homologado, em 21/06/2024, pela JSD/CPMM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA TRIBUNAL MARÍTIMO PORTARIA Nº 28/TM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, alínea i, da Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, e pelo inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 1º, do anexo I, da Portaria nº 99/MB, de 5 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARCIA REJANE AMORIM BAHIA, na qualidade de filha maior, solteira, não ocupante de cargo público, da ex-servidora MARIA DAS NEVES AMORIM DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula 1284522, do quadro deste Tribunal, falecida, na atividade, em 19 de setembro de 1978, com fundamento no parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, observado o art. 37 e a alínea c, inciso II, do art. 38, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 24 de outubro de 2023, observada a data do requerimento administrativo e a prescrição quinquenal. V Alte (RM1) RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PORTARIA DETIC/SEORI/SG-MD N° 4.520, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, na função de Coordenador do Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso IV, §§ 1º e 2º, e art. 20, caput, § 1º, da Portaria GM-MD nº 4.059, de 27 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60588.000009/2024-74, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Subcomitê de Governança Digital e Segurança da Informação: I - do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa: Cel Art Ricardo FACÓ de Albuquerque; II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: a) do Gabinete: Cel (FAB) Marcelo MUCIOLO Vieira; b) da Chefia de Operações Conjuntas: Gen Bda Rodolfo Roque Salgueiro DE LA VEGA Filho; c) da Chefia de Logística e Mobilização: Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA Bezerra; d) da Chefia de Assuntos Estratégicos: C Alte Fernando DE LUCA Marques de Oliveira; e e) da Chefia de Educação e Cultura: C Alte Alexandre VERAS Vasconcelos. III - da Secretaria-Geral: a) do Gabinete ou da Assessoria: SC HAROLD Vann Hallen Fontes; b) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: SC ALESSANDRA Lopes de Pinho Pontes Vianna; c) da Secretaria de Produtos de Defesa: Gen Div José Luis Araújo dos SANTOS; d) da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: SC OSWALDO Gomes dos Reis Junior; e e) da Diretoria Técnica do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: SC RENATA Bitar TIVERON; IV - o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, designado na forma da Portaria Casa Civil-PR nº 2.204, de 3 de abril de 2023. V - o Gestor de Segurança da Informação, designado na forma da Portaria GM- MD nº 4.940, de 5 de outubro de 2023; e VI - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado na forma da Portaria GM-MD nº 3.135, de 6 de junho de 2023. Parágrafo único. Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais formalmente designados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO FASSHEBER NOVAIS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD Nº 4.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 4.073, de 28 de agosto de 2024, combinada com a Portaria GM-MD nº 4.074, de 28 de agosto de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60000.05258/2024-18, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País do Cel (EB) LUIZ FERNANDO TOLEDO LEAL, Membro da Comissão de Estratégia do Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM), com o objetivo de participar da Reunião da Comissão de Estratégia do CISM, que ocorrerá em Bruxelas/Bélgica, no período de 15 a 18 de outubro de 2024. O afastamento dar-se-á no período de 14 a 19 de outubro de 2024, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa correspondente ao pagamento de passagens, seguro-viagem, de meias diárias, no dia da saída e do regresso ao País, e de diárias integrais nos demais dias. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIAS/SAA/SE/MDS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME SUBSTITUTO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 02/06/2023, Portaria/SAA/SE/MDS Nº 536, publicada no D.O.U., de 29/08/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.065892/2024-18, resolve: Nº 585 - Designar, a servidora KARINA DE VASCONCELLOS SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação de Desempenho, da Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria- Executiva, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Nº 586 - Designar, a servidora KARINA DE VASCONCELLOS SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento, da Coordenação de Administração de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. FELIPE MONTEIRO E SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 517, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19972.001913/2024-60, resolve: Dispensar, a contar de 24 de setembro de 2024, VINÍCIUS VARGAS VASCONCELLOS, matrícula Siape nº 1004215, do encargo de substituto eventual do Coordenador de Interesse Público do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, deste Ministério, código FCE 1.10. RODRIGO ZERBONE LOUREIRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 529, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007335/2024-79, resolve: Art. 1º Designar EDISIO ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.05, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 537, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE e considerando o que consta do processo nº 0052600.008202/2024-10, resolve:Fechar