Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092400015 15 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Delegar competência à IONE MAGALHÃES RODRIGUES, CPF nº XXX.531.XXX-59, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/CE. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I - Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II - Homologar as licitações realizadas; III - Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV - Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando lhe provimento ou não; V - Celebrar contratos e termos aditivos; e VI - Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 09 de setembro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 538, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS e considerando o que consta do processo nº 0052600.005441/2024-18, resolve: Art. 1º Delegar competência à DENISSON SALUSTIANO DOS SANTOS, CPF nº XXX.275.XXX-52, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do ITPS. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I - Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II - Homologar as licitações realizadas; III - Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV - Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando lhe provimento ou não; V - Celebrar contratos e termos aditivos; e VI - Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 20 de junho de 2024. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 554, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003809/2021-61, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, TELMA SARA ROVER SALON NASCIMENTO, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acreditação de Laboratórios, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor: PAULO ROQUE MARTINS SILVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897480, para representando o Inmetro, participar da XVIII Reunião da Comissão Administradora do Acordo Regional Nº 8 (AR-8), onde o Inmetro é o coordenador do AR-8 no Brasil, e participar de seminário de Boas Práticas Regulatória, em Montevidéu, Uruguai, no período de 29 de setembro a 2 de outubro de 2024, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.007774/2024-81). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 203, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.010881/2024-23, resolve: Designar ÉRICA DE HOLANDA LEITE, matrícula SIAPE nº 2042183, para, no período de 16 a 20 de setembro de 2024, para exercer o encargo de substituta do "Coordenador", código FCE 1.10, da Coordenação de Relações Internacionais, do Gabinete, deste Instituto. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA DE PESSOAL SUFRAMA Nº 156, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da competência que lhe foi subdelegada na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, e tendo em vista os termos do Processo SEI Nº 52710.007484/2024-91, resolve: Declarar vago o cargo de Agente Administrativo, código de vaga 425123, ocupado por ANDERSON GILMAR CARVALHO CAVALCANTE, Matrícula SIAPE nº 1581151, do Quadro de Pessoal desta Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII, do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de setembro de 2024. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DESPACHO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 19/09/2024, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020: GUILHERME OLIVEIRA ARANTES, gerente, para integrar a delegação brasileira da 50ª Comissão Mista de Cooperação Econômica Brasil-Alemanha, em Hanover/Alemanha, no período de 22/09/2024 a 25/09/2024, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao Exterior nº 107673). ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 41, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, combinado com o art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e com o art. 17, inciso I, da Portaria do Ministério das Relações Exteriores nº 8, de 4 de janeiro de 2017, (re)publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de março de 2017, pp. 48-50, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALEX REINECKE DE ALVERGA, matrícula SIAPE nº 2953038, e JENY KIM BATISTA, matrícula SIAPE nº 1905188, para exercerem, respectivamente, os encargos de DIRETOR NACIONAL e COORDENADOR dos seguintes Projetos de Cooperação Técnica Internacional: I - OEI/BRA/15/001 - Atualização e Fortalecimento das Políticas Públicas para a Promoção dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência no Brasil de Acordo com a Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, objeto do Processo nº 00005.209412/2015-58; e II - PNUD/BRA/18/008 - Fortalecimento da Garantia e Promoção de Diretos das Pessoas com Deficiência, objeto do Processo nº 00135.208465/2018-19. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 38, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 378, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA INTERINO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar ANTONIO RENATO COSTA E SILVA, para exercer a função de Coordenador de Monitoramento da Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, código FCE 1.10. CILAIR RODRIGUES DE ABREU SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 22, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; pela Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024; pelo art. 12, inciso I, da Portaria n.º 2.507, de 22 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, e art. 61 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO SILVA RODRIGUES, SIAPE nº 3814013, para a função de Gestor da Parceria dos Termos de Fomento e Colaboração, firmados no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, para execução dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Art. 2º Designar a servidora CLAUDIA ALVES DE ANDRADE ARAÚJO, SIAPE nº 2296652, para a função de Gestora da Parceria dos Termos de Fomento e Colaboração, firmados no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, para execução dos Programas de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. Art. 3º Revogar a Portaria nº 10, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BRUNO RENATO NASCIMENTO TEIXEIRAFechar