DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092400015
15
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Delegar competência à IONE MAGALHÃES RODRIGUES, CPF nº
XXX.531.XXX-59, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Inmetro  e o
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE, a serem financiadas com
recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do
múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira
admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades
pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/CE.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos
aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Inmetro e o
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá:
I - Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor;
II - Homologar as licitações realizadas;
III - Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação;
IV - Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando lhe provimento ou não;
V - Celebrar contratos e termos aditivos; e
VI - Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada,
a partir de 09 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas
para idêntico fim.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 538, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº
1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de
2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso
XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos
artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência
firmado entre o Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe -
ITPS e considerando o que consta do processo nº 0052600.005441/2024-18, resolve:
Art. 1º Delegar competência à DENISSON SALUSTIANO DOS SANTOS, CPF nº
XXX.275.XXX-52, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Inmetro  e o
Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, a serem financiadas com
recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do
múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira
admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades
pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do ITPS.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos
aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Inmetro e o
Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá:
I - Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor;
II - Homologar as licitações realizadas;
III - Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação;
IV - Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando lhe provimento ou não;
V - Celebrar contratos e termos aditivos; e
VI - Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada,
a partir de 20 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas
para idêntico fim.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 554, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º,
da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e
o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art.
3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no
processo SEI nº 0052600.003809/2021-61, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, TELMA SARA ROVER SALON NASCIMENTO, da
Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acreditação de Laboratórios, código
FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387,
de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em
virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de
Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
PAULO ROQUE MARTINS SILVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e
Qualidade, matrícula nº 1897480, para representando o Inmetro, participar da XVIII
Reunião da Comissão Administradora do Acordo Regional Nº 8 (AR-8), onde o Inmetro é o
coordenador do AR-8 no Brasil, e participar de seminário de Boas Práticas Regulatória, em
Montevidéu, Uruguai, no período de 29 de setembro a 2 de outubro de 2024, com ônus
para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº
0052600.007774/2024-81).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 203, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081,
de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de
2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.010881/2024-23, resolve:
Designar ÉRICA DE HOLANDA LEITE, matrícula SIAPE nº 2042183, para, no período
de 16 a 20 de setembro de 2024, para exercer o encargo de substituta do "Coordenador",
código FCE 1.10, da Coordenação de Relações Internacionais, do Gabinete, deste Instituto.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA DE PESSOAL SUFRAMA Nº 156, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso da competência que lhe foi subdelegada na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de
março de 2023, e tendo em vista os termos do Processo SEI Nº 52710.007484/2024-91,
resolve:
Declarar vago o cargo de Agente Administrativo, código de vaga 425123,
ocupado por ANDERSON GILMAR CARVALHO CAVALCANTE, Matrícula SIAPE nº 1581151, do
Quadro de Pessoal desta Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por
motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII, do art. 33,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
19 de setembro de 2024.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
DESPACHO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 19/09/2024, na
forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a
subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro
de 2020:
GUILHERME OLIVEIRA ARANTES, gerente, para integrar a delegação brasileira da
50ª Comissão Mista de Cooperação Econômica Brasil-Alemanha, em Hanover/Alemanha, no
período de 22/09/2024 a 25/09/2024, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao
Exterior nº 107673).
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 41, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E
DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 267, de 09 de abril de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, combinado com o art. 6º do
Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e com o art. 17, inciso I, da Portaria do
Ministério das Relações Exteriores nº 8, de 4 de janeiro de 2017, (re)publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, de 23 de março de 2017, pp. 48-50, resolve:
Art. 1º Designar os servidores ALEX REINECKE DE ALVERGA, matrícula SIAPE nº
2953038, e JENY KIM BATISTA, matrícula SIAPE nº 1905188, para exercerem,
respectivamente, os encargos de DIRETOR NACIONAL e COORDENADOR dos seguintes
Projetos de Cooperação Técnica Internacional:
I - OEI/BRA/15/001 - Atualização e Fortalecimento das Políticas Públicas para a
Promoção dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência no Brasil de Acordo com a
Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, objeto do Processo nº
00005.209412/2015-58; e
II - PNUD/BRA/18/008 - Fortalecimento da Garantia e Promoção de Diretos das
Pessoas com Deficiência, objeto do Processo nº 00135.208465/2018-19.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 38, de 11 de setembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 378, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de
abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar ANTONIO RENATO COSTA E SILVA, para exercer a função de
Coordenador de Monitoramento da Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva
deste Ministério, código FCE 1.10.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 22, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,
DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; pela Portaria nº 267,
de 9 de abril de 2024; pelo art. 12, inciso I, da Portaria n.º 2.507, de 22 de dezembro de
2022; e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, e art. 61 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO SILVA RODRIGUES, SIAPE nº 3814013, para
a função de Gestor da Parceria dos Termos de Fomento e Colaboração, firmados no âmbito
da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, para execução dos
Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
Art. 2º Designar a servidora CLAUDIA ALVES DE ANDRADE ARAÚJO, SIAPE nº
2296652, para a função de Gestora da Parceria dos Termos de Fomento e Colaboração,
firmados no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos,
para execução
dos Programas
de Proteção a
Defensores de
Direitos Humanos,
Comunicadores e Ambientalistas.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 10, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União no dia 30 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO RENATO NASCIMENTO TEIXEIRA

                            

Fechar