DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 612, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINAno uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme Art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda
o que consta do processo 21000.010824/2021-09, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido,
a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Andre Assis da Silva, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 5806, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 23, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no
BGP em 19/02/2021, Ano 5, Edição 2.13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 707, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371,
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.004882/2017-01 resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, MARCELO RIBEIRO
LAGO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e Animais
Silvestres, nos Municípios de Comendador Levy Gasparian, Nova Iguaçú e do Rio de
Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 533, de 10 de maio de 2022, publicada
na seção 1 do Diário Oficial da União de 12/05/2023, página 5.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 708, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023 e na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os
Artigos 3º e 4 da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002075/2024-74;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária, MILENA THOMAZI DE LACERDA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, a habilitada observar as normas de
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 709, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371,
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.001630/2024-41 resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação da Médica Veterinária, GTABRIELA FARIAS
MACHADO LOPES DE OLIVEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos,
nos Municípios de Conceição de Macabu, Macaé e Quissamã, situados no Estado do Rio de
Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 693, de 29 de julho 2024, publicada na
seção 1 do Diário Oficial da União de 01/08/2024, página11.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 710, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº
1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte
e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.003165/2022-11 resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação da Médica Veterinária, GTABRIELA FERREIRA
DE OLIVEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres,
Equinos e Suínos, nos Municípios do Rio de Janeiro e Seropédica, situados no Estado do
Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor
Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 435, de 11 de setembro 2014,
publicada no Boletim Local de Pessoal do mês 09/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 711, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371,
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002209/2024-57 resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, RODRIGO SANTOS NOVIS, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres e Equídeos, nos
Municípios de Cachoeira de Macacu, Guapimirim, Rio de Janeiro, Silva Jardim e Tanguá
situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 712, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023 e na Portaria de Pessoal
SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia
seguinte e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os
Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando 
ainda
o 
disposto 
no
processo 
eletrônico
SEI 
nº
21044.002027/2024-86;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, RODRIGO SANTOS NOVIS, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as
normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 748, de 8 de
fevereiro
de 2023,
que
aprova o
Regulamento
Técnico de Identidade e Qualidade do bacon.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de
18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº
9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta dos processos SEI nº 21000.090548/2021-
46, 21000.046726/2021-00 e 21000.044624/2024-94, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 12-A. Os estabelecimentos terão até 1º de julho de 2025 para atenderem
ao previsto no artigo 8º desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.183, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.180, de 9 de
setembro de 2024, que estabelece as diretrizes do
Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme
Bovina para a aplicação de medidas oficiais de
prevenção e vigilância.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.548, de 3 de julho de 1934, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº
6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017,
na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de
2024 e o que consta no processo SEI nº 21000.051123/2023-83, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.180, de 9 de setembro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 37. Esta Portaria entrará em vigor em 2 de maio de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa
de
Garantia 
da
Atividade
Agropecuária
( P R OAG R O ) .
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto
no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado
em Brasília/DF, entre os dias 06 e 30 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Acatar, por unanimidade
na votação, os recursos abaixo
relacionados:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref. Bac.
.Proagro
.
.1
.21066.021468/2022-67
.Ademar Duarte Costa
.20220632060
.Tradicional
.
.2
.21066.021264/2022-26
.Ademir Tonieto
.20220053926
.Mais
.
.3
.21066.021592/2022-22
.Adenir Borges Dos Santos
.20220087883
.Mais

                            

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